Imóvel financiado no inventário: estratégias e orientações

É muito comum nos depararmos com imóveis financiados no inventário. Neste artigo, falarei sobre as soluções nestes casos.

Lidar com um imóvel financiado durante o processo de inventário pode ser uma situação complicada e confusa para os herdeiros. É fundamental entender as opções disponíveis para tomar decisões prudentes.

Neste artigo, vamos explorar as soluções comuns para herdeiros de imóveis financiados e o que fazer durante esse processo delicado.

Afinal, o que é inventário?

O inventário envolve a lista detalhada dos bens deixados pelo falecido e é um procedimento legal que pode se tornar particularmente complicado quando há propriedades financiadas envolvidas.

Muitas vezes, esses bens incluem casas, carros ou outros ativos importantes que foram adquiridos por meio de financiamentos. Os herdeiros, ao se depararem com tais situações, precisam entender as implicações e os passos apropriados a serem tomados.

Como funcionam os contratos de financiamento de imóveis

O financiamento de um imóvel é uma estratégia comum que permite às pessoas adquirir uma casa ou apartamento sem precisar pagar o valor total imediatamente.

Ao recorrer a esse acordo legal com um banco, o comprador pode adquirir um imóvel mesmo sem dispor do valor total imediatamente. Mas atenção: enquanto o imóvel não é quitado integralmente, o banco terá a propriedade daquele imóvel e em caso de inadimplência, o banco pode retomar a propriedade por meio de procedimentos legais.

Primeiros passos

Uma das primeiras etapas cruciais é buscar a orientação de um advogado atuante no direito sucessório. A assistência jurídica é essencial para evitar problemas legais futuros e para garantir que o processo seja conduzido de maneira correta e eficiente.

Outro aspecto vital é compreender as opções disponíveis para os bens financiados. Os herdeiros geralmente têm a opção de assumir o financiamento, vender o bem para quitar o financiamento ou, em alguns casos, refinanciar a propriedade. Cada opção tem implicações financeiras e legais que precisam ser cuidadosamente consideradas e que falaremos a seguir.

Soluções em Caso de Imóveis Financiados no Inventário

Quando se trata de imóveis financiados no inventário, os herdeiros geralmente se deparam com algumas escolhas:

  • Assumir o Financiamento: Uma opção é assumir o financiamento existente, sujeito à aprovação do banco. Isso pode permitir que a propriedade permaneça na família, desde que os herdeiros atendam aos requisitos financeiros;
  • Venda do Imóvel: Vender o imóvel é outra alternativa. Os herdeiros podem vender a propriedade para liquidar o financiamento, e o valor remanescente pode ser distribuído entre os beneficiários conforme estabelecido no inventário.

Seguro Prestamista: como essa cláusula pode te ajudar no inventário com imóvel financiado

O seguro prestamista, associado ao financiamento do imóvel, é uma salvaguarda fundamental. Esse seguro protege o comprador e seus herdeiros em situações imprevistas, como falecimento, invalidez ou incapacidade temporária devido a doença ou acidente.

Em caso de falecimento do titular do financiamento, por exemplo, o seguro prestamista quita o saldo devedor, assegurando que a família não herde uma dívida significativa.

A existência do seguro prestamista pode variar, sendo que algumas instituições financeiras exigem como parte integrante do contrato de financiamento, enquanto outras deixam essa escolha a critério do comprador.

Ao lidar com imóveis financiados no inventário, uma das preocupações principais para os herdeiros é a gestão das dívidas associadas a essas propriedades. O seguro prestamista surge como uma proteção vital em situações de falecimento do titular do financiamento, oferecendo segurança financeira aos herdeiros durante esse período delicado.

A presença do seguro prestamista em um imóvel financiado no inventário pode ser um divisor de águas para a estabilidade financeira da família. Permite que os herdeiros enfrentem o processo de inventário com mais tranquilidade, sem o peso adicional de uma dívida significativa. Além disso, proporciona flexibilidade nas decisões sobre o futuro da propriedade, seja mantendo-a na família ou vendendo-a para liquidação do patrimônio.

Se você ficou com alguma dúvida e precisa de mais orientações sobre imóvel financiado no inventário, entre em contato para mais informações.

Respostas de 4

  1. Meu filho faleceu, entre o falecimento e o pedido de quitação demorei 32 dias para solicitar junto a caixa a quitação do imóvel, estive na caixa e o servidor me atendeu muito mal e não informou nada, como estava em um periodo de muita tristeza, e resolvendo outros problemas graves em função da morte de meu filho, acabei deixando para depois a solicitação, agora a caixa e o seguro alega que eu tinha apenas 30 dias para pedir a quitação, e informan que eu não tenho direito a quitação mais pelo seguro.
    pergunto
    o que fazer.

    1. Ótima tarde, Valmir!
      Lamentamos muito pela sua perda.
      Primeiramente, é interessante analisar a necessidade de abertura de inventário e ao mesmo tempo ver a possibilidade de entrar com uma ação requerendo a quitação do imóvel pela morte do seu filho.
      Precisando de assistência jurídica, atendemos no Whatsapp no número 27 996383725.

  2. Inventário com seguro prestamista parcial como fica a partilha do imóvel financiado ? A viúva continua pagando sozinha os 70 % restante da dívida e foi abatido 30%. Além da viúva, existe uma herdeira menor de idade e um maior de idade. Como fica essa partilha? Ressalto que esse é o único bem do inventário

    Celular: 85999689182

    1. Boa tarde.

      No caso do imóvel financiado com seguro prestamista parcial, a partilha será feita sobre o valor do imóvel descontado o saldo devedor (70% restantes).

      Viúva: continua pagando o saldo restante da dívida, mas isso deve ser considerado no cálculo da partilha.
      Partilha: se o regime de bens for comunhão parcial, a viúva terá 50% do imóvel como meação, e a outra metade será dividida entre ela (como herdeira) e os filhos (incluindo a menor de idade).
      A venda do imóvel ou compensação financeira entre os herdeiros pode ser necessária para equilibrar a partilha.
      O inventário deve observar o melhor interesse da menor e pode exigir aprovação judicial para a partilha.

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