Na maior parte das vezes, o mais comum em situações de divórcio ou dissolução de união estável é o filho ficar aos cuidados da mãe, e a dúvida é se a genitora deve dividir igualmente com o pai as despesas da criança, já que a pensão alimentícia é responsabilidade de ambos os genitores.
Embora ambos possuam a mesma responsabilidade de prover assistência ao filho, o valor que será contribuído pode ser diferente para o pai e mãe, mas para entender isso, primeiramente é necessário saber como é definida a pensão alimentícia.
Como é definida a pensão alimentícia
A pensão alimentícia independente do tipo de guarda que é exercida sobre o filho, e é um direito do menor e deve ser respeitado. Afinal, é por meio deste valor que a criança conseguirá se manter durante o seu desenvolvimento até atingir a maioridade e se tornar financeiramente capaz.
Para definir o valor não existe cálculo mágico, devem ser analisados alguns elementos que são a necessidade, possibilidade e proporcionalidade.
Primeiro, deve ser separado em uma lista de todas as despesas relacionadas ao menor, referente a suas necessidades básicas do dia a dia, depois será analisada a possibilidade do pai em arcar com o pagamento do valor, e por fim, a proporcionalidade de contribuição que cada genitor deverá ser responsável.
Proporcionalidade
Este é um fator determinante para manter o equilíbrio entre os genitores referente a contribuição que cada um deve ter para a manutenção dos alimentos que se destinam ao filho.
Por mais que ambos possuam igual responsabilidade de contribuir, com de manter a igualdade, o Juiz pode definir um valor maior para o pai, dependendo de sua capacidade financeira em relação à mãe de seu filho.
Diante dos ganhos de cada um, deve ser definida uma proporção maior para aquele que ganha mais, diferente do que muitos acham, não é sempre 50% para cada genitor.
Atualmente, como na grande maioria dos casos de pensão alimentícia a criança fica com a genitora, cria-se uma enorme dificuldade de que aquela mãe continue exercendo as atividades profissionais em sua carreira, muito por conta do excesso de responsabilidade diárias.
Diferente do genitor, que normalmente passa alguns dias com o seu filho e após devolvê-lo para a mãe, volta a sua rotina normal, tendo maior oportunidade e facilidade em continuar a evoluir profissionalmente sem muitos problemas.
Todos esses aspectos são influenciadores que determinam um valor justo e afeta diretamente na proporção de contribuição de cada um.
A pensão alimentícia deve ser dividida nas proporções dos rendimentos de cada genitor, dentro de sua capacidade financeira.
Conclusão
Desta forma, a pensão alimentícia não deve em todos os casos ser dividida igualmente entre os genitores, tendo em vista que é preciso analisar diversos fatores para determinar a proporção que cada genitor deve contribuir para o filho.
É em razão destes fatores que por vezes, acaba não sendo justo a divisão de forma “igualitária”, tendo em vista a desproporcionalidade financeira que pode acontecer em diferentes situações familiares.
Por isso, não deixe de consultar um advogado especialista para compreender melhor os seus direitos, assim como os do seu filho.
Caso tenha ficado com mais alguma dúvida sobre a divisão da pensão alimentícia e precise de mais orientações, entre em contato para mais informações.