A guarda compartilhada é essencial para assegurar que as crianças mantenham laços saudáveis e significativos com ambos os pais, mesmo após a separação. No entanto, a guarda compartilhada não é indicada em todos os casos, por isso, houve alteração da legislação que trata da guarda compartilhada pela Lei.
Princípios Fundamentais da Guarda Compartilhada
A guarda compartilhada fundamenta-se na cooperação e co-responsabilidade dos pais na criação e educação dos filhos. Ela visa proporcionar um ambiente estável e amoroso para as crianças, onde ambos os pais estejam envolvidos em suas vidas de maneira significativa.
A guarda compartilhada preza pela participação ativa e efetiva de ambos os pais na vida dos filhos. Isso inclui tomar decisões sobre a educação, saúde, religião e outras questões importantes, promovendo um ambiente de cooperação entre os genitores.
Embora a guarda compartilhada seja a presunção, a legislação continua a colocar o melhor interesse da criança como o principal critério em qualquer decisão relacionada à guarda, especialmente com a nova mudança na lei, que passa a considerar que o risco de violência doméstica passa a ser um dos fatores que afastam a possibilidade da guarda compartilhada
Principal Mudança da Lei 14.713/23 – Violência Doméstica
A partir de agora, quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, será aplicada a guarda compartilhada, desde que não existam provas que evidenciem violência doméstica.
Com a nova lei, nas ações de guarda o juiz deverá perguntar às partes e ao Ministério Público se há risco de violência doméstica. Havendo risco de violência doméstica será concedida a guarda unilateral ao genitor que não é responsável pela violência ou pela situação de risco.
Proteção à criança e ao adolescente
Segundo dados do Núcleo Ciência Pela Infância, o ambiente familiar é o local onde a violência mais ocorre. De acordo com o estudo, no primeiro semestre de 2021, o Disque 100 computou 50.098 denúncias de violência contra crianças e adolescentes, das quais 81% ocorreram no ambiente familiar.
Além de casos de violência doméstica, quando a guarda compartilhada não é fixada?
Em algumas situações, quando existe grande discordância entre o pai e a mãe, a guarda compartilhada não é uma boa opção, até porque se os pais não têm consenso em nenhuma decisão sobre os filhos, essa modalidade de guarda pode não ser vantajosa para os filhos, que poderão crescer em um cenário hostil e de discordâncias familiares.
Nesses casos, a melhor saída é optar pela guarda unilateral, em que apenas o pai ou a mãe permanecem com a guarda da criança sendo responsabilidade do outro genitor visitação e a supervisão da guarda unilateral exercida.
Outro caso em que a guarda compartilhada não é fixada é quando um dos genitores declara não ter interesse de exercer a guarda dos filhos. Nesses casos, o Juiz determinará a guarda unilateral em favor do outro genitor.
A Lei 14.713/23 representa um marco importante para a proteção de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. Agora, a guarda compartilhada só será concedida mediante elementos que comprovem a inexistência de violência doméstica no âmbito familiar.
A guarda compartilhada, quando implementada de forma eficaz e respeitosa, oferece às crianças a oportunidade de crescer em um ambiente de amor, apoio e estabilidade, estabelecendo as bases para relacionamentos familiares positivos ao longo de suas vidas.