Uma das grandes dúvidas quando existe a separação, divórcio ou dissolução de união estável entre os genitores é a definição da guarda mais adequada para a criança/adolescente. Neste artigo, você saberá sobre cada tipo de guarda e qual é a mais adequada para cada caso.
Quais são as modalidades de guarda?
Atualmente existem as modalidades de guarda compartilhada, guarda unilateral, guarda alternada admitidas pela lei brasileira, cada uma com suas peculiaridades.
Guarda compartilhada
Sem dúvidas, a guarda mais conhecida e não é para menos, atualmente é a modalidade de guarda é tida como a regra no sistema legal/jurídico brasileiro. Nesse tipo de guarda, os pais dividem igualmente as obrigações e decisões acerca da criança/adolescente.
Ao contrário do que muitos pensam, a guarda compartilhada não significa dividir 15 dias para cada genitor. Na verdade, nessa modalidade de guarda, os dois genitores possuem a guarda da criança/adolescente e participam da convivência do filho respeitando as suas necessidades e rotina. Nessa modalidade de guarda é definido um lar referência na casa de um dos genitores.
A guarda compartilhada é tida como regra no regime legal/jurídico brasileiro, porém a sua aplicação não é absoluta, existem algumas exceções. Importante lembrar que nesta modalidade de guarda, não existem visitas, existe convivência dos dois genitores com a criança/adolescente.
Guarda unilateral
Na guarda unilateral, a guarda é de apenas um dos genitores, sendo que ao outro fica resguardado o direito de visitar e participar da criação do filho, mas com algumas limitações.
Essa modalidade de guarda é admitida quando um dos genitores não deseja exercer a guarda da criança/adolescente ou quando existe algum motivo que possa causar prejuízo à criança. É tida como exceção mas acolhida em alguns casos específicos, você pode ler clicando aqui em quais casos você pode pedir a guarda unilateral do seu filho.
A guarda só pode ser determinada pelo Juiz?
Não necessariamente. Em casos que envolvam menores de idade, deve obrigatoriamente existir um processo judicial, porém, é possível que de forma amigável os pais acordem sobre a guarda e o regime de convivência dos filhos, escolhendo a melhor modalidade de guarda para o caso e apenas leve ao Juiz para homologação, sem litígio.
Esse mecanismo é muito mais benéfico, até porque não existem brigas e o processo acaba de maneira rápida, sem consequências para os envolvidos, principalmente os filhos, que são os mais afetados.
A guarda já foi decidida judicialmente e não está sendo cumprida. O que fazer?
No caso de um dos genitores, de forma injustificada, afastar o filho do outro genitor, ou até mesmo buscar e não devolver a criança, não cumprindo o cronograma estabelecido, é cabível em alguns casos uma ação de busca e apreensão da criança pelo descumprimento da determinação judicial.
Depois de decidida a guarda, posso viajar com meu filho mesmo sem autorização do outro genitor?
Para viagens nacionais não é preciso de autorização formal dos dois genitores, mas aconselho sempre que mantenha o outro genitor informado, para não gerar problemas.
Moramos em cidades diferentes, a guarda pode ser compartilhada?
Sim! A guarda compartilhada vem sendo adotada até mesmo quando os genitores residem em cidades/estados ou até mesmo países diferentes, não existindo qualquer problema ou impedimento sua fixação nesses casos.
É possível não pagar pensão na guarda unilateral ou compartilhada?
Não. Guarda e pensão são coisas diferentes. Tanto na guarda unilateral quanto na compartilhada existe a mesma obrigação de prestar assistência ao filho, independente da modalidade de guarda.
Ficou com alguma dúvida sobre guarda que não encontrou aqui? Entre em contato para análise do seu caso.