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Advogado para Auxílio-Reclusão

O auxílio-reclusão é pago aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão, e não à pessoa presa. Nossa equipe analisa os requisitos, organiza a documentação e atua no requerimento e no recurso junto ao INSS.

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Atuação junto ao INSS
Orientação técnica e sóbria
Análise antes do pedido
Dra. Sarah Fiorot, OAB/ES 36.884
Quem é a Dra. Sarah Fiorot?

Um benefício da família, não da pessoa presa

O auxílio-reclusão é cercado de desinformação. Ele não é pago ao preso: é pago aos dependentes do segurado de baixa renda, e é custeado pelas contribuições que ele mesmo fez antes da prisão.

Nossa equipe analisa os requisitos e organiza a documentação necessária, sob a responsabilidade da Dra. Sarah Fiorot, OAB/ES 36.884.

Como podemos ajudar

Assessoria jurídica em auxílio-reclusão para os dependentes do segurado.

Análise dos requisitos

Verificação da qualidade de segurado, da carência e do último salário de contribuição dentro do limite de baixa renda.

Documentação e requerimento

Organização da certidão de recolhimento à prisão e dos documentos dos dependentes para o pedido junto ao INSS.

Prova de dependência

Comprovação de união estável e de dependência econômica, conforme a classe de dependentes prevista em lei.

Negativa e manutenção

Recurso contra o indeferimento e orientação sobre a comprovação periódica necessária para manter o benefício.

Precisa de ajuda com seu processo?

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Com auxílio jurídico você não precisa se preocupar com:

Não saber se a situação da família se enquadra no critério de baixa renda.
Ter o pedido negado por falta da certidão de recolhimento à prisão.
Perder o benefício por esquecer a comprovação periódica exigida pelo INSS.
Desconhecer o efeito da progressão de regime sobre o pagamento.
Deixar de pedir por acreditar em informação incorreta sobre o benefício.

Como funciona o atendimento

Um caminho organizado do primeiro contato à solução.

1

Análise do seu caso

Avaliação do histórico contributivo do segurado, do regime de cumprimento e dos dependentes.

2

Estratégia e requerimento

Definição do melhor caminho, administrativo ou judicial, e organização da documentação.

3

Acompanhamento até a decisão

Condução do processo e dos prazos, com você informado em cada etapa.

Dúvidas Frequentes sobre Auxílio-Reclusão

Não. O benefício é pago aos dependentes do segurado que está recolhido à prisão, e não à pessoa presa.

Não. É preciso que a pessoa tivesse qualidade de segurado, que o último salário de contribuição esteja dentro do limite de baixa renda e que o regime seja fechado, além da carência exigida em lei.

Em regra, não. A progressão para regime semiaberto ou aberto encerra o pagamento, conforme as regras vigentes.

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