Divórcio em cartório com filhos menores: o que mudou e como funciona

Divórcio em cartório com filhos menores: o que mudou e como funciona

Introdução

Durante anos, a regra foi simples: casal com filho menor de idade não podia fazer o divórcio no cartório, ainda que estivesse de acordo em tudo. Em 2024 esse cenário mudou, e o divórcio em cartório com filhos menores passou a ser possível, mas com uma condição importante que muita gente desconhece.

Neste artigo, nossa equipe explica o que a lei dizia, o que a resolução do CNJ alterou, como fica o passo a passo na prática e em que situações ainda é preciso resolver tudo pela via judicial. Se a dúvida é mais ampla, sobre qual caminho escolher, o artigo sobre divórcio no cartório ou na Justiça faz essa comparação.

Neste artigo

Como era a regra antes

O divórcio extrajudicial existe desde 2007. Hoje ele está no art. 733 do Código de Processo Civil, que permite fazer o divórcio consensual por escritura pública, com a presença obrigatória de advogado, desde que não haja nascituro ou filhos incapazes.

Na leitura tradicional, isso excluía qualquer casal com filho menor de 18 anos. A ideia era proteger os interesses da criança, que exigem a participação do Ministério Público e o controle do juiz sobre guarda e pensão.

O que mudou no divórcio em cartório com filhos menores

Em agosto de 2024, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 571, que alterou as regras sobre atos notariais em família. Com ela, o cartório pode lavrar a escritura de divórcio de casal com filhos menores ou incapazes desde que fique comprovado que as questões dos filhos já foram resolvidas judicialmente.

Na prática, isso significa que três pontos precisam ter decisão judicial prévia:

  • Guarda dos filhos.
  • Convivência, ou regime de visitas.
  • Pensão alimentícia.

Essa decisão costuma vir de uma ação de guarda e alimentos, que pode ser consensual, com o acordo do casal levado ao juiz para homologação. Resolvidos os filhos, o restante do divórcio, como o fim do casamento, a partilha de bens e o nome, pode ir para o cartório.

Algumas corregedorias estaduais já admitiam soluções parecidas antes da resolução, e cada cartório pode ter exigências próprias de documentação. Por isso vale confirmar com o cartório escolhido antes de marcar a escritura.

Como funciona na prática, etapa por etapa

EtapaOnde aconteceO que se resolve
1. Acordo sobre os filhosEntre o casal, com orientação de advogadoGuarda, convivência e valor da pensão
2. Homologação judicialVara de Família, com participação do Ministério PúblicoDecisão sobre guarda, convivência e alimentos
3. Escritura de divórcioCartório de notasDivórcio, partilha de bens, nome e eventual pensão entre os cônjuges
4. AverbaçãoCartório de registro civilAnotação do divórcio na certidão de casamento

O ganho real está na partilha. Quando há imóveis, empresas ou bens que exigem negociação detalhada, resolver essa parte por escritura costuma ser mais rápido do que esperar a sentença. Já a parte dos filhos continua passando pelo juiz, o que preserva a proteção que a lei quer dar a eles.

Para entender como fica a pensão quando a guarda é dividida entre os pais, veja o artigo sobre guarda compartilhada e pensão alimentícia.

Documentos que costumam ser pedidos

A lista exata varia de cartório para cartório, mas normalmente inclui:

  • Documento de identidade e CPF dos dois.
  • Certidão de casamento atualizada e pacto antenupcial, se houver.
  • Certidão de nascimento dos filhos.
  • Cópia da decisão judicial sobre guarda, convivência e alimentos, com a certidão de que ela é definitiva ou o documento que o cartório exigir.
  • Documentos dos bens a partilhar: matrículas de imóveis, documentos de veículos, contratos sociais, extratos.
  • Declaração sobre a inexistência de gravidez, ou de que a esposa desconhece estar grávida.
  • Dados do advogado, que precisa assinar a escritura.

O artigo sobre o que é preciso para fazer o divórcio no cartório detalha a documentação comum a qualquer divórcio extrajudicial.

Quando o divórcio continua sendo judicial

Mesmo com a mudança, o divórcio em cartório não é possível em todas as situações. Ele continua dependendo da Justiça quando:

  • Não há acordo entre o casal, em qualquer ponto.
  • Há gestação em curso, porque a regra do nascituro continua valendo.
  • As questões dos filhos ainda não foram decididas pelo juiz.
  • Há filho maior incapaz sem as questões dele resolvidas judicialmente.
  • Existe situação de violência doméstica ou desequilíbrio que recomende o controle judicial do acordo.

Nesses casos, o caminho costuma ser a ação de divórcio na Vara de Família, consensual ou litigiosa. A escolha depende do caso concreto e da relação entre o casal.

Como nossa equipe pode ajudar

Nossa equipe atua em Direito de Família, com a Dra. Sarah Fiorot como advogada responsável. Ajudamos a montar o acordo sobre os filhos, conduzimos a homologação e acompanhamos a escritura no cartório, sem promessa de resultado. Saiba mais na página de advogado para divórcio ou fale no WhatsApp.

Perguntas frequentes

Se já temos uma decisão de guarda antiga, ela serve para o divórcio em cartório?

Em regra, a resolução exige a prévia decisão judicial sobre guarda, convivência e alimentos. Uma decisão anterior pode ser aproveitada, mas o cartório vai avaliar se ela cobre todos esses pontos e se ainda reflete a situação atual dos filhos.

O divórcio em cartório com filhos menores é mais barato?

Depende. Há os custos da ação para os filhos e os emolumentos do cartório, que variam conforme o estado e o valor dos bens. Em casos com partilha complexa, o ganho costuma ser mais de tempo do que de custo.

Dá para fazer tudo de uma vez, filhos e divórcio, no mesmo processo judicial?

É possível, e muitos casais preferem fazer o divórcio consensual inteiro na Justiça, com filhos, bens e nome no mesmo acordo. O cartório passa a ser uma alternativa, não uma obrigação.

Fontes oficiais

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado.

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