Uma dúvida muito comum entre casais é se é possível alterar o regime de bens após o casamento. Embora a escolha do regime de bens geralmente seja feita antes da celebração do casamento, a lei brasileira permite, em casos específicos, a sua alteração posterior. No entanto, essa mudança requer o cumprimento de algumas exigências legais.
Neste artigo, explicaremos o que é o regime de bens, como funciona o processo de alteração e quais são os motivos mais frequentes para que casais busquem essa mudança.
O que é o Regime de Bens?
O regime de bens é o conjunto de regras que define como os bens do casal serão administrados durante o casamento e também em caso de dissolução da união, seja pelo divórcio ou pelo falecimento de um dos cônjuges. O Código Civil brasileiro prevê quatro tipos principais de regime de bens:
- Comunhão Parcial de Bens: Regime padrão, onde os bens adquiridos após o casamento são compartilhados entre o casal.
- Comunhão Universal de Bens: Todos os bens, adquiridos antes e durante o casamento, são partilhados.
- Separacão Total de Bens: Cada cônjuge mantém o controle total sobre os bens adquiridos antes e durante o casamento.
- Participação Final nos Aquestos: Os bens são administrados separadamente, mas, em caso de dissolução, é feita uma partilha dos bens adquiridos durante o casamento.
Escolher o regime de bens é uma decisão importante, que deve levar em conta as especificidades de cada relação e os objetivos do casal.
É Possível Alterar o Regime de Bens?
Sim, é possível alterar o regime de bens após o casamento. De acordo com o artigo 1.639, §2, do Código Civil, a mudança pode ser realizada mediante autorização judicial. Para isso, é necessário demonstrar que a alteração é do interesse de ambos os cônjuges e que não prejudicará direitos de terceiros.
Como Solicitar a Alteração do Regime de Bens?
O processo para alterar o regime de bens exige o cumprimento de alguns passos legais:
- Concordância dos Cônjuges: Ambos os cônjuges devem estar de acordo com a mudança. Essa é uma condição indispensável para o prosseguimento do processo.
- Contratação de um Advogado: Um advogado especializado em direito de família será responsável por elaborar a petição e acompanhar o processo judicial.
- Apresentação ao Juiz: O pedido é encaminhado ao juiz competente, que avaliará se as condições legais foram cumpridas.
- Manifestção do Ministério Público: O Ministério Público será ouvido no processo para garantir que não há violação de direitos de terceiros.
- Sentença Judicial: Se o juiz considerar que todos os requisitos foram atendidos, ele autorizará a alteração do regime de bens.
Após a sentença favorável, o casal deverá formalizar a mudança no cartório de registro civil e nos registros de bens, caso necessário.
Motivos Mais Frequentes para Alterar o Regime de Bens
A alteração do regime de bens pode ocorrer por diversos motivos, como:
- Evolução Patrimonial: Mudanças significativas na situação financeira do casal podem levar à necessidade de um regime mais adequado.
- Proteção de Direitos: Em alguns casos, a separação total de bens pode ser adotada para proteger o patrimônio de um dos cônjuges.
- Planos Familiares: A chegada de filhos ou outros objetivos familiares podem influenciar a escolha de um regime mais vantajoso.
- Regularização de Situações: Casais que se casaram pelo regime de separação obrigatória de bens, devido à idade ou outros fatores, podem desejar alterar o regime posteriormente.
Conclusão
Alterar o regime de bens é um direito garantido aos casais pela legislação brasileira, desde que cumpridas as exigências legais. A decisão deve ser tomada de forma consciente e com o apoio de um advogado especializado, que orientará o casal em todas as etapas do processo.
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