O Colégio Notarial do Brasil aponta que 2021 registrou o maior número de divórcios extrajudiciais do país desde 2007, tendo sido contabilizados 80.573 divórcios, superando a marca de 77.509 do ano anterior. Os dados demonstram que cada vez mais casais que se divorciam consensualmente buscam a via extrajudicial para formalizar o fim do casamento.
O crescimento da via extrajudicial se deve ao fato de ser um procedimento mais rápido e menos custoso para o casal que busca o divórcio, além de ser menos burocrático.
Ainda de acordo com o Colégio Notarial do Brasil, apenas nos primeiros meses de 2022 foram registrados mais de 17 mil divórcios extrajudiciais.
No entanto, para a realização do divórcio extrajudicial o casal deve atender a alguns requisitos impostos pela Lei 11.441/2017, sendo eles:
1 – Inexistência de filhos menores ou incapazes;
2 – Inexistência de gravidez;
3 – Deve ser consensual e o casal deve concordar com todos os aspectos do divórcio.
Vale ressaltar que, para a realização desse procedimento, é indispensável a presença de um advogado. Inclusive, nada impede que um mesmo advogado atenda ambos os cônjuges, se assim preferirem.
Os custos de um divórcio extrajudicial costumam ser muito inferiores em comparação ao judicial e variam de estado para outro, mas deve-se levar em consideração, além dos honorários do advogado, as custas e emolumentos do Tabelionato de Notas em que for lavrada a escritura, e a possível incidência de impostos, especificamente em caso de partilha desigual de bens.
Os documentos necessários para realização do divórcio extrajudicial são:
1 – Certidão de casamento atualizada;
2 – Documento de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço dos cônjuges;
3 – Escritura de pacto antenupcial (se houver);
4 – Documento de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço dos filhos maiores (se houver) e certidão de casamento (se casados).
Importante lembrar que havendo bens imóveis ou móveis, exige-se também documentação comprobatória a respeito.
Além disso, o advogado deve elaborar requerimento em que conste descrição da partilha de bens comuns, definição sobre a retomada do nome de solteiro ou manutenção do nome de casado, e definição sobre o pagamento ou não de pensão alimentícia.
Após, basta o comparecimento do casal no cartório (ocasião em que pode também ser representado por procurador), juntamente com o advogado, para que o tabelião lavre a escritura pública de divórcio e posteriormente seja averbada na certidão de casamento o divórcio. Como não há necessidade de homologação judicial, o procedimento é extremamente mais rápido do que aquele realizado perante o Poder Judiciário.