A união estável é uma das maneiras de constituir família no Brasil, que surge pela convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas podendo, caso queiram, converter em casamento.
A união estável, ao contrário do casamento, não altera o estado civil e é uma das formas de relacionamento mais comuns por não exigirem formalização, como o casamento..
Mas, por mais que não seja obrigatória a formalização para ser reconhecida, formalizar a união estável só traz benefícios ao casal, isso porque, os parceiros adquirem os direitos e benefícios perante a lei, e não precisam comprovar a união estável em várias situações.
Se formalizada, o casal ainda pode escolher o regime de bens, o que não acontece quando a união estável não é formalizada no cartório. Se mantida a união informal, é aplicado o regime de comunhão parcial de bens, em que os bens são divididos 50% para cada companheiro de todos os bens adquiridos por eles durante o convívio. Bens adquiridos por uma das pessoas anteriormente ao início da união não serão considerados nesta divisão.
Formas de Dissolução de União Estável
A dissolução (separação) do casal na união estável é semelhante ao divorcio de casamento, podendo ser feito por meio Extrajudicial (no cartório) ou por meio Judicial, veja as hipóteses:
No cartório (extrajudicial)
É realizada no cartório, não sendo necessária a formalização da união para que haja a dissolução. Somente é possível quando os parceiros não possuam filhos menores, e deve ser feita com a concordância do casal, de forma consensual e sem divergências. Esta é a forma mais rápida e pacífica para a dissolução da união estável.
Judicial
Já a dissolução judicial acontece em situações em que, mesmo existindo concordância do casal, existam filhos menores. A dissolução judicial acontece também quando um dos companheiros discorda sobre a separação, partilha de bens, em relação à guarda dos filhos ou em relação à pensão alimentícia.
Não existindo concordância, a ação se torna litigiosa, justamente por não existir um consenso das partes, e consequentemente influenciará na complexidade da ação, podendo demorar meses ou anos até ser finalizado.
Sendo a dissolução por meio Judicial de forma consensual, não havendo nenhuma divergência, poderá as partes contratarem um único advogado para representar ambos na ação.
No caso da dissolução judicial de forma litigiosa, quando há divergências, cada um terá que contratar seu próprio advogado para representá-los.
É necessário ter um advogado para pedir a dissolução de união estável?
A resposta é sim! Mesmo a dissolução sendo feita em cartório (extrajudicial), o advogado deverá assinar a escritura de dissolução, e na judicial precisam ser assistidos por um para dar início a ação. Ou seja, em ambas as formas de dissolução comentadas acima, será necessário que o casal esteja representado por um advogado.
A necessidade de advogado nas dissoluções de união estável é uma novidade estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em março de 2023.
Por isso, é preciso que o casal procure um advogado especialista na área da família para entrar com o pedido de dissolução de união estável, judicial ou extrajudicial.
Veja também como reconhecer a união estável em 2023:
Caso tenha ficado com alguma dúvida sobre a dissolução de união estável e precisa de mais orientações, entre em contato para mais informações.
Respostas de 3
Reconhecimento é dissolução de união estável com partilha de bens convivência de 1993 a 2023 um cônjuge alega que a união estável só durou até 2010 baseado em que
Celular: 27996425885
Boa tarde! Se o cônjuge alega uma duração diferente do relacionamento para reconhecimento da união estável é necessário juntar provas que demonstrem o contrário para juntar no processo.