Do que preciso para fazer meu divórcio no cartório?

Neste artigo, tratarei sobre tudo que você precisa saber para se divorciar no cartório.

Uma dúvida muito comum no divórcio é sobre quais documentos são necessários para o divórcio no cartório e se essa modalidade de divórcio pode ser realizada em todas as situações.

A primeira grande dúvida é se há necessidade de advogado, mesmo o divórcio seja realizado no cartório. A resposta é que sim! Até porque, mesmo havendo acordo entre as partes, o acompanhamento jurídico é essencial para a realização do ato.

O que sempre recomendamos é a busca por um advogado de família, que terá o domínio dos procedimentos corretos, facilitando todo o processo. 

Em quais situações posso me divorciar no cartório?

O divórcio extrajudicial exige o preenchimento de alguns requisitos mínimos para a sua realização, sendo eles:

·         Concordância no divórcio e da partilha dos bens;

·         Inexistência de filhos menores, incapazes ou gravidez;

·         Presença de advogado.

Se preenchidos os requisitos, o divórcio poderá ser realizado no Cartório sem a necessidade de homologação judicial.

Precisa de advogados diferentes?

Não! O mesmo advogado pode representar as duas partes, o que torna, inclusive, o procedimento mais rápido, tendo em vista que as tratativas serão agilizadas entre as partes e o advogado.

Na prática, qual a diferença entre o divórcio extrajudicial e o judicial?

O divórcio judicial é uma exigência caso exista gravidez, filhos menores ou incapazes, isso porque é necessária a intervenção do Ministério Público para resguardar o melhor interesse da criança ou adolescente. O divórcio extrajudicial, se preenchidos os requisitos, é a melhor opção pela rapidez do procedimento.

Como dar entrada no divórcio?

Tanto para o divórcio judicial quanto para o extrajudicial, que é tema deste artigo, é essencial a presença de um advogado. Esse profissional irá te auxiliar com informações importantes relativas ao divórcio e fará uma análise do procedimento, além de verificar os documentos necessários para fazer o pedido de acordo com as especificidades do seu caso. 

Quais documentos preciso ter para me divorciar no Cartório?

Os documentos necessários podem variar de caso a caso, mas em geral, são: 

  • Certidão de casamento atualizada;
  • Documento de identidade oficial, CPF e endereço dos cônjuges;
  • Escritura de pacto antenupcial (se houver);
  • Documento de identidade oficial, CPF e endereço dos filhos maiores (se houver) e certidão de casamento (se casados).

Quanto tempo leva o divórcio extrajudicial no cartório?

O divórcio extrajudicial, como é amigável, é o mais rápido e pode ser finalizado no mesmo dia, a depender do cartório em que for registrado.

Preciso me divorciar no mesmo Cartório que me casei?

A lavratura da escritura de divórcio, isto é, a ação que concretiza o divórcio, ocorre no Cartório de Notas, e pode ser feito em qualquer estado do Brasil, não sendo necessário ser na mesma cidade, independe do domicílio das partes ou do local do casamento.

Posso me divorciar por procuração?

Sim! Os cônjuges também podem se fazer representar por procuração pública, com poderes especiais e expressos para essa finalidade.

Posso me divorciar sem ir ao Cartório? 

Sim! Por meio da plataforma e-Notariado os cônjuges, mesmo estando em locais diferentes, podem solicitar um certificado digital juntamente com o advogado que os represente. Após a solicitação, é agendada uma videoconferência para a realização do divórcio.

No cartório eu posso retirar o sobrenome de casado(a)?

Sim! Se você desejar, sendo apresentada a petição ao cartório, o advogado pode informar que as partes não possuem desejo de continuar com o sobrenome de casados. Assim, quando for lavrada a escritura de divórcio e averbada na certidão de casamento, passará a constar o nome com a devida alteração.

Qual o valor para me divorciar no Cartório?

Os custos também variam de acordo com o tipo de divórcio escolhido pelas partes, pois cada um tem um tempo e um grau de dificuldade para ser realizado. Para o divórcio extrajudicial, existem as custas cartorárias que variam de uma cidade para outra, além dos honorários advocatícios de um profissional para acompanhar o procedimento.

Atenção: cada caso merece uma análise específica e este texto não substitui uma consultoria jurídica. Para mais informações, entre em contato.

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