O nome do pai do meu filho não está registrado na certidão de nascimento. Posso cobrar pensão alimentícia?

Neste artigo, você saberá as soluções para cobrar pensão alimentícia quando o nome do pai não estiver registrado na certidão de nascimento da criança.

De acordo com o último Censo Escolar realizado pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ e divulgado em 2013, há 5,5 milhões de crianças brasileiras sem o nome do pai na certidão de nascimento. E como essas mães solo podem pedir pensão alimentícia?

Embora o dever de pagar alimentos seja estipulado pela lei, existem alguns requisitos a serem cumpridos antes do ajuizamento de uma ação de alimentos e um dos principais é a existência de parentesco entre quem deve pagar e quem deve receber.

Então, ao ajuizar uma ação de alimentos, dentre outros fatores, deve haver comprovação do parentesco, geralmente por meio de certidão de nascimento, para que o juiz determine o pagamento de pensão alimentícia.

Se não houver comprovação e se houver resistência do pai quanto ao registro do menor, o ideal é o ajuizamento de ação de reconhecimento de paternidade. Nela, será reconhecida a paternidade e também é possível pedir os alimentos.

Importante pontuar que o registro garante o direito constitucional de assistência, criação e educação aos filhos, que é confirmado pelo artigo 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece que, aos pais, compete o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores.

Neste sentido, muito mais do que o pagamento de pensão alimentícia, o registro garante a comprovação do dever de cuidado, educação e guarda, sendo que a falta de assistência do pai, se comprovada, pode até mesmo gerar dano moral por abandono afetivo.

Qual é o meio mais rápido para reconhecimento de paternidade para pedir pensão alimentícia?

O procedimento de reconhecimento de paternidade voluntário é mais rápido, que pode ser feito no cartório de registro civil. Havendo concordância da mãe é feita a inclusão do pai na certidão de nascimento do menor.

O fato do pai se recusar a realizar o exame de DNA pode ser utilizado como prova?

Sim! Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter ao exame de DNA induz presunção de paternidade, devendo ser analisado em conjunto com as provas trazidas pela mãe.

Só é possível comprovar a paternidade por meio de exame de DNA?

Não. O Juiz analisa todas as provas trazidas pela mãe referentes ao relacionamento com o suposto pai por meio de fotos, vídeos, áudios, prints de Whatsapp/Facebook/Instagram, testemunhas etc, podendo o suposto pai apresentar defesa e, caso queira, apresentar prova em contrário.

Existe prazo para ajuizar a ação de investigação de paternidade?

Não! A ação de investigação de paternidade é imprescritível e pode ser ajuizada a qualquer tempo, mas lembre-se: o quanto antes, melhor!

O juiz pode fixar alimentos provisórios (pensão alimentícia) na ação de investigação de paternidade?

Sim! Se houver elementos no processo que que sinalizem a existência da paternidade é possível a concessão de alimentos provisórios em ação de investigação de paternidade.

E se o suposto pai tiver falecido ou não for encontrado?

Neste caso, a investigação ocorre com os herdeiros por meio do exame de DNA de herdeiros. Se for reconhecida a paternidade, o nome do pai e dos avós será incluído no registro, adquirindo ainda direito a herança do falecido, se houver.

Importante pontuar que a investigação de paternidade também pode ser solicitada pelo próprio filho maior de 18 anos, ou, ainda, pelo pai que deseja confirmar sua paternidade.

Não existindo notícias do pai é possível a intimação dos parentes consanguíneos para realização do exame de DNA.

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