É comum que casais compartilhem não apenas a vida, mas também cartões de crédito, programas de fidelidade e até planos de viagens.
Com isso, acumulam milhas aéreas e pontos que podem ser trocados por passagens, produtos, hospedagens e até eletrodomésticos.
Mas quando o relacionamento chega ao fim surge uma dúvida cada vez mais comum: quem tem direito às milhas acumuladas durante o relacionamento?
Milhas: o que são e por que têm valor?
Apesar de não serem bens físicos nem dinheiro em espécie, as milhas têm valor econômico real. Elas funcionam como uma espécie de “moeda virtual”, acumulada a partir de compras no cartão de crédito, voos realizados ou programas de fidelidade.
Muitos casais fazem uso conjunto dessas milhas: viajam juntos, emitem passagens para filhos ou familiares, ou aproveitam os pontos para reduzir gastos no dia a dia. Isso significa que, mesmo sem uma previsão legal específica, as milhas podem sim ser consideradas um patrimônio e, por isso, passíveis de partilha, dependendo do regime de bens adotado pelo casal.
Como fica a divisão das milhas nos diferentes regimes de bens
A forma como os bens do casal são divididos no divórcio depende do regime de bens escolhido no casamento. Abaixo, explicamos de forma simples como isso impacta a partilha de milhas:
Comunhão Parcial de Bens
Esse é o regime mais comum no Brasil quando não há um acordo prévio (pacto antenupcial). Nele, a maior parte do que foi adquirido durante o casamento (existem alguma exceções) é considerado bem comum, inclusive milhas acumuladas por cartões de crédito usados conjuntamente ou que tenham sido pagos com recursos do casal.
Ou seja, milhas geradas durante o casamento podem ser divididas entre os dois, mesmo que estejam registradas no CPF de apenas um dos cônjuges.
Comunhão Universal de Bens
Aqui, todos os bens — adquiridos antes ou depois do casamento — são considerados comuns. Isso inclui milhas acumuladas em qualquer período. É o regime mais abrangente no que diz respeito à partilha.
Assim, as milhas entram no cálculo de divisão total do patrimônio.
Separação Total de Bens
Nesse caso, cada cônjuge mantém seu patrimônio individual. As milhas acumuladas por um não pertencem ao outro, exceto se houver prova de que foram geradas com recursos conjuntos (por exemplo, milhas acumuladas em cartão de crédito pago com dinheiro da conta comum).
É importante lembrar que, mesmo nesse regime, o diálogo e o bom senso podem levar a acordos sobre o uso das milhas, especialmente quando há filhos envolvidos.
E se o casal se divorciar, entra na partilha?
Apesar da ausência de uma legislação específica que trate sobre milhas, o Judiciário tem considerado o valor econômico dessas “moedas virtuais”.
Em caso de separação, o que costuma acontecer é:
- Conversão das milhas em valor estimado, com posterior compensação financeira para a outra parte;
- Acordo para uso proporcional das milhas, especialmente em separações amigáveis;
- Desconsideração das milhas na partilha, caso o valor seja considerado muito baixo ou se não houver prova de uso conjunto.
Atenção: Alguns programas de fidelidade não permitem a transferência de milhas entre CPFs. Nesses casos, o juiz pode determinar uma indenização com base no valor correspondente às milhas que caberiam ao outro cônjuge.
Como agir para evitar conflitos?
A melhor forma de evitar problemas futuros envolvendo milhas e pontos de fidelidade é através de organização e comunicação clara no casal. Algumas dicas:
- Mantenha registros dos programas utilizados, valores acumulados e quem contribuiu para gerar as milhas;
- Em relacionamentos mais longos, especialmente com união estável ou casamento, vale a pena conversar sobre como serão usadas as milhas em caso de separação;
- Em caso de falecimento, os herdeiros devem entrar em contato rapidamente com o programa de fidelidade, pois alguns impõem prazos curtos para solicitação da transferência dos pontos.
Conclusão
Embora ainda não exista uma lei específica sobre a divisão de milhas, o entendimento mais comum no Judiciário é de que elas têm valor patrimonial e podem ser incluídas na partilha de bens, seja em divórcios ou heranças.
Cada situação deve ser analisada individualmente, e a forma de divisão vai depender de fatores como o regime de bens, o valor envolvido, os documentos disponíveis e, claro, o bom senso entre as partes.
Se você está passando por um divórcio ou precisa lidar com questões de herança envolvendo milhas e programas de fidelidade, procure orientação jurídica de um profissional especializado. Isso pode evitar dores de cabeça e garantir que seus direitos sejam respeitados.


