O salário-maternidade não é exclusivo de quem tem carteira assinada. Contribuintes individuais, trabalhadoras rurais, desempregadas no período de graça e mães por adoção também podem ter direito. Nossa equipe analisa o seu caso e atua junto ao INSS.
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Muita mulher deixa de pedir o salário-maternidade por acreditar que o benefício só existe para quem tem registro em carteira. Contribuintes individuais, trabalhadoras rurais, desempregadas no período de graça e mães por adoção também podem ter direito.
Nossa equipe verifica a qualidade de segurada e a carência antes do pedido, sob a responsabilidade da Dra. Sarah Fiorot, OAB/ES 36.884.
Assessoria jurídica em salário-maternidade para cada tipo de segurada.
Orientação sobre os 120 dias, o pagamento pela empresa e o que fazer quando o benefício não é pago corretamente.
Análise da carência e da qualidade de segurada antes do requerimento, para reduzir o risco de indeferimento.
Comprovação da atividade rural em regime de economia familiar, por documentos e, quando necessário, por prova testemunhal.
Salário-maternidade nos casos de adoção e de guarda para fins de adoção, nos termos da legislação.
Um caminho organizado do primeiro contato à solução.
Verificação da qualidade de segurada, da carência e dos documentos disponíveis.
Definição do melhor caminho, administrativo ou judicial, e organização da documentação.
Condução do processo e dos prazos, com você informada em cada etapa.
Pode ter. Contribuintes individuais, facultativas, trabalhadoras rurais e até desempregadas dentro do período de graça podem ter direito, cada uma com regras próprias de carência.
Em alguns casos sim. O benefício não requerido na época pode ser pedido depois, respeitado o prazo de prescrição previsto na legislação previdenciária.
Sim. A adoção e a guarda para fins de adoção também dão direito ao benefício, nos termos da lei.