A pensão por morte substitui parte da renda que a família perdeu com o falecimento do segurado. Nossa equipe atua na comprovação de união estável e de dependência, no requerimento junto ao INSS e no recurso contra a negativa.
Fale no WhatsApp
A pensão por morte costuma ser pedida no pior momento da vida da família, e é justamente quando surgem as exigências: comprovar união estável, dependência econômica ou a qualidade de segurado de quem faleceu.
Nossa equipe organiza essa documentação e conduz o requerimento, sob a responsabilidade da Dra. Sarah Fiorot, OAB/ES 36.884.
Assessoria jurídica em pensão por morte para os dependentes do segurado.
Comprovação de casamento ou de união estável, inclusive quando não existe escritura ou documento formal.
Pensão para filhos nas condições legais e, na falta de dependentes da primeira classe, para pais e irmãos.
Análise do cálculo conforme as regras vigentes na data do óbito e discussão sobre o rateio entre os dependentes.
Recurso administrativo e ação judicial quando o INSS entende que faltou qualidade de segurado ou prova da união.
Um caminho organizado do primeiro contato à solução.
Avaliação do histórico contributivo do falecido, dos dependentes e dos documentos disponíveis.
Definição do melhor caminho, administrativo ou judicial, e organização da prova de união e dependência.
Condução do processo e dos prazos, com você informado em cada etapa.
Pode dar, depende da prova. A união estável pode ser demonstrada por documentos e por outros meios admitidos. A ausência de escritura não afasta, por si só, o direito.
Não. Para cônjuge ou companheiro, a duração varia conforme a idade na data do óbito e o tempo de casamento ou união, podendo ser por prazo determinado ou vitalícia.
Não necessariamente. Pode haver manutenção da qualidade de segurado pelo período de graça ou direito adquirido a benefício. É preciso analisar o histórico contributivo.