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Advogado para Guarda de Filhos

A definição da guarda dos filhos exige sensibilidade e técnica. A Dra. Sarah Fiorot orienta pais e mães na guarda compartilhada, unilateral e na regulamentação de convivência, sempre com foco no bem-estar da criança.

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Guarda compartilhada e unilateral
Foco no bem-estar da criança
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Atuação em Direito de Família

Quais são os tipos de guarda?

Entenda os principais modelos de guarda previstos em lei e quando cada um se aplica.

Guarda compartilhada

É a regra no Brasil. Pai e mãe dividem as decisões e responsabilidades sobre a vida dos filhos, mesmo morando em casas diferentes.

Guarda unilateral

Concedida a um dos genitores quando a compartilhada não atende ao interesse da criança. O outro mantém o direito de convivência.

Guarda alternada

Os filhos passam períodos alternados com cada genitor, que exerce a guarda de forma exclusiva durante o seu período.

Como podemos ajudar

Definição de guarda

Orientamos e pleiteamos o modelo de guarda mais adequado à realidade da sua família.

Regulamentação de visitas

Estabelecemos o regime de convivência para assegurar o contato saudável com ambos os pais.

Alteração de guarda

Atuamos na modificação da guarda quando a situação atual não atende mais ao interesse da criança.

Guarda e pensão

Tratamos, em conjunto, das questões de guarda e de pensão alimentícia dos filhos.

Precisa de ajuda com seu caso?

Converse com a Dra. Sarah Fiorot e entenda os melhores caminhos para a sua situação, sem compromisso.

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Dra. Sarah Fiorot, OAB/ES 36.884
Sobre o Escritório

Soluções jurídicas personalizadas em guarda e família

A Sarah Fiorot Advocacia é dedicada a oferecer soluções jurídicas eficazes e personalizadas. Cada caso é único e merece atenção especial, por isso trabalhamos com foco na construção de uma relação de confiança.

Atendemos clientes em todo o território nacional, por meio de consultas online e videochamadas. A Dra. Sarah Fiorot atua na área de Família e Sucessões com OAB/ES 36.884.

Com auxílio jurídico você não precisa se preocupar com:

O outro genitor dificultando o seu direito de convivência.
Decisões sobre os filhos sendo tomadas sem a sua participação.
A guarda atual não refletir a realidade e as necessidades da criança.
Descumprimento do acordo de visitas já estabelecido.

Dúvidas Frequentes sobre Guarda

Na guarda compartilhada, as decisões são tomadas em conjunto pelos pais, ainda que a criança tenha uma residência principal. Na alternada, a criança passa períodos exclusivos com cada genitor. A compartilhada é a regra no Brasil.

Não necessariamente. A guarda compartilhada trata da divisão das responsabilidades e decisões, e não obrigatoriamente do tempo de convivência, que é organizado conforme a rotina e o interesse da criança.

Sim. A guarda pode ser revista quando há mudança relevante nas circunstâncias ou quando o modelo atual deixa de atender ao melhor interesse da criança.

Não. Mesmo na guarda unilateral, o outro genitor mantém o direito de convivência e o dever de participar da vida do filho, salvo decisão judicial em sentido contrário.

Sim. A definição da guarda considera o interesse da criança, e não o gênero do genitor. Pai e mãe têm as mesmas condições de pleitear a guarda.

É possível organizar a guarda e a convivência mesmo com os pais em cidades distintas, ajustando períodos, férias e meios de contato. Cada caso é avaliado individualmente.

Sim. A regularização da guarda, por acordo ou por decisão judicial, exige o acompanhamento de advogado para garantir segurança jurídica e o cumprimento do que for definido.

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