A seguir vamos dar respostas para as 10 dúvidas que mais surgem quando falamos de pensão alimentícia:
1) O que é a pensão alimentícia?
A pensão alimentícia é um valor que o filho, menor de idade, tem de receber, comumente pago pelo pai que possui a obrigação de contribuir com os gastos para o sustento do seu filho.
2) No caso de guarda compartilhada posso receber pensão alimentícia?
Mesmo com a guarda do filho sendo compartilhada entre pai e mãe, existe a obrigação do genitor que não mora com a criança de fazer o pagamento da pensão alimentícia, observando as necessidades do menor.
3) Como receber pensão alimentícia?
Para receber a pensão alimentícia, existe 2 formas de solicitar:
Extrajudicial – realizada por meio de acordo entre pai, mãe e advogados, que é registrado em Cartório, quando os pais chegam em um acordo do valor a ser pago;
Judicial – realizada por meio de processo judicial em que o Juiz fixa a pensão alimentícia com base nas necessidades da criança. Deve ser consultado um advogado para entrar com a ação de alimentos.
4) Qual o valor da pensão alimentícia?
Não existe fórmula mágica para determinar um valor a ser pago de pensão alimentícia. Será calculado de acordo com as necessidades da criança, onde serão analisadas todas as despesas (por exemplo: alimentos, lazer, medicamentos, roupas, etc…), bem como a possibilidade e a proporcionalidade que o pai tem de contribuir.
5) E se o pai não quiser pagar a pensão alimentícia?
O pai não pode simplesmente se negar a pagar a pensão alimentícia quando determinada judicialmente. Caso ocorra atrasos ou o não pagamento das parcelas da pensão, poderá ser solicitada a prisão do pai devedor, bem como a penhora de seus bens para que sejam quitadas as dívidas.
6) Posso pedir aumento no valor da pensão alimentícia?
A alteração do valor da pensão alimentícia é sim possível nos seguintes casos:
- Nos casos de aumento salarial do pai;
- Nos casos de mudança das necessidades da criança.
Caso seja comprovado o aumento salarial do pai, poderá ser solicitada a revisão da pensão tendo em vista a proporcionalidade dos ganhos do pai, da mesma forma que, se existir um aumento natural das despesas da criança, também é motivo para revisar o valor da pensão alimentícia.
7) Quando a mãe entra em um relacionamento, o pai pode parar de pagar ou pedir a redução no valor da pensão alimentícia?
Não! Um novo relacionamento da mãe não encerra a obrigação que o pai tem de pagar, uma vez que o direito da pensão alimentícia é referente ao filho, só sendo possível a extinção ou redução do valor nos casos de mudança das necessidades da criança ou nos casos de auto sustento do filho, sendo necessário uma determinação judicial encerrando ou reduzindo a obrigação de pagar.
8) Posso pedir pensão alimentícia com o pai do meu filho desempregado?
Não só pode como deve, até porque não é permitido o não pagamento da pensão alimentícia em casos de desemprego, as necessidades da criança sempre serão prioridade.
9) Posso receber pensão alimentícia antes do bebê nascer?
Pode sim! De acordo com a Lei 11.804/2008, as mulheres grávidas têm direito à pensão, conhecido como “alimentos gravídicos” a ser pago pelo pai, com o intuito de garantir uma gestação saudável para a mãe e para o bebê.
10) Até quando o pai deve pagar pensão alimentícia?
Em regra, a pensão alimentícia deve ser paga até que a pessoa complete a maioridade (18 anos). Entretanto, a pensão pode se estender até os 24 anos desde que a pessoa esteja devidamente matriculada em uma instituição de ensino e não possua capacidade de arcar com os gastos do estudo.
Mas lembre-se: se a pensão foi determinada pelo Juiz o pai só pode interromper o pagamento com autorização judicial. O fato do adolescente ter 18 anos não desobriga automaticamente o pai de fazer o pagamento da pensão alimentícia.
Caso tenha ficado com mais alguma dúvida além das citadas neste artigo e/ou precisa de mais orientações, entre em contato para mais informações.