Moro no Brasil e meu ex no exterior: posso me divorciar no Brasil?

Neste artigo sanaremos as dúvidas relacionadas ao divórcio realizado no Brasil com o ex no exterior.

Divórcio é o rompimento legal de um casamento, quando não há mais o que o casal possa fazer, não havendo mais possibilidades da vivência em conjunto. O casal recorre a esta decisão para seguir seus caminhos separadamente.

Nestas situações podem ocorrer de um dos cônjuges se encontrar ou estar residindo fora do país, o que levanta dúvida se é possível realizar ou não o divorcio, mesmo com o ex estando no exterior.

E sim, é possível realizar o divorcio mesmo que o cônjuge esteja no exterior, e para explicar melhor como se realiza este divórcio, mostraremos algumas maneiras para fazer acontecer sem a necessidade dos dois estarem no Brasil.

As formas podem variar de um caso para outro, explicaremos cada uma delas abaixo:

Divórcio extrajudicial com cônjuge no exterior

O divórcio extrajudicial, que é feito em cartório, pode ser realizado independente do país onde o cônjuge esteja residindo, mas somente se houver consenso entre o casal e não havendo filhos menores de 18 anos.

Basta somente que os cônjuges constituam advogado (podendo ser um para cada cônjuge ou o mesmo para ambos) e enviem os documentos assinados eletronicamente para prosseguir com a averbação do divórcio em cartório.

Ou seja, não precisará que o cônjuge que esteja residindo fora do Brasil venha para realizar o divórcio, podendo ser feito todo o procedimento de forma online, através de videoconferências e por meio da plataforma e-Notariado, para assinatura dos documentos.

Indiscutivelmente este é o método mais rápido e mais barato, por não ter muita burocracia, já que as partes estão de acordo.

Divórcio judicial com cônjuge no exterior

O divórcio judicial, que pode ser consensual ou litigioso, acontece em três situações:

  1. quando o casal possui filhos menores ou incapazes;
  2. quando o casal não concorda com a partilha de bens;
  3. quando um dos cônjuges não concorda com o divórcio. 

No caso do divórcio judicial, se o cônjuge interessado estiver morando no Brasil e quiser dar entrada no divórcio, será dada entrada na ação normalmente no Brasil e será informado ao cônjuge que resida no exterior sobre a ação de divórcio que tramita no Brasil.

Divórcio realizado no exterior

Se o divórcio já aconteceu no exterior e o casal deseje que tenha efeitos no Brasil, precisará seguir as instruções do provimento nº 53/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no que diz respeito ao divórcio consensual simples, aquele que as partes estão em comum acordo, sem envolver filhos menores, alimentos ou partilha de bens.

A sentença ou decisão estrangeira de divórcio extrajudicial, poderá ser averbada diretamente ao Cartório no Brasil, sem a necessidade de prévia Homologação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Já no divórcio judicial que já ocorreu no exterior, com ou sem consenso, envolvendo filhos menores de 18 anos ou partilha de bens, também serão analisadas as instruções do provimento nº 53/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Uma vez que a sentença ou decisão estrangeira de divorcio judicial, será obrigatória, mesmo de forma consensual, a homologação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que assim produza os efeitos legais no Brasil.

Portanto, em qualquer um dos casos abordados acima, caso o casamento seja realizado no estrangeiro, será válido, mas para produzir efeitos no Brasil, é necessário fazer o registro do casamento e divórcio juntos aos cartórios no Brasil.

Para não haver dúvidas quanto à realização das ações abordadas acima, é indispensável o auxílio de um advogado especialista. Desta forma, você garante o seu divórcio com mais facilidade.

Caso tenha ficado com alguma dúvida sobre como divorciar no Brasil com ex no exterior e precisa de mais orientações, entre em contato para mais informações.

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