Preciso de autorização para viajar com meu filho?

É comum ter dúvidas quando falamos em levar uma criança ou adolescente para uma viagem nacional ou internacional. Explore mais aqui!

Levar o seu filho para uma viagem pode ser uma experiência emocionante e significativa, uma realização de um sonho que pode proporcionar não apenas momentos inesquecíveis, mas também contribuir para o desenvolvimento emocional e educacional da criança.

Mas, será que é preciso de autorização do outro genitor para levar o meu filho comigo? Depende.

A autorização para viagem é exigida em alguns casos, que abordaremos mais à frente, prevista no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), mas nem sempre será necessário.

O que é uma autorização de viagem?

Uma autorização de viagem é um documento legal em que o outro genitor concede permissão para o seu filho, menor de idade, viajar.

Este documento é  frequentemente utilizado quando a criança ou adolescente está viajando desacompanhado, com apenas um dos pais, ou na companhia de terceiros, como parentes, amigos ou responsáveis legais

As autorizações são uma medida de precaução que visa garantir o bem estar da criança e evitar problemas maiores, dificultando as práticas de crimes que envolvam menores de idade, por exemplo, o tráfico humano.

Quais são as regras?

As regras para viajar com seu filho podem variar dependendo de quantos anos a criança tem, o destino para onde vai e com quem ele vai. Por isso, organizamos as regras de acordo com o destino do menor.

Viagem Nacional

Os adolescentes maiores de 16 anos podem viajar desacompanhados sem autorização dos pais ou judicial.

No entanto, as crianças menores de 16 anos só podem viajar sem autorização judicial nos seguintes casos:

  • Desacompanhado, se for entre os municípios vizinhos do mesmo estado ou da mesma região metropolitana;
  • Se estiver acompanhado pelos pais, parentes, responsável legal ou irmãos, desde que maiores de 18 anos, desde que todas as pessoas estejam com documentos com foto para comprovar o parentesco;
  • Se for viajar acompanhado por outra pessoa, sem ser parente ou responsável legal, será necessário ser expressamente autorizada pelos pais ou responsável por escrito, através de uma autorização administrativa com firma reconhecida;
  • Desacompanhado quando expressamente autorizado por qualquer de seus genitores ou responsável legal, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança. 

Ou quando apresentar passaporte válido e que conste expressa autorização para que viaje desacompanhados ao exterior.

Importante: para crianças menores de 12 anos, será necessário apresentar a Certidão de Nascimento original ou fotocópia autenticada; 

Já para adolescentes entre 12 e 18 anos, é preciso apresentar o documento de identificação oficial com foto.

Caso a criança ou adolescente não possua o documento para apresentar ou não se enquadrar nos requisitos, será necessário a autorização judicial.

Viagem Internacional

Quando a viagem é feita para o exterior, os riscos aumentam, por isso, o filho menor de 18 anos deverá se atentar aos seguintes critérios:

  • Se estiver acompanhado dos genitores não será necessário autorização judicial;
  • Quando acompanhado por somente um dos genitores, deverá ser autorizado pelo outro genitor de forma expressa no passaporte ou em um documento particular com firma reconhecida;
  • Se for viajar acompanhado por um terceiro maior de idade, deverá ser autorizado por ambos genitores ou responsáveis legais de forma expressa em documento particular com firma reconhecida;
  • Para viajar desacompanhado deverá ter autorização expressa no passaporte.

Quando um dos pais estiver impossibilitado de dar autorização ou estiver com paradeiro desconhecido, precisará de autorização judicial.

Desta forma, nem sempre será necessário apresentar autorização judicial, em alguns casos, basta uma autorização expressa com firma reconhecida para viajar.

Caso esteja planejando uma viagem em família, é sempre bom se atentar aos requisitos necessários para evitar futuros transtornos.

Por isso, caso haja necessidade ou esteja em dúvida, é aconselhável que busque orientações de um profissional ou compareça a um Juizado da Infância e Juventude do seu município.

Caso tenha ficado com mais alguma dúvida sobre a autorização para viajar com seu filho e precisa de mais orientações, entre em contato para mais informações.

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