A pensão é um tema que gera muitas dúvidas, principalmente sobre até qual idade os pais têm a obrigação de pagar e em quais casos pode ser reduzida. Este artigo explora as diferentes circunstâncias que determinam a duração dos pagamentos de pensão alimentícia e examina os casos em que uma redução do valor da pensão pode ser aplicada.
1. Duração dos Pagamentos de Pensão Alimentícia
Os pais são legalmente obrigados a fornecer apoio financeiro para seus filhos menores de idade. A duração do pagamento da pensão alimentícia para filhos segue alguns requisitos, que ao contrário do que a maior parte das pessoas pensam, não é somente a maioridade.
- Em quais casos não é preciso mais pagar pensão alimentícia?
Ao contrário do que a maior parte das pessoas pensam, a duração do pagamento da pensão alimentícia não é definida apenas com base na idade dos filhos, existem outras situações que podem fazer cessar o pagamento da pensão alimentícia, como por exemplo:
- Quando o filho completa 18 anos, se não estiver mais estudando;
- Ao concluir o ensino superior OU aos 25 anos, caso os complete antes de encerrar os estudos;
- Ao casar-se.
É importante ressaltar que basta que uma das três situações acima ocorra para encerrar a necessidade de pagar pensão alimentícia. Um exemplo é o filho que se casa aos 17 anos. Mesmo que ele não tenha atingido a maioridade, o casamento já cessa a obrigação de pagar a pensão alimentícia.
2. Quando é possível reduzir o valor da pensão alimentícia?
A depender do caso, se o pai ou a mãe que seja obrigado a pagar a pensão alimentícia enfrentar uma mudança significativa em suas circunstâncias financeiras, como perda de emprego, redução salarial ou incapacidade temporária, um pedido de redução da pensão alimentícia pode ser justificado perante o Juiz.
Mas atenção: o desemprego por si só não é justificativa para reduzir ou deixar de pagar pensão alimentícia, até porque a perda do emprego não afeta a necessidade dos filhos de receberem a pensão, mas em alguns casos específicos é possível fazer a revisão da pensão, desde que seja capaz de garantir o sustento dos filhos.
3. Meu filho completou a maioridade, mas quero continuar o pagamento da pensão alimentícia. É possível?
Sim! Depois que o filho completa 18 anos é sim possível continuar recebendo pensão alimentícia com base na assistência familiar.
4. Como é feito o cálculo da pensão alimentícia?
O cálculo da pensão alimentícia não é um percentual fixo de 30% em todos os casos. A lógica é que a necessidade de pensão se baseia no sustento básico: estudos, moradia, saúde, lazer e despesas extras.
O juiz, para determinar o valor da pensão alimentícia, irá analisar os gastos da criança/adolescente e a possibilidade de pagamento do pai/mãe, a depender do caso, para não sobrecarregar de forma excessiva nenhum dos dois.
5. Posso parar de pagar a pensão automaticamente quando meu filho completar 18 anos?
Não! Em hipótese alguma pare de pagar a pensão alimentícia sem a autorização do Juiz, isso porque, mesmo que o seu filho tenha preenchido os requisitos e não tenha mais direito ao recebimento da pensão, você só poderá parar de pagar quando o Juiz autorizar, que acontece por meio de uma Ação de Exoneração de Alimentos.
Somente após uma decisão definitiva do Juiz exonerando da obrigação alimentar é que o pagamento poderá ser encerrado.
Caso tenha ficado com alguma dúvida sobre a duração do pagamento da pensão alimentícia e precisa de mais orientações, entre em contato para mais informações.