Alimentos provisórios: como funcionam no início do processo

Introdução

Uma ação de pensão não termina em poucos dias, e as despesas da criança não esperam. Para evitar que o beneficiário fique desamparado durante o processo, a lei prevê os alimentos provisórios: um valor fixado pelo juiz já no início da ação, que passa a ser devido antes mesmo de existir uma decisão final.

Na prática, é esse instrumento que costuma garantir o primeiro pagamento. Neste artigo, nossa equipe explica quando os alimentos provisórios podem ser pedidos, como o juiz chega ao valor, até quando eles valem e o que pode ser feito se o devedor não pagar.

Neste artigo

O que são alimentos provisórios

Alimentos provisórios são a pensão fixada de forma antecipada, no começo da ação de alimentos, com base nas provas que já acompanham o pedido. Eles estão previstos no art. 4º da Lei de Alimentos (Lei nº 5.478/1968), que determina que o juiz, ao despachar a petição inicial, fixe alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor declarar que não precisa deles.

A ideia é simples: a necessidade de quem recebe pensão é imediata. Se o valor só fosse definido na sentença, o filho poderia passar meses sem nenhuma contribuição de um dos pais.

O valor provisório não é uma decisão definitiva sobre o caso. Ele pode ser mantido, aumentado ou reduzido ao longo do processo, conforme as provas sobre a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga forem aparecendo.

Quando o juiz fixa os alimentos provisórios

Pelo rito da Lei de Alimentos, os alimentos provisórios costumam ser fixados no primeiro despacho do juiz, logo depois do protocolo da ação. Para isso, é preciso haver prova pré-constituída da obrigação, ou seja, um documento que mostre desde já o vínculo que gera o dever de pagar.

Os exemplos mais comuns são:

  • Certidão de nascimento do filho com o nome do pai ou da mãe que vai pagar.
  • Certidão de casamento ou prova da união estável, quando a pensão é pedida entre ex-cônjuges ou ex-companheiros.
  • Decisão anterior que já reconheceu a paternidade ou a obrigação.

Quando a paternidade ainda não está reconhecida, a situação muda. Sem a certidão, o pedido costuma ser feito dentro de uma ação de investigação de paternidade, e a fixação de alimentos antes do exame de DNA depende de indícios fortes do vínculo, avaliados caso a caso. Para gestantes, existe a figura dos alimentos gravídicos, com regras próprias.

Reunir a documentação certa desde o início faz diferença na velocidade da decisão. O artigo sobre documentos para entrar com ação de pensão alimentícia traz a lista completa.

Como o valor dos alimentos provisórios é definido

O juiz usa o mesmo critério da pensão definitiva: o binômio necessidade e possibilidade, previsto no art. 1.694 do Código Civil. De um lado, quanto o beneficiário precisa para viver (escola, alimentação, saúde, moradia, transporte). De outro, quanto o devedor consegue pagar sem comprometer o próprio sustento.

A diferença é que, no início do processo, o juiz ainda tem poucas informações sobre a renda de quem vai pagar. Por isso, os alimentos provisórios costumam ser fixados com base no que foi possível demonstrar na petição inicial: contracheques, prints de redes sociais que indiquem padrão de vida, dados da empresa em que o devedor trabalha, gastos comprovados da criança.

Alguns pontos que costumam aparecer nas decisões:

  • Quando o devedor tem emprego formal, é comum a fixação em percentual dos rendimentos, com desconto direto em folha.
  • Quando a renda é informal ou desconhecida, é comum a fixação com base no salário mínimo.
  • O percentual não segue uma tabela fixa. A ideia de que a pensão é sempre de 30% é um mito, como explicamos no artigo sobre o cálculo da pensão alimentícia.

Se o valor fixado não refletir a realidade, qualquer das partes pode pedir a revisão dos alimentos provisórios durante o processo, apresentando novas provas. O art. 13, § 1º, da Lei de Alimentos admite essa revisão a qualquer tempo.

Até quando os alimentos provisórios valem

Os alimentos provisórios valem até a decisão final. Pelo art. 13, § 3º, da Lei de Alimentos, eles são devidos até o julgamento definitivo, inclusive enquanto houver recurso pendente.

Quando sai a sentença, o valor definitivo substitui o provisório. E há um detalhe importante: pela Súmula 621 do STJ, se a sentença reduzir, aumentar ou extinguir a pensão, esse efeito retroage à data da citação, mas não permite devolução do que já foi pago nem compensação. Pensão paga para o sustento, em regra, não se devolve.

Na prática, isso significa que quem paga não pode deixar de pagar os alimentos provisórios apostando que a sentença vai fixar um valor menor.

E se o devedor não pagar os alimentos provisórios?

Os alimentos provisórios têm a mesma força de cobrança da pensão definitiva. O art. 531 do Código de Processo Civil diz que as regras de cumprimento se aplicam tanto aos alimentos definitivos quanto aos provisórios.

Isso quer dizer que, diante do atraso, é possível pedir:

  • Cumprimento pelo rito da prisão civil, em relação às até três últimas parcelas vencidas antes do pedido e às que vencerem no curso do processo, como explica o artigo sobre prisão civil por dívida de pensão.
  • Cumprimento pelo rito da penhora, com bloqueio de contas, salário, bens e outras medidas.
  • Desconto em folha, quando o devedor tem vínculo formal.
  • Protesto do título e inclusão em cadastros de inadimplentes.

A escolha entre esses caminhos depende do tempo de atraso, do perfil do devedor e do que já foi tentado. Cada situação precisa ser analisada individualmente.

Alimentos provisórios e provisionais: há diferença?

Os termos são parecidos e costumam gerar confusão. De forma simplificada:

Alimentos provisóriosAlimentos provisionais
BaseLei de Alimentos (Lei 5.478/1968)Tutela provisória do CPC e art. 1.706 do Código Civil
RequisitoProva pré-constituída da obrigaçãoIndícios do direito e urgência
Uso típicoFilho com paternidade reconhecidaCasos em que o vínculo ainda precisa ser demonstrado, ou pedidos em outras ações

Hoje, com o CPC de 2015, muitos juízes tratam o tema de forma mais unificada, como tutela de urgência. O que importa para quem busca a pensão é que existe um caminho para pedir o valor logo no início, mesmo quando o vínculo ainda está em discussão, desde que haja elementos que sustentem o pedido.

Como nossa equipe pode ajudar

Nossa equipe atua em ações de alimentos, com a Dra. Sarah Fiorot como advogada responsável. Ajudamos a organizar as provas de necessidade e de possibilidade desde a petição inicial, justamente porque é esse material que costuma orientar a fixação dos alimentos provisórios. Cada caso tem suas particularidades e não há como garantir valor ou prazo. Veja como funciona na página de pensão alimentícia. Se quiser conversar, fale no WhatsApp.

Perguntas frequentes

Os alimentos provisórios começam a contar de quando?

Em regra, a obrigação passa a ser exigível a partir da citação do devedor, e o juiz costuma determinar a forma de pagamento na mesma decisão que fixa o valor. A data exata pode variar conforme a decisão de cada caso.

Posso pedir alimentos provisórios sem advogado?

Na ação de alimentos, a pessoa pode procurar a Defensoria Pública ou um advogado para fazer o pedido. Em alguns juizados há atendimento facilitado, mas a representação técnica costuma ajudar a reunir as provas que influenciam o valor.

O valor provisório pode ser maior que o definitivo?

Pode acontecer. Se a sentença fixar valor menor, ele passa a valer dali em diante, com efeito retroativo à citação, mas o que já foi pago como alimentos provisórios não precisa ser devolvido.

Fontes oficiais

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado.

Leia também