Introdução
Quando um contrato de trabalho chega ao fim, surge uma dúvida quase inevitável: o que eu tenho a receber? As verbas rescisórias reúnem justamente essas parcelas, mas o valor final muda bastante conforme o motivo do desligamento.
Nem sempre o trabalhador confere com atenção o que foi pago, e é comum que parcelas fiquem de fora ou venham com valor menor do que o devido. Conhecer cada verba ajuda a identificar erros e a saber o que cobrar.
Neste artigo você vai ver quais são as verbas rescisórias, o que muda em cada tipo de saída e em quanto tempo o pagamento precisa ser feito.
O que são verbas rescisórias?
Verbas rescisórias são os valores devidos ao empregado no encerramento do contrato de trabalho. Elas estão previstas principalmente na Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, e reúnem tanto o que o trabalhador já tinha direito quanto as indenizações ligadas ao desligamento.
A composição depende de como o vínculo terminou. Uma dispensa sem justa causa gera direitos diferentes de um pedido de demissão, por exemplo.
Quais verbas você recebe em cada tipo de saída?
A tabela abaixo resume, de forma geral, o que costuma ser devido em cada situação:
| Tipo de saída | O que costuma receber |
|---|---|
| Dispensa sem justa causa | Saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais e vencidas com 1/3, saque do FGTS e multa de 40% |
| Pedido de demissão | Saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais e vencidas com 1/3 |
| Dispensa por justa causa | Saldo de salário e férias vencidas com 1/3 |
| Acordo entre as partes | Metade do aviso prévio, multa do FGTS reduzida e saque parcial, conforme a regra do acordo |
Essa é uma visão geral. O que efetivamente entra na conta depende dos detalhes do contrato e do que ocorreu no desligamento.
Aviso prévio: como funciona?
O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado. Além dos 30 dias básicos, a Lei nº 12.506/2011 prevê o acréscimo de 3 dias por ano trabalhado na mesma empresa, até o limite de 90 dias no total.
Na dispensa sem justa causa, quando o aviso é indenizado, esse período também costuma refletir nas demais verbas, o que aumenta o valor final.
FGTS e a multa de 40%
Na dispensa sem justa causa, o trabalhador em regra pode sacar o saldo do FGTS e ainda tem direito à multa de 40% sobre os depósitos. Vale conferir se todos os depósitos foram feitos ao longo do contrato, porque a ausência de recolhimento é um problema frequente.
Qual o prazo para o pagamento?
De acordo com o artigo 477 da CLT, o pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer em até 10 dias corridos, contados do fim do contrato. O descumprimento desse prazo pode gerar multa em favor do empregado, salvo quando ele mesmo der causa ao atraso.
E se o valor vier errado ou não for pago?
Erros na rescisão são mais comuns do que parece. Se você percebeu que uma parcela ficou de fora ou que o valor não fecha, o primeiro passo é reunir contracheques, o termo de rescisão e o extrato do FGTS.
Sobre esse ponto, vale a leitura do artigo como proceder em caso de rescisão trabalhista com valor incorreto. Outros conteúdos da área estão reunidos na seção de Direito Trabalhista do blog.
Quando buscar orientação de um advogado trabalhista
Conferir a rescisão com calma evita perder valores a que você tem direito. Quando as contas não batem e a empresa não corrige, procurar orientação jurídica ajuda a entender o que pode ser cobrado e como.
Nossa equipe atua no Direito Trabalhista e pode ajudar a revisar o cálculo da sua rescisão, esclarecer dúvidas e indicar os caminhos possíveis. Se preferir, fale com um advogado pelo WhatsApp e conte a sua situação.

