Descobrir que a empresa não vem depositando o FGTS gera uma reação natural: a vontade de sair logo daquele emprego. O problema é que pedir demissão faz o trabalhador perder direitos importantes, como a multa de 40% e o seguro-desemprego. Existe, porém, um caminho pensado exatamente para essa situação: a rescisão indireta.
Este artigo explica o que é a rescisão indireta, por que a falta de depósito do FGTS pode justificá-la, quais verbas você recebe e, principalmente, quais cuidados tomar antes de agir para não sair no prejuízo.
O que é a rescisão indireta
A rescisão indireta é a chamada justa causa do empregador. Está prevista no artigo 483 da CLT e funciona como o espelho da justa causa: assim como o empregado pode ser dispensado por falta grave, o empregador também pode dar causa ao fim do contrato quando descumpre gravemente as suas obrigações.
Na prática, é o trabalhador que toma a iniciativa de encerrar o vínculo, mas por culpa da empresa. Por isso, quando reconhecida, a rescisão indireta garante ao empregado os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa. Ou seja, o trabalhador sai, mas leva tudo a que teria direito se a empresa o tivesse mandado embora.

O artigo 483 lista várias hipóteses, entre elas quando o empregador não cumpre as obrigações do contrato (alínea “d”). É nessa hipótese que se encaixa a falta de recolhimento do FGTS.
A empresa não deposita o FGTS: isso dá direito à rescisão indireta?
Pode dar, mas isso depende do caso concreto. Depositar o FGTS não é um favor da empresa, e sim uma obrigação legal. Todo mês, o empregador precisa recolher o equivalente a 8% do salário do trabalhador na conta vinculada do Fundo de Garantia, conforme a Lei 8.036/1990. Deixar de fazer esse depósito é descumprir uma obrigação central do contrato de trabalho.
A Justiça do Trabalho, incluindo o Tribunal Superior do Trabalho, tem reconhecido que a ausência ou a irregularidade nos depósitos do FGTS pode configurar falta grave do empregador e autorizar a rescisão indireta. A lógica é a de que o Fundo de Garantia integra a remuneração do trabalhador e serve de proteção em momentos como a demissão, a aposentadoria e a compra da casa própria. Quando a empresa não deposita, tira do empregado um direito que é dele.
Um detalhe importante sobre a prova: pela Súmula 461 do TST, é do empregador o ônus de comprovar a regularidade dos depósitos do FGTS. Não cabe ao trabalhador provar que a empresa não depositou, e sim à empresa provar que depositou corretamente. Isso costuma facilitar bastante a posição do empregado.
Vale a ressalva de que cada caso é analisado individualmente. O tempo sem depósito, a quantidade de competências em aberto e a atualidade do problema entram na avaliação da gravidade. Um atraso pontual já regularizado tem peso diferente de meses ou anos de FGTS não recolhido.
Rescisão indireta e pedido de demissão
Este é o ponto mais importante do artigo. Sair por conta própria (pedido de demissão) e obter a rescisão indireta levam a resultados financeiros muito diferentes:
- Pedido de demissão: o trabalhador não recebe aviso prévio indenizado, não saca a multa de 40% do FGTS, não tem direito ao seguro-desemprego e, em regra, não movimenta o saldo do FGTS. Ainda pode ter que cumprir ou indenizar o aviso prévio à empresa.
- Rescisão indireta: o trabalhador recebe o pacote completo de verbas, igual ao da demissão sem justa causa, incluindo a multa de 40% e a liberação do seguro-desemprego.
Por isso, quem descobre que o FGTS não está sendo depositado não deve simplesmente pedir demissão. Fazer isso é abrir mão de direitos por causa de um erro que foi da empresa. Para entender em detalhe tudo o que está em jogo, vale conferir o artigo sobre os direitos na demissão sem justa causa.
Quais verbas você recebe na rescisão indireta
Reconhecida a rescisão indireta, o trabalhador tem direito, em regra, a:
- Saldo de salário dos dias trabalhados no mês da saída.
- Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, normalmente indenizado.
- Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional.
- 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano.
- Saque de todo o saldo do FGTS, incluindo o que deveria ter sido depositado.
- Multa de 40% sobre o FGTS, calculada sobre o total que a empresa deveria ter recolhido.
- Seguro-desemprego, se preenchidos os requisitos.
Além dessas verbas, o processo pode incluir a cobrança dos depósitos de FGTS atrasados e, dependendo do caso, outras reparações discutidas na ação. O resultado varia conforme a situação concreta, e não há como garantir de antemão um valor específico.
Preciso parar de trabalhar para pedir a rescisão indireta?
Não necessariamente, e essa é uma boa notícia. A rescisão indireta é reconhecida pela Justiça do Trabalho, normalmente por meio de uma reclamação trabalhista em que o empregado pede o fim do contrato por culpa da empresa.
O artigo 483, §3º da CLT prevê que, nas hipóteses de descumprimento das obrigações do contrato (como a falta de FGTS), o trabalhador pode pleitear a rescisão permanecendo ou não no serviço até a decisão final do processo. Ou seja, dá para ajuizar a ação e continuar trabalhando, o que evita ficar sem renda enquanto o caso é julgado.
Continuar no emprego durante o processo é, muitas vezes, a opção mais segura, principalmente para quem depende do salário. A decisão entre permanecer ou sair deve considerar o caso concreto e o risco envolvido.
Como comprovar que o FGTS não foi depositado
Mesmo com o ônus da prova recaindo sobre a empresa, é importante o trabalhador reunir os próprios documentos:
- Extrato do FGTS, obtido pelo aplicativo FGTS ou nos canais da Caixa Econômica Federal, mostrando as competências sem depósito.
- Contracheques ou holerites, que comprovam o salário base de cálculo.
- Carteira de trabalho e contrato, que demonstram o vínculo e o período.
Esse conjunto ajuda a medir há quanto tempo o problema existe e qual o valor aproximado em aberto, o que é útil tanto para uma tentativa de acordo quanto para a ação.
Cuidados antes de agir
Antes de tomar qualquer decisão, alguns cuidados evitam que o trabalhador saia prejudicado:
- Não peça demissão achando que é a única saída. Isso costuma significar perda de direitos.
- Não abandone o emprego simplesmente deixando de comparecer. A falta injustificada pode ser interpretada como abandono e virar justa causa contra você. Se tiver dúvida sobre o que faz perder direitos, veja o artigo sobre justa causa.
- Guarde as provas dos depósitos ausentes desde já, antes de qualquer conversa com a empresa.
- Busque orientação para avaliar se o caso é de permanecer trabalhando durante o processo ou não.
Quando procurar uma advogada trabalhista
Se você constatou que a empresa não deposita o FGTS e pensa em sair, o ideal é buscar orientação antes de pedir demissão. Uma advogada trabalhista pode analisar o extrato do FGTS, medir a gravidade e o tempo do descumprimento e conduzir o pedido de rescisão indireta da forma mais segura, decidindo com você entre continuar ou não no emprego durante o processo.
A análise costuma envolver o extrato analítico do FGTS, os contracheques, a carteira de trabalho e qualquer registro de comunicação com a empresa sobre o assunto. Com esse material organizado, é possível avaliar com clareza a força do caso antes de dar qualquer passo.
Perguntas frequentes
A falta de um único depósito de FGTS já garante a rescisão indireta?
Nem sempre. Um atraso pontual, depois regularizado, tende a ter menos peso do que a ausência reiterada de depósitos. A gravidade e a atualidade do descumprimento são avaliadas caso a caso.
Posso continuar trabalhando enquanto discuto a rescisão indireta na Justiça?
Sim. O artigo 483, §3º da CLT permite ao trabalhador permanecer no serviço até a decisão final quando o motivo é o descumprimento das obrigações do contrato, como a falta de FGTS.
Se eu já pedi demissão, ainda dá para reverter para rescisão indireta?
Depende do caso e das provas. Reverter um pedido de demissão já formalizado é mais difícil, por isso a orientação antes de qualquer decisão faz tanta diferença.

