Um tema que muitos se questionam é em relação a pensão alimentícia quando tratamos do pai não biológico que está registrado na certidão de nascimento da criança.
Diferentemente do conceito tradicional de pai que estamos acostumados, o pai biológico vai além do vínculo sanguíneo, pois é um tipo de vínculo que chamamos de socioafetivo, que é construído ao longo do tempo com os sentimentos que são passados entre pai e filho.
Com este forte vínculo, cria-se a paternidade, e por mais que não seja biológica, possui o mesmo papel de criação, que é de extrema importância para o desenvolvimento emocional e social da criança.
Posso pedir a pensão alimentícia, mesmo ele não sendo biológico?
Quando alguém que não é pai biológico da criança reconhece, por vontade própria, a paternidade no registro de nascimento do menor, este assume todas as responsabilidades de um pai biológico, e todos os efeitos e obrigações jurídicas passam a ter efeitos.
Por isso, quando tratamos de pensão alimentícia, este dever também recai sobre o pai que não é biológico que registrou o filho, devendo cumprir com todas as obrigações legais.
Porém, é preciso que haja o registro de paternidade do pai da criança na certidão de nascimento, caso contrário, a mãe terá que iniciar uma ação de reconhecimento de paternidade para que o suposto pai registre seu filho, e se o pai se negar a registrar, poderá ser feito o exame de DNA para que seja comprovada a paternidade.
E se o resultado do exame de DNA deu negativo?
Nos dias atuais, a paternidade não é meramente sanguínea, devendo possuir algum dos três requisitos: genético, social e afetivo.
Desta forma, mesmo que o resultado do exame de DNA dê negativo, não é suficiente para anular a responsabilidade do pai, pois se for comprovado que existem laços sociais e afetivos entre pai e filho, existe a paternidade.
E nos casos de reconhecimento voluntário de paternidade no registro de nascimento da criança, independente do resultado negativo de DNA, os deveres como pai não extinguem, assim como a obrigação de pagar pensão alimentícia.
O que o pai pode fazer?
Quando o pai descobre que não é biológico, caso tenha sido enganado ou levado ao erro para registrar a criança, poderá entrar com uma ação negatória de paternidade para tirar seu nome do registro.
Porém, caso tenha se registrado como pai da criança voluntariamente, e tenha criado laços afetivos com o menor, mesmo apresentando um exame de DNA negativo, terá que arcar com suas responsabilidades como pai.
Isso ocorre porque os interesses da criança são prioridade, ou seja, se a criança o vê como pai, independente de ser biológico ou não, será criado o vínculo de paternidade socioafetiva.
E lembre-se, o seu filho não tem culpa, se já foram criados laços afetivos entre pai e filho, ao deixar de conviver e quebrar esses laços, pode acarretar em problemas psicológicos sérios para a criança, podendo o pai, responder pelos danos causados ao filho.
Conclusão
Portanto, é totalmente possível pedir a pensão alimentícia do pai que registrou a criança voluntariamente, mesmo não sendo o biológico, pois a paternidade pode ser reconhecida mesmo sem ter vínculo sanguíneo.
Assim, uma vez que existe uma convivência duradoura entre pai e filho, este se importando com o bem estar da criança, se cria laços socioafetivos entre o menor e o pai, já é o bastante para se caracterizar um vínculo de paternidade.
Caso tenha ficado com mais alguma dúvida sobre como pedir pensão alimentícia do pai que registrou a criança mesmo ele não sendo o biológico e precisa de mais orientações, entre em contato para mais informações.