Após uma separação ou divórcio é muito comum que o antigo casal siga em frente com um novo relacionamento e até mesmo constitua outra família. E quando na primeira relação se originou algum filho, geralmente as mães ficam com receio da convivência do filho com a madrasta.
Na ocasião em que acaba o primeiro relacionamento em que se originou a criança, a guarda deve ser definida, podendo ser unilateral da mãe ou do pai, com o outro tendo apenas o direito de visita ou guarda compartilhada para ambos os pais conviverem com a criança.
Com isso, quando a guarda é compartilhada, tanto o pai quanto a mãe tem o direito de conviver com o filho, e quando se tem outra pessoa envolvida, como no caso de uma madrasta, surgem alguns receios e desconfianças quanto a essa convivência.
Posso impedir meu filho de conviver com a madrasta?
A resposta é não! O impedimento de convivência deve vir de uma decisão judicial, desde que apresentado motivos válidos para este tipo de determinação.
O impedimento vai depender da situação de convivência do menor com a madrasta, por isso, a relação que a mãe possui com a madrasta não é motivo para pedir o impedimento de convivência.
É preciso analisar se a madrasta está, de alguma forma, oferecendo risco para a criança, e o mero receio não é justificativa para impedir a convivência, somente se ficar comprovado o risco da convivência do menor com a madrasta.
O que fazer quando a madrasta é má com meu filho?
Infelizmente, em alguns casos, pode ocorrer de a madrasta maltratar o menor sem que os outros saibam, e em outros casos, até mesmo na presença de outras pessoas.
Nestas situações é necessário juntar provas do que realmente está acontecendo, seja por gravações, fotos ou relato do seu filho, para iniciar o pedido. Por isso, é sempre importante perguntar à criança como está sendo a convivência com a madrasta sem causar desconforto para a criança.
Com as provas em mãos é preciso se dirigir a uma Delegacia de Polícia para confeccionar um Boletim de Ocorrência e assim será apresentado ao Juiz para analisar a situação e determinar o que for melhor para a criança.
E se eu impedir a convivência do meu filho com a madrasta?
Com o fim de um relacionamento, é normal que, uma hora ou outra, a pessoa entre em um novo relacionamento, e assim como pode surgir um padrasto para a criança, também pode surgir uma madrasta.
Impedir a convivência sem que haja um motivo justificável não é a melhor opção. Em vez disso, monitore o seu filho, após ele voltar da visita ou período de convivência, pergunte sobre tudo que aconteceu.
Vale lembrar que se em algum momento um dos pais impedir a convivência do filho com o outro, poderá responder por “Alienação Parental”, correndo o risco de perder a guarda da criança.
Conclusão
Portanto, a única forma de impedir que seu filho conviva com a nova família que o pai constituiu, é por meio de uma decisão judicial, em que será analisada toda a situação para chegar em uma conclusão de que a relação de convivência da madrasta com a criança apresenta ou não riscos.
Fora isso, quando o menor não sofre nenhum tipo de ameaça, agressão, constrangimento ou qualquer ato que possa ser negativo para a criança, não se tem motivo para impedir a convivência, mesmo que a mãe não confie na atual do seu ex companheiro.
O importante é sempre buscar saber como a criança está, para garantir um bom desenvolvimento familiar.
Caso tenha ficado com mais alguma dúvida sobre a convivência do seu filho com a madrasta e precisa de mais orientações, entre em contato para mais informações.