Seja pela separação, divórcio ou dissolução de união estável, nem sempre existe acordo sobre quem terá a guarda da criança. Apesar de a Lei 13.058/2014 estabelecer a guarda compartilhada como modelo prioritário, existem situações excepcionais que, visando ao melhor interesse da criança, podem justificar a fixação da guarda unilateral.
A guarda unilateral não é automática e será fixada quando houver a inaptidão de um dos pais para a criação e educação dos filhos. Especificamente, pode acontecer por diversos fatores, como por exemplo:
- Violência física, psicológica e abandono;
- Alienação parental;
- Se um dos genitores não tiver interesse na guarda;
- Casos em que um dos genitores possua dependência química.
Como regulamentar a guarda unilateral judicialmente?
Para ajuizar uma ação de guarda você deve contar com suporte de um advogado atuante na área de direito de família para pedir a guarda unilateral.
Sempre regularize situações relativas a guarda judicialmente, acordos verbais não possuem eficácia jurídica, não podem ser executados em caso de descumprimento e trazem situação de extrema insegurança para os genitores e o menor.
Consegui a guarda unilateral. Como funciona agora?
A partir do momento em que o Juiz concede a guarda unilateral a um dos genitores, é estabelecida residência fixa, regulamentado o direito de visitas e os alimentos. Além disso, o genitor que não tiver a guarda mantém o direito de acompanhar e supervisionar as decisões quanto à criação dos filhos.
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