Tanto quem recebe quanto quem paga pensão alimentícia deve fazer a declaração de imposto de renda, contudo, os beneficiários de pensão alimentícia são isentos de tributação. Na prática, quem recebe, ao declarar, deve preencher o valor da pensão alimentícia como ‘rendimentos isentos’.
Por muito tempo esse tema gerou discussões, porém a mudança ocorreu a partir de entendimento proferido pelo Supremo Tribunal Federal que declarou a incidência do imposto inconstitucional. A decisão pacificou que a pensão alimentícia não é aumento de patrimônio e, por isso, não deve ser tributada.
Paguei imposto de renda por muito tempo. Posso receber de volta?
Sim! Se você recebe pensão alimentícia e pagou imposto de renda sobre os valores recebidos, é possível pedir pedir restituição do imposto pago últimos cinco anos. Neste ano de 2023 foram disponibilizadas as retificações de 2018 a 2022.
Atenção: cada caso merece uma análise específica e este texto não substitui consultoria jurídica. Para mais informações, entre em contato.