Posso pedir pensão alimentícia antes do meu filho nascer?

Pensão alimentícia: posso pedir antes do meu filho nascer? Neste artigo responderemos suas dúvidas!

Sim! É possível pedir pensão alimentícia antes mesmo do filho nascer, porque a lei garante o direito da gestante em receber auxílio financeiro para cobrir os gastos da gestação.

A pensão que a mãe recebe antes do seu filho nascer, é conhecida como “Alimentos Gravídicos”, que tem como objetivo contribuir financeiramente com todas as despesas e gastos médicos que a gestante irá precisar para que os procedimentos corram bem até o fim.

Diferente da pensão alimentícia, um direito que é direcionado ao filho para suprir com suas necessidades básicas, os alimentos gravídicos é um direito de auxílio financeiro direcionado a mãe, para ajudar com as despesas da gestação e assim garantir um parto saudável.

Os alimentos gravídicos servem para que tipo de despesas?

Da mesma forma que o pai tem a obrigação de pagar a pensão alimentícia quando o filho nasce, também é dever dele prover com ajuda financeira para as despesas da gestante, desde a concepção até o parto.

As despesas podem ser, por exemplo: exames médicos, consultas, acompanhamento médico e psicológico, alimentação especial, entre outros, até o momento do nascimento da criança.

Qual é o valor que eu vou receber de alimentos gravídicos?

O valor é calculado levando em consideração a análise das necessidades que a mãe tem em receber e a possibilidade do futuro pai arcar com os gastos.

Com isso, o Juiz irá analisar e fixar o valor necessário para a mãe, e proporcional de acordo com a possibilidade do pai.

E se o pai não tem dinheiro para pagar os alimentos gravídicos?

Se o suposto pai não possuir condições financeiras de arcar com os alimentos gravídicos e comprovar judicialmente, a gestante pode pedir em face dos futuros avós da criança para que estes arquem com os gastos da gestação, conhecido como “Alimentos Avoengos”.

Como faço para receber?

Para receber os alimentos gravídicos, é preciso comprovar a paternidade do suposto pai para que ele forneça o auxílio. Porém, como a gestação é um momento delicado, não é realizado o exame de DNA.

Tendo em vista que o exame de DNA durante a gestação pode prejudicar e gerar riscos ao nascituro, fica inviável este meio de prova. Por isso, a gestante pode indicar o suposto pai e apresentar outros tipos de provas como: fotos ou vídeos do casal; prints de conversas; testemunhas; etc.

Assim, basta convencer o Juiz dos indícios de paternidade para que seja determinado os alimentos gravídicos em favor da mãe, ou seja, não é necessário apresentar provas definitivas para receber este auxílio.

O que acontece depois que o filho nasce?

Após o nascimento do bebê, poderá ser feito o exame de DNA para comprovar definitivamente a paternidade do pai, ou o próprio pai pode, voluntariamente, registrar o filho.

Dessa forma, os alimentos gravídicos direcionados à mãe, se converterão em pensão alimentícia para o filho.

E se ele não for o pai?

É importante se atentar neste momento, pois caso no futuro, se mostre que o suposto pai que realizou os pagamentos dos alimentos gravídicos não for realmente pai da criança, pode acarretar em certas dores de cabeça.

Na nossa legislação não existe Lei que fale sobre a obrigatoriedade da devolução dos valores que já foram pagos, afinal, quando falamos de alimentos, estes não podem ser devolvidos.

Conclusão

Muitas mães atualmente só conhecem o direito do menor de receber a pensão alimentícia, mas não sabem do direito que elas possuem de receber o auxílio antes do filho nascer.

Estes alimentos ajudam a mãe com as despesas durante o período de gestação, tudo para garantir um parto saudável de forma a priorizar o desenvolvimento da criança.

Caso tenha ficado com mais alguma dúvida sobre como pedir pensão alimentícia antes do filho nascer e precisa de mais orientações, entre em contato para mais informações.

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