Primeiramente, antes de respondermos se é possível pedir pensão alimentícia para o filho maior de 18 anos, vamos lembrar que para adquirir o direito de receber a pensão quando se é menor de idade, basta comprovar que a criança é realmente filho e indicar suas necessidades.
Assim que comprovados os requisitos, será analisada a possibilidade do pai de pagar, para então ser definido o valor da pensão alimentícia, isto nos casos em que o filho ainda é menor.
Ocorre que, chega o momento em que o filho atinge a maioridade ou, em alguns casos, acontece do pedido ser feito com o filho já tendo completado ou estando perto de completar os 18 anos, e é aqui onde surge a seguinte dúvida:
Posso pedir pensão alimentícia para o filho maior de idade?
O direito a pensão alimentícia, em regra, vai até aos 18 anos de idade, que se dá pela necessidade do menor em manter suas despesas básicas para sobreviver, e assim que ele atinge a maioridade subentende-se que a pessoa se torna capaz para exercer as atividades da vida adulta, bem como de se manter financeiramente.
Acontece que, em alguns casos, mesmo o filho atingindo a maioridade, pode ser que não possua capacidade financeira para se manter, e com isso surge a necessidade de estender a pensão alimentícia.
Mesmo após o filho atingir os 18 anos, é possível que o pai seja obrigado a fazer o pagamento de pensão alimentícia, dependendo da situação.
Para ter o direito de receber a pensão após os 18 anos, é preciso se atentar aos seguintes pontos:
- O filho não pode ser casado ou possuir união estável;
- O filho deve estar matriculado em uma instituição de ensino, cursando ensino técnico, pré-vestibular ou ensino superior;
- O filho não deve possuir condições financeiras de arcar com as despesas do estudo.
Estando dentro destes requisitos, é totalmente possível realizar o pedido de pensão alimentícia mesmo o filho sendo maior de idade, tendo em vista a necessidade que ele possui de receber o valor para custear seus estudos.
Meu filho atingiu os 24 anos, posso parar de pagar?
Sabendo que a pensão alimentícia pode se estender até os 24 anos, um erro que ocorre com frequência é achar que a obrigação de pagar a pensão se extingue automaticamente, o que não é bem assim.
Para pensões alimentícias fixadas judicialmente, só é possível interromper o pagamento através de decisão judicial, correndo o risco de sofrer uma cobrança caso pare de pagar sem ter autorização para isso.
É importante se atentar que, a prorrogação da pensão alimentícia ocorrepela necessidade de custear os gastos dos estudos do filho, por isso, caso ele tenha completado os 24 anos e ainda esteja matriculado ou, mesmo que tenha concluído, continue necessitando do sustento, pode ser que a pensão continue sendo devida.
Mas caso o filho não possua mais os requisitos para receber, a extinção da obrigação de pagar a pensão alimentícia deve ser realizada por meio de um pedido, em uma Ação de Exoneração de Alimentos.
Com isso, o Juiz analisará a situação e irá decidir se autoriza ou não, e só após a decisão é autorizada a interrupção do pagamento da pensão.
Conclusão
Desta forma, vimos sobre a possibilidade de realizar o pedido de pensão alimentícia para o filho maior de 18 anos. Basta que ele se encaixe dentro dos requisitos, e assim que comprovado a necessidade de receber, a pensão poderá se estender até os 24 anos ou até a conclusão do ensino superior.
Caso tenha ficado com mais alguma dúvida sobre se é possível pedir pensão alimentícia para o filho maior de 18 anos e precisa de mais orientações, entre em contato para mais informações.
