Diferença entre separação e divórcio hoje

Diferença entre separação e divórcio hoje

Introdução

“Vou me separar” e “vou me divorciar” são frases usadas como sinônimos no dia a dia, mas por muito tempo elas tiveram significados jurídicos bem diferentes. Ainda hoje há quem acredite que é obrigatório passar pela separação antes do divórcio, ou que é preciso esperar um ou dois anos.

Neste artigo, nossa equipe explica a diferença entre separação e divórcio como ela existia, o que mudou com a Emenda Constitucional 66/2010 e com o julgamento do STF, e o que isso significa para quem quer encerrar o casamento agora e para quem já é separado.

Neste artigo

Como era antes: separação e divórcio em duas etapas

Até 2010, a Constituição exigia uma etapa intermediária para quem queria se divorciar. Era preciso:

  • estar separado judicialmente há mais de um ano, e então converter a separação em divórcio; ou
  • comprovar separação de fato por mais de dois anos, para pedir o divórcio direto.

Nesse modelo, a diferença entre separação e divórcio era clara:

  • A separação encerrava os deveres do casamento, como coabitação e fidelidade, e o regime de bens, mas não acabava com o vínculo. A pessoa separada não podia se casar de novo.
  • O divórcio dissolvia o casamento por completo e permitia um novo casamento.

Além dos prazos, a separação judicial litigiosa abria espaço para discutir a “culpa” pelo fim do casamento, o que tornava os processos mais longos e desgastantes.

O que mudou com a EC 66/2010

A Emenda Constitucional nº 66/2010 deu nova redação ao art. 226, § 6º, da Constituição, que passou a dizer apenas que “o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio”. Os requisitos de prazo e de separação prévia sumiram do texto.

Na prática, desde então:

  • o divórcio pode ser pedido a qualquer tempo, inclusive pouco depois do casamento;
  • não é preciso passar pela separação antes;
  • não é preciso apontar culpado nem justificar o motivo.

Mesmo assim, por alguns anos houve discussão sobre se a separação judicial continuava existindo como opção para quem não queria o divórcio, porque o Código Civil e o CPC ainda trazem regras sobre ela.

A decisão do STF e a separação judicial hoje

Em 2023, o Supremo Tribunal Federal julgou o tema com repercussão geral (Tema 1.053) e firmou o entendimento de que, depois da EC 66/2010, a separação judicial não é mais requisito para o divórcio nem subsiste como figura autônoma. O STF ressalvou, porém, que quem já estava separado por decisão judicial ou escritura pública mantém esse estado civil, por se tratar de ato já consolidado.

Com isso, o cenário atual pode ser resumido assim:

  • Quem é casado e quer encerrar o casamento pede o divórcio diretamente, no cartório (quando os requisitos permitem) ou na Justiça.
  • Quem já é separado judicialmente continua separado até pedir a conversão em divórcio, que pode ser feita a qualquer momento.
  • Quem é separado e quer reatar pode, em regra, pedir o restabelecimento da sociedade conjugal (Código Civil, art. 1.577), sem precisar casar de novo.

Se a dúvida é sobre o caminho, os artigos sobre divórcio no cartório ou na Justiça e sobre as diferenças entre divórcio litigioso e consensual ajudam a comparar.

Quadro: diferença entre separação e divórcio

Separação judicial (para quem já é separado)Divórcio
Encerra o vínculo do casamentoNãoSim
Permite novo casamentoNãoSim
Encerra o regime de bensSimSim
Pode ser desfeita para reatarSim, pelo restabelecimentoNão; seria preciso casar de novo
Pode ser pedida hoje como etapa novaNão, segundo o STFSim, a qualquer tempo

E a separação de fato?

A separação de fato é outra coisa: é quando o casal deixa de viver junto, sem nenhum papel assinado. Ela não muda o estado civil, que continua “casado”, mas pode ter efeitos relevantes, por exemplo na comunicação de bens adquiridos depois que o casal se afastou e na possibilidade de um dos dois formar união estável com outra pessoa. Esse é um assunto com detalhes próprios, que depende de como e quando a separação aconteceu.

Para quem está separado de fato e quer regularizar a situação, o caminho hoje é o divórcio. Partilha de bens, guarda dos filhos e pensão podem ser resolvidas junto, ou em parte depois, conforme o caso. O artigo sobre quanto tempo demora um divórcio mostra o que costuma influenciar o prazo.

Como nossa equipe pode ajudar

Nossa equipe atua em Direito de Família, com a Dra. Sarah Fiorot como advogada responsável, e orienta tanto quem quer se divorciar quanto quem já é separado e precisa converter a separação em divórcio ou reorganizar a partilha. Cada situação é analisada individualmente, sem promessa de resultado. Veja a página de divórcio ou fale no WhatsApp.

Perguntas frequentes

Ainda é possível pedir separação judicial em vez de divórcio?

Pelo entendimento firmado pelo STF em 2023, a separação judicial não subsiste mais como figura autônoma. Quem quer encerrar o casamento hoje pede o divórcio diretamente.

Sou separado judicialmente há anos. Preciso fazer alguma coisa?

O estado civil de separado continua válido. Se quiser se casar de novo ou simplesmente encerrar o vínculo de vez, é preciso pedir a conversão da separação em divórcio, o que pode ser feito em cartório ou na Justiça, conforme o caso.

Existe prazo mínimo de casamento para pedir o divórcio?

Não. Desde a EC 66/2010, o divórcio pode ser pedido a qualquer momento, sem prazo mínimo de casamento ou de separação.

Fontes oficiais

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado.

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