Tarifas e cobranças indevidas em telefonia e internet: como identificar e contestar

Introdução

A conta do celular veio mais alta e ninguém em casa sabe explicar por quê. O plano de internet foi cancelado, mas a fatura continua chegando. Situações assim estão entre as reclamações mais frequentes dos consumidores brasileiros.

Neste artigo, nossa equipe mostra os tipos mais comuns de cobrança indevida em telefonia e internet, como identificar cada um na fatura e quais caminhos existem para contestar e pedir a devolução do que foi pago a mais.

Neste artigo

Casos mais comuns de cobrança indevida em telefonia

Alguns padrões se repetem nas reclamações:

SituaçãoComo costuma aparecer
Serviço não contratadoPacotes de conteúdo, jogos, horóscopo, seguros ou “serviços digitais” incluídos sem pedido
Cobrança após o cancelamentoFaturas que continuam chegando depois do pedido de cancelamento
Plano diferente do contratadoValor acima do anunciado, desconto promocional que some antes do prazo
Multa de fidelidade indevidaMulta cobrada após o fim do período de fidelidade, ou em valor maior que o proporcional
Cobrança em duplicidadeO mesmo serviço lançado duas vezes, ou dois planos ativos para a mesma linha
Linha ou contrato desconhecidoFatura de um número que o consumidor nunca contratou, às vezes por fraude com seus dados

O caso de serviços incluídos sem pedido é tão comum que tem um artigo próprio: serviço não contratado cobrado na conta.

Como identificar a cobrança indevida na fatura

O primeiro passo é pedir a fatura detalhada, que a operadora deve disponibilizar no aplicativo, no site ou mediante solicitação. Com ela em mãos, vale conferir:

  • o valor do plano comparado com o contrato ou o anúncio da oferta;
  • itens com nomes genéricos, como “serviços de terceiros”, “SVA” ou “conteúdo digital”;
  • datas de início de cada serviço, para ver se coincidem com algo que você pediu;
  • faturas anteriores, porque muitas cobranças pequenas passam despercebidas por meses.

Guardar o contrato, o print da oferta e o protocolo da contratação ajuda muito depois, na hora de provar o que foi combinado.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor proíbe enviar produto ou fornecer serviço sem solicitação prévia (art. 39, III) e determina que o serviço enviado sem pedido seja tratado como amostra grátis, sem obrigação de pagamento (art. 39, parágrafo único).

O mesmo código prevê, no art. 42, parágrafo único, que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à devolução em dobro do que pagou em excesso, salvo engano justificável. O Superior Tribunal de Justiça tem entendido que a devolução em dobro cabe quando a cobrança contraria a boa-fé objetiva, sem exigir prova de má-fé da empresa, com algumas regras de transição conforme a data da cobrança. Como isso depende das circunstâncias, vale a análise do caso concreto. O tema é aprofundado no artigo sobre cobrança indevida e devolução em dobro.

Além do CDC, os serviços de telecomunicação seguem o regulamento de direitos do consumidor da Anatel, que trata de contestação de débitos, cancelamento, fidelidade e atendimento. Entre outros pontos, o regulamento prevê que o cancelamento pode ser pedido pelos canais da operadora, inclusive sem falar com um atendente, e que o valor contestado deve ser analisado em prazo definido.

Como contestar uma cobrança indevida em telefonia

O caminho costuma seguir uma escada, do mais simples ao mais formal:

  1. Contestar na operadora. Pelo aplicativo, site ou central, informe o item e o valor que não reconhece. Anote o número de protocolo, a data e o nome do atendente. Peça a suspensão da cobrança do valor contestado enquanto a análise é feita.
  2. Ouvidoria da operadora. Se a resposta não vier no prazo ou for insatisfatória, o próximo passo é a ouvidoria, também com protocolo.
  3. Anatel e consumidor.gov.br. A reclamação na Anatel pode ser registrada pelo site, aplicativo ou pelo telefone 1331. A plataforma consumidor.gov.br e o Procon também são opções.
  4. Justiça. Se nada resolver, é possível entrar com ação para cancelar a cobrança, pedir a devolução e, quando cabível, indenização. Para valores menores, o Juizado Especial Cível costuma ser o caminho, e a comparação entre os caminhos está no artigo sobre Juizado Especial ou ação com advogado.

Uma dica importante: não deixe de pagar a fatura inteira por causa de um item contestado sem antes orientar-se. Em muitos casos, a operadora permite emitir a fatura apenas com os valores reconhecidos, o que evita suspensão da linha e negativação enquanto a disputa é resolvida.

Quando o problema vai além da cobrança

Algumas situações costumam agravar o caso e podem, conforme a análise, justificar pedido de indenização por dano moral:

  • Negativação do nome por dívida contestada ou desconhecida. Veja o que fazer no artigo sobre negativação indevida no SPC e Serasa.
  • Corte da linha ou da internet usada para trabalho, por débito que estava sendo contestado.
  • Contrato aberto com dados de terceiros, quando a operadora não confere a identidade de quem contratou.
  • Insistência na cobrança mesmo após várias reclamações registradas.

A indenização não é automática. Os tribunais costumam avaliar a gravidade, a repercussão na vida do consumidor e o comportamento da empresa diante das reclamações.

Nossa equipe, com a Dra. Sarah Fiorot como advogada responsável, analisa faturas, contratos e protocolos para indicar o caminho mais adequado em cada caso. Para saber mais, visite a página de advogado do consumidor ou fale no WhatsApp.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para contestar uma cobrança indevida de telefonia?

O regulamento da Anatel permite contestar valores de faturas antigas, não só da mais recente, e o CDC prevê prazo de cinco anos para a ação de reparação. Mesmo assim, quanto antes a contestação for feita, mais fácil é reunir provas e evitar novos lançamentos.

A operadora pode cobrar multa se eu cancelar por causa da cobrança indevida?

A multa de fidelidade costuma estar ligada ao cancelamento antecipado por vontade do consumidor. Quando o cancelamento decorre de falha da própria operadora, como cobranças indevidas repetidas, há fundamentos para contestar a multa, a depender do caso concreto.

Preciso de advogado para reclamar na Anatel?

Não. A reclamação na Anatel, no Procon ou no consumidor.gov.br pode ser feita pelo próprio consumidor. O advogado costuma entrar quando a via administrativa não resolve ou quando há negativação, corte do serviço ou pedido de indenização.

Fontes oficiais

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado.

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