A maioria dos titulares lembra do INPI no momento do pedido. Quando o registro sai, alguns anos passam, o decênio se aproxima do fim, e a renovação é tratada como pormenor burocrático. Esse descuido custa caro: marcas consolidadas, com 10 anos de uso e reconhecimento, podem ser perdidas por puro esquecimento de prazo.
Este artigo organiza o que prevê a Lei da Propriedade Industrial (LPI) sobre renovação, os valores atualizados da Portaria GM/MDIC nº 110/2025 e o que acontece quando o prazo é perdido.
Por quanto tempo vale uma marca registrada
A vigência do registro é de 10 anos, contados da data da concessão (art. 133 da LPI). Esse prazo é renovável indefinidamente, por períodos sucessivos de 10 anos, mediante pagamento da retribuição correspondente.
Atenção ao marco temporal. O prazo de 10 anos começa na concessão, não no protocolo do pedido. Como o exame do INPI pode demorar entre 8 e 24 meses, a vigência começa apenas quando o certificado é emitido.
A data exata de início do decênio aparece no certificado e no andamento do processo no sistema do INPI. Anotá-la em calendário corporativo é a primeira providência prática após a concessão.
Quanto custa renovar um registro de marca em 2026
Pela tabela vigente (Portaria GM/MDIC nº 110/2025):
| Cenário | Valor cheio (por classe) | Com desconto 50% |
|---|---|---|
| Prorrogação no prazo ordinário | R$ 1.000 | R$ 500 |
| Prorrogação no prazo extraordinário | R$ 2.000 | R$ 1.000 |
O desconto de 50% se aplica a MEI, ME, EPP, pessoa física, ICT, empresas simples de inovação (LC 167/2019), entidades sem fins lucrativos e órgãos públicos. Hipossuficientes do CadÚnico e PcD podem ter direito a desconto adicional.
Importante: a renovação é cobrada por classe. Marca registrada em 3 classes precisa pagar 3 vezes a taxa.
Por exemplo, para um titular com 2 classes, no prazo ordinário, com desconto MEI: 2 × R$ 500 = R$ 1.000.
Quando pedir a renovação: o prazo correto
O art. 133, §1º da LPI define dois prazos:
Prazo ordinário
A renovação deve ser solicitada nos últimos 12 meses de vigência do registro. Ou seja: faltando 1 ano para o fim do decênio, a janela abre.
Pedir antes desse período: não é aceito. Pedir dentro: pago R$ 1.000 por classe (valor cheio).
Prazo extraordinário
Perdido o prazo ordinário, há ainda 6 meses adicionais após o término do decênio. Nessa janela:
- A taxa dobra: R$ 2.000 por classe.
- O risco de perder o registro existe, mas ainda é evitável.
Passado o prazo extraordinário, o registro está extinto. Não há mais como prorrogar.
Como renovar: passo a passo
A renovação é feita inteiramente pelo sistema e-Marcas do INPI:
- Acessar o e-Marcas com login gov.br ou conta INPI.
- Localizar o processo da marca pelo número de registro.
- Gerar a GRU com o código de serviço correspondente (374: prazo ordinário; 375, prazo extraordinário).
- Pagar a guia.
- Protocolar o pedido de prorrogação no e-Marcas, anexando o comprovante de pagamento.
- Acompanhar a publicação na Revista da Propriedade Industrial (RPI), que oficializa a renovação.
O INPI processa renovações de forma relativamente rápida, em regra dentro de alguns meses. O novo decênio começa imediatamente após o término do anterior, sem interrupção, desde que o pagamento esteja em dia.
O que acontece se o prazo for perdido
O cenário do titular que não renova:
- Registro é extinto após o prazo extraordinário.
- A marca volta a ser livre: qualquer terceiro pode requerer.
- Em alguns casos, concorrente atento registra a marca logo após a extinção.
- O ex-titular precisa começar do zero: novo pedido, novo exame, sem prioridade.
- Se outro registro estiver pendente, o ex-titular pode perder definitivamente o direito ao nome.
A perda do registro não significa perda automática do uso da marca, mas tira o instrumento legal de exclusividade. O ex-titular ainda pode tentar provar uso anterior (art. 129, §1º da LPI), mas o ônus inverte e a defesa fica mais difícil.
Renovação parcial: é possível?
Não. O INPI não aceita renovação de classe parcial dentro de um mesmo registro. A renovação se aplica ao registro como um todo, com pagamento por classe.
Se o titular não quiser mais cobrir todas as classes, pode optar por não renovar, mas, nesse caso, perde o direito de exclusividade naquelas classes. Em alguns cenários, vale fazer uma renúncia parcial antes da renovação, ajustando o portfólio.
Renovação durante litígio
Marcas em processo de nulidade ou caducidade administrativa precisam continuar pagando a renovação no prazo. A pendência de litígio não suspende a obrigação de renovar, e a falta de renovação durante o processo costuma ser usada pela parte contrária como argumento de abandono.
Em casos litigiosos, a regra prática é renovar normalmente e tratar a disputa em paralelo.
Renovação x cessão x licenciamento
Confunde-se às vezes:
- Renovação prorroga o registro pelos próximos 10 anos.
- Cessão transfere a titularidade da marca para outra pessoa (PF ou PJ).
- Licenciamento permite que terceiro use a marca, sem transferência da titularidade.
São operações distintas e independentes. Marca cedida ou licenciada continua precisando de renovação, feita pelo titular registral atual.
Perguntas frequentes
A renovação precisa ser feita por advogado?
Não obrigatoriamente. O titular pode renovar diretamente no e-Marcas. Mas, na prática, escritórios especializados em PI são contratados para monitorar prazos, é o que evita o esquecimento.
Quanto tempo antes posso renovar?
O pedido é aceito apenas nos 12 meses finais do decênio. Pedido feito antes é recusado pelo sistema.
Posso renovar fora do prazo extraordinário?
Não. Passados os 6 meses adicionais, o registro é extinto. A marca volta ao domínio público (no que diz respeito à exclusividade) e precisa ser novamente requerida, agora sem prioridade.
Como sei a data exata de vencimento do meu registro?
Consulta gratuita no sistema de busca do INPI. A data de vigência aparece nos andamentos do processo, junto com a data da concessão.
O que acontece se eu mudar o CNPJ entre uma renovação e outra?
A marca pode permanecer no CNPJ antigo, mas isso gera fragilidade, se a empresa anterior for encerrada, a renovação fica comprometida. O recomendado é anotar a transferência (cessão) para o CNPJ vigente antes da próxima renovação.
Marca já renovada uma vez vai ter exame de novo?
Não. A renovação não passa por novo exame substantivo. É procedimento administrativo. Há apenas a verificação do pagamento e da regularidade cadastral.
Quando procurar uma advogada de PI
A renovação parece trivial, mas três pontos merecem atenção especializada:
- Monitoramento sistemático de prazos: escritório de PI controla calendário e avisa com antecedência.
- Avaliação de portfólio antes de renovar: vale a pena renovar todas as classes? Há marca não usada que pode caducar?
- Resolução de pendências cadastrais: endereço, CNPJ, procuração desatualizada são problemas que travam a renovação se descobertos em cima da hora.
Para entender o sistema de marcas como um todo, veja o guia completo de registro de marca no Brasil 2026.



