Tudo que você precisa saber sobre o processo judicial de divórcio

No ano de 2021 o Brasil registrou 386,8 mil divórcios, número 16,8% maior em relação ao ano anterior segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, IBGE.

A grande questão é que o fim de um relacionamento sempre é um momento doloroso e delicado e o divórcio envolve inúmeras situações que podem gerar dúvidas. Para isso, este artigo contém um manual de tudo que você precisa saber sobre o processo de divórcio judicial.

O que é o divórcio?

O divórcio visa o rompimento do vínculo matrimonial estabelecido com o casamento. Após o divórcio, o estado civil é alterado para divorciado(a), o que não impede que a pessoa se case novamente, desde que o processo de divórcio tenha sido finalizado.

Quais são os tipos de divórcio?

Atualmente existe o divórcio extrajudicial (feito em cartório) e o judicial, sendo que o judicial pode ser litigioso (quando as partes não concordam com o divórcio) ou consensual (quando as partes concordam com o divórcio).

Quando será necessário ajuizar uma ação judicial de divórcio?

O divórcio judicial é necessário quando existem filhos menores ou incapazes ou quando não existe concordância sobre a partilha dos bens. Nesses casos, o divórcio somente pode ser feito pela via judicial.

Posso me divorciar mesmo que meu cônjuge não concorde?

Sim, por meio de uma ação judicial é possível obter o divórcio mesmo que o seu cônjuge não queira, devendo o Juiz julgar o divórcio com base nas provas e fatos juntados no processo.

Preciso me separar antes de me divorciar?

Não. O divórcio independe da separação e pode ser requerido sem tempo mínimo ou justificativa.

Na prática, se as partes decidirem por não conviverem mais e então dar entrada no divórcio, elas podem fazê-lo.

Estar separado não afeta o andamento do processo de divórcio, independente do tempo percorrido após a separação.

Como dar entrada no divórcio?

Para dar entrada no divórcio é necessário primeiramente a contratação de um advogado de família e sucessões para assessoria jurídica. Após, haverá orientação para a reunião de todos os documentos necessários e ajuizamento da ação.

De quais documentos preciso para me divorciar?

Os documentos necessários podem variar de caso a caso, mas em geral, são:

  • Certidão de casamento atualizada;
  • Documento de identidade oficial, CPF e endereço dos cônjuges;
  • Escritura de pacto antenupcial (se houver);
  • Documento de identidade oficial, CPF e endereço dos filhos maiores (se houver) e certidão de casamento (se casados);
  • Certidão de nascimento e documentos dos filhos menores ou incapazes;
  • Documentação de bens móveis ou imóveis.

Quanto tempo demora o processo de divórcio judicial?

Em média, um processo judicial de divórcio demora cerca de 2 anos para ser finalizado, a depender da complexidade do caso.

Como será feita a divisão de bens no divórcio judicial?

Vai depender do regime de bens do casamento, daí a importância da contratação de um advogado de família e sucessões para o levantamento do patrimônio e relacionar o que foi adquirido antes, durante e depois do casamento, tendo em vista que cada regime de bens possui exceções.

E se não houver concordância sobre a divisão dos bens?

Não havendo concordância acerca da partilha dos bens no divórcio, o Juiz deverá decidir, com base no regime de bens e realidade do casal, como será feita a partilha e o que cada cônjuge terá direito após o fim da sociedade conjugal.

Se eu quiser, posso manter o sobrenome do meu ex cônjuge?

Sim! Se você desejar, pode manter ou retirar o sobrenome de casado(a), basta que informe ao Juiz, sendo que a outra parte não poderá se opor.

Qual o valor para me divorciar judicialmente?

Os custos variam, mas para um divórcio judicial devem ser considerados os honorários de advogado, as custas processuais, imposto em caso de partilha de bens e custos com Cartório para formalizar a escritura pública do divórcio.

Posso pedir pensão alimentícia e guarda no divórcio?

Sim! No processo de divórcio pode ser solicitada pensão alimentícia para os filhos e guarda, além de alimentos compensatórios para o ex cônjuge.

Atenção: cada caso merece uma análise específica e este texto não substitui uma consultoria jurídica. Para mais informações, entre em contato.

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