Introdução
Ao casar, muitas pessoas acrescentam o sobrenome do cônjuge. Anos depois, com o fim do casamento, surge a pergunta: dá para tirar esse sobrenome? É obrigatório? E se o divórcio já foi feito sem tratar disso?
A vontade de voltar a usar nome de solteira é comum e a lei oferece caminhos simples para isso. Neste artigo, nossa equipe explica o que a legislação prevê, quem decide sobre o nome, como fazer a alteração e quais documentos precisam ser atualizados depois.
Neste artigo
- O sobrenome de casada pertence a quem?
- Quando é possível voltar a usar nome de solteira
- Como fazer no cartório depois do divórcio
- E se a pessoa quiser manter o nome de casada?
- Documentos que precisam ser atualizados
- Perguntas frequentes
O sobrenome de casada pertence a quem?
O nome é um direito da personalidade. Quando alguém acrescenta o sobrenome do cônjuge, esse sobrenome passa a integrar o seu próprio nome. Por isso, a decisão de manter ou retirar costuma ser tratada como uma escolha de quem usa o nome, e não do ex-cônjuge.
Isso vale para mulheres e homens. Desde o Código Civil de 2002, qualquer um dos noivos pode acrescentar o sobrenome do outro (art. 1.565, § 1º), então o tema não é exclusivo de quem usa o “nome de casada”.
Quando é possível voltar a usar nome de solteira
Há três momentos principais:
- No próprio divórcio. Tanto na escritura de divórcio feita em cartório quanto na sentença judicial, a pessoa declara se volta a usar o nome de solteira ou mantém o de casada. É o momento mais prático, porque a mudança já sai averbada junto com o divórcio. O artigo sobre divórcio no cartório ou na Justiça mostra como escolher o caminho.
- Depois do divórcio, a qualquer tempo. Se o tema ficou de fora, ou se a pessoa mudou de ideia anos depois, é possível fazer o pedido diretamente no cartório de registro civil.
- Na viuvez. A morte do cônjuge também dissolve o casamento, e a pessoa viúva pode optar por retirar o sobrenome, se quiser.
Também existe a possibilidade de retirar o sobrenome do cônjuge durante o casamento, por vontade própria, o que mostra que a lei trata o nome como escolha individual.
Como fazer no cartório depois do divórcio
A Lei de Registros Públicos, com as mudanças da Lei 14.382/2022, passou a permitir que a exclusão do sobrenome do ex-cônjuge seja pedida pessoalmente ao oficial de registro civil, sem autorização judicial, após a dissolução do casamento por qualquer causa (art. 57, III).
Na prática, o passo a passo costuma ser este:
- Procurar o cartório de registro civil, em regra aquele onde está registrado o casamento ou o nascimento.
- Apresentar documento de identidade, CPF e a certidão de casamento com a averbação do divórcio (ou a certidão de óbito, no caso de viuvez).
- Assinar o requerimento de alteração do sobrenome.
- Aguardar a averbação nas certidões de casamento e de nascimento.
- Retirar as certidões atualizadas, que servirão de base para os demais documentos.
Os emolumentos seguem a tabela de cada estado. Quem não tem condições de pagar pode verificar no cartório as hipóteses de gratuidade.
E se a pessoa quiser manter o nome de casada?
Manter o sobrenome também costuma ser possível. Muitas pessoas preferem conservá-lo porque são conhecidas profissionalmente por ele, porque têm o mesmo sobrenome dos filhos ou simplesmente porque se identificam com o nome.
O Código Civil ainda traz, no art. 1.578, hipóteses em que o cônjuge poderia perder o direito ao sobrenome. Mas esse dispositivo foi pensado em um modelo antigo, ligado à discussão de culpa na separação, e os tribunais têm dado peso maior ao nome como direito da personalidade. Situações de conflito sobre o sobrenome são raras e dependem do caso concreto.
Se a dúvida é sobre a diferença entre separação e divórcio e o que cada uma muda, o artigo sobre diferença entre separação e divórcio explica.
Documentos que precisam ser atualizados
Com a certidão averbada em mãos, é hora de alinhar o restante da documentação. Deixar documentos com nomes diferentes pode causar problemas em viagens, bancos e contratos.
| Documento | Onde atualizar |
|---|---|
| CPF | Receita Federal, pelo site ou em parceiros conveniados |
| RG ou Carteira de Identidade Nacional | Órgão de identificação do estado |
| Título de eleitor | Justiça Eleitoral |
| CNH | Detran do estado |
| Passaporte | Polícia Federal, com emissão de novo documento |
| Carteira de trabalho e cadastros do INSS | Atualização pelos canais oficiais |
| Contas bancárias, cartões e contratos | Diretamente com cada instituição |
| Registro profissional | Conselho de classe da profissão |
Uma dica prática: comece pelo CPF e pelo documento de identidade, porque a maioria das instituições exige esses dois já atualizados para mudar os demais cadastros. Se houver filhos, também é possível pedir a averbação da alteração do nome da mãe ou do pai na certidão deles, o que evita divergências em matrículas e viagens.
Nossa equipe atua em divórcios e demais questões de família em todo o Brasil, com a Dra. Sarah Fiorot como advogada responsável, e orienta sobre o nome já na hora de montar o acordo. Conheça a página de advogado para divórcio ou fale no WhatsApp.
Perguntas frequentes
Preciso de advogado para voltar a usar o nome de solteira?
Se a alteração for feita no próprio divórcio, o advogado já participa do processo ou da escritura. Depois do divórcio, a exclusão do sobrenome pode ser pedida diretamente no cartório, sem ação judicial. A orientação jurídica ajuda quando há dúvida sobre documentos ou conflito.
O ex-cônjuge pode me obrigar a tirar o sobrenome dele?
Em regra, o sobrenome passou a fazer parte do seu nome, e a decisão tende a ser sua. Pedidos do ex-cônjuge para forçar a retirada são excepcionais e dependem de circunstâncias específicas, analisadas caso a caso.
Quem ficou viúva pode voltar a usar o nome de solteira?
Pode. A morte do cônjuge também dissolve o casamento, e a lei permite pedir a exclusão do sobrenome diretamente no cartório, com a certidão de óbito.
Fontes oficiais
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado.
