O financiamento de imóvel vem sendo uma das maneiras mais comuns de realizar o sonho da casa própria. Acontece que, quando o imóvel é financiado durante o casamento e ocorre um divórcio, a maior dúvida dos casais sobre o financiamento do imóvel ainda não quitado é a sua divisão.
Cada regime de bens seguirá uma forma na divisão dos bens, entretanto, neste artigo, tratarei sobre a comunhão parcial de bens, que é o regime legal adotado pela maior parte dos casais brasileiros.
Muitos casais pensam que a divisão será da totalidade do bem, ou seja, do valor integral do imóvel, mas o imóvel financiado não segue essa lógica, até porque, por não ter sido quitado, não é de propriedade dos cônjuges.
Quais são as opções?
Existem algumas opções que o casal em comum acordo pode optar: um cônjuge pode assumir a dívida do outro, ambos podem transferir o financiamento do imóvel ou ambos podem continuar pagando e se tornarem proprietários do imóvel. Vamos entender melhor cada uma das opções:
Um dos cônjuges assume a dívida e indeniza o valor das parcelas anteriores ao outro
Quando falamos em financiamento, falamos de uma figura extremamente importante que deve ser levada em consideração: o Banco. Isso porque, se um dos cônjuges desejar assumir as próximas parcelas, deverá ser comunicado ao Banco para que faça nova análise de crédito para que então seja retirado o nome do outro cônjuge da titularidade do financiamento.
Mas atenção: quando falamos de concordância do Banco, ele não estará concordando ou não com o divórcio, mas sim com a transferência do financiamento, isso porque o Banco não é parte no processo de divórcio.
Nesse caso, o cônjuge, além de assumir as próximas parcelas, indeniza o percentual que foi pago pelo outro, ficando integralmente com o bem.
Transferência do financiamento do imóvel para terceiro
Segue a mesma lógica do tópico anterior, a diferença é que quem assumirá a dívida neste caso é um terceiro. Da mesma forma, o Banco deverá ser comunicado para nova análise de crédito e aprovação para a transferência do financiamento.
Quitação do financiamento
Nesse caso, os cônjuges podem optar em continuar pagando as parcelas do financiamento até a quitação e se tornarem proprietários do imóvel de forma igualitária, podendo acordar posteriormente sobre o que fazer com o imóvel.
Compensar com outro bem
É possível também que, apurado o valor que foi pago ao longo do casamento, um dos cônjuges ofereça outro bem que compense o valor, como forma de ressarcimento do valor do financiamento que foi pago pelo cônjuge que não deseja ficar com o imóvel.
Por que o banco deve concordar?
Imagine que no divórcio o casal faz um acordo em que um deles continuaria pagando as parcelas do financiamento e que pagaria 50% ao cônjuge, mas sem qualquer formalidade ou comunicação ao banco responsável pelo financiamento.
Passados os anos, o cônjuge que optou por não continuar no financiamento recebe uma notificação de parcelas atrasadas e que seu nome foi incluído nos órgãos de proteção de crédito (SPC e Serasa) por inadimplência.
Veja que uma situação não formalizada pode causar imensa dor de cabeça, além de ser um grande entrave na vida financeira, por isso, a importância da anuência do banco para a retirada do nome de um dos cônjuges do financiamento, ficando livre de qualquer obrigação com o imóvel.
Em todos os casos, deverá constar tanto na escritura do divórcio quanto na matrícula as averbações acerca do imóvel. Sempre consulte sempre um advogado de família para te auxiliar da melhor forma na divisão dos bens no processo de divórcio.