O divórcio é um momento difícil na vida de qualquer pessoa, repleto de emoções e desafios. Uma parte essencial desse processo é a partilha de bens, onde os ativos do casal são divididos de maneira justa.
No entanto, em alguns casos, um cônjuge pode descobrir mais tarde que o outro ocultou bens durante essa partilha. Neste artigo vamos abordar o que fazer nesses casos e as melhores soluções.
Descobri bens após a partilha. E agora?
A descoberta de bens após a partilha geralmente demonstra uma tentativa de fraudar a partilha de bens. Nesses casos, o cônjuge prejudicado pode ajuizar uma ação de sobrepartilha, informando todo o caso e comprovando que não sabia da existência do bem.
De quais formas podem acontecer a ocultação de bens?
Na prática, um dos cônjuges pode:
- Transferência de Ativos: Transferir propriedades, contas bancárias ou outros ativos para o nome de parentes, amigos ou entidades fictícias é uma tática comum. Após o divórcio, esses ativos podem ser transferidos de volta para o cônjuge que os ocultou.
- Compra de Bens de Valor Não Documentados: Adquirir ativos valiosos, como obras de arte, antiguidades ou jóias, sem deixar um registro documentado é outra maneira de ocultar bens. Esses itens podem ser facilmente escondidos ou vendidos após o divórcio.
- Criar Empresas Fictícias: Algumas pessoas criam empresas fictícias ou corporações para ocultar ativos. Eles podem alegar que essas entidades têm dívidas substanciais, reduzindo assim a percepção do valor dos ativos que estão sendo escondidos.
- Manipulação de Dívidas: Acumular dívidas falsas ou inflar o valor de dívidas reais pode reduzir o patrimônio líquido que será dividido. Esse método pode envolver a criação de empréstimos falsos ou inflar o montante de dívidas reais por meio de acordos secretos.
- Transferência de Dinheiro para Contas no Exterior: Transferir dinheiro para contas bancárias em outros países é uma maneira comum de ocultar ativos financeiros. Os paraísos fiscais são frequentemente escolhidos para esconder grandes somas de dinheiro.
- Utilização de Terceiros: Envolvimento de terceiros, como advogados ou contadores, para ajudar na manipulação de registros financeiros e na transferência de ativos, ocultando assim as transações do cônjuge.
- Ocultação por Meio de Empréstimos: Um cônjuge pode criar empréstimos fictícios ou tomar empréstimos reais e, posteriormente, esconder o dinheiro obtido com esses empréstimos.
O Que é Sobrepartilha?
A sobrepartilha é uma ação legal que permite que um dos cônjuges peça, por meio de uma ação judicial a revisão da partilha de bens após a descoberta de ativos ocultos.
O cônjuge que descobre os bens ocultos pode entrar com essa ação para garantir que a divisão dos bens seja realmente justa e equitativa.
Como Funciona a Sobrepartilha?
Quando um cônjuge descobre bens ocultos após o divórcio, ele precisa reunir evidências sólidas desses ativos não revelados. Isso pode incluir documentos financeiros, extratos bancários, registros de propriedades ou outras provas tangíveis. Com essas provas em mãos, o cônjuge pode entrar com uma ação de sobrepartilha.
O Juiz revisará as evidências apresentadas e, se confirmar que houve ocultação de bens durante a partilha original, tomará medidas para retificar a situação. Isso pode envolver a redistribuição dos bens de acordo com a verdadeira situação financeira do casal na época do divórcio. O objetivo é assegurar que a divisão dos bens seja justa e reflete de maneira precisa os recursos disponíveis para ambas as partes.
Por Que a Sobrepartilha é Importante?
A sobrepartilha é fundamental porque garante a justiça e a honestidade no processo de divórcio. Quando um cônjuge oculta bens, ele está agindo de forma desonesta e prejudicando a outra parte.
A sobrepartilha permite corrigir essa injustiça, assegurando que ambos os cônjuges recebam o que realmente têm direito, com base na verdadeira extensão do patrimônio conjugal.
Quais as consequências para quem oculta bens no divórcio?
O cônjuge responsável pela ocultação de bens no divórcio pode ser condenado a pagar indenização equivalente a parte do ex cônjuge além de poder ser aplicada a pena de perda do direito de meação cabível sobre aqueles bens não declarados.
Sabia da existência do bem no divórcio mas decidimos não partilhar. Cabe a ação de sobrepartilha?
Não. A ação de sobrepartilha é autorizada quando o cônjuge interessado na sobrepartilha tenha descoberto o bem após a divisão dos bens no divórcio e comprove que desconhecia o bem durante o divórcio.
Descobrir que um ex-cônjuge ocultou bens durante o divórcio pode ser angustiante, mas a sobrepartilha oferece um caminho para solucionar esse problema.
É importante reunir todas as evidências relevantes e buscar orientação legal adequada ao enfrentar essa situação. Se você ficou com alguma dúvida e precisa de mais orientações, entre em contato para mais informações.
Respostas de 6
Estou em processo de divórcio e descobri que meu ex marido tem uma poupança oculta o que devo fazer ? Descobri através da declaração de imposto de renda que ele esqueceu em casa no meio de outros documentos.
Celular: 11973687936
OLá, Luciana! Se você ainda está no processo de divórcio, o ideal é informar no processo esta informação. Caso já tenha sido finalizado, ajuizar uma ação de sobrepartilha desses valores da poupança, se partilháveis e integrar o patrimônio do casal.
Na constância do casamento em comunhão parcial, o casal adiquiriu um imóvel que não foi colocado no divórcio, e já fazem 19 anos, oque fazer se a partilha prescreve em 10 anos? E o imóvel está em nome dos dois qual ação caberia
Celular: 15996388844
Boa tarde.
Se o imóvel não foi colocado na partilha por decisão do casal, realmente não há como solicitar ao Juiz uma partilha deste bem. Porém, se foi ocultado de má-fé por um dos cônjuges (e isso for comprovado) o prazo para requerer a ação de sobrepartilha é de 10 anos, a partir da data em que a existência do bem é conhecida.
como partilhar um bem imóvel que o ex convivente e a mulher adquiriram em conjunto durante o período de concubinato. após 16 anos de concubinato o marido pede pra casar no cartório. após 10 anos pede divorcio litigioso e não quer partilhar o imóvel adquirido no início do concubinato. detalhe: ele colocou o móvel no nome da mãe dele e depois ela fez uma doação com clausula de impenhorabilidade e inalienabilidade
Celular: 14997908642
Bom dia, Magda! A saída seria uma ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável e comprovar para o Juiz que o bem foi adquirido durante a união. Sempre procure auxílio de um advogado, estamos à disposição para te atender!