Com este artigo você vai saber tudo sobre os tipos de divórcio, requisitos para cada um deles, e algumas considerações importantes que devem ser levadas em conta, incluindo como a partilha de bens é realizada em diferentes regimes de casamento.
Ao considerar o divórcio, é crucial entender que existem diferentes tipos, cada um adequado para circunstâncias específicas. Essa escolha pode influenciar tanto a duração quanto a complexidade do processo.
Portanto, antes de tomar qualquer decisão, é importante identificar qual tipo de divórcio melhor se encaixa na sua situação particular, garantindo assim uma resolução mais eficiente e rápida do processo. Vamos conhecer os tipos de divórcio abaixo:
Quando os cônjuges não conseguem chegar a um acordo sobre aspectos fundamentais como a partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia, o divórcio se torna litigioso. Neste caso, é necessária a intervenção judicial para resolver as pendências.
O processo pode ser mais longo e complexo, pois cada parte apresenta suas reivindicações e provas para o juiz tomar uma decisão.
O divórcio consensual judicial ocorre quando ambos os cônjuges concordam com todos os termos da separação, incluindo a partilha de bens, guarda dos filhos e questões relativas a suporte financeiro.
Este tipo de divórcio é realizado perante o judiciário, sendo necessário a representação por advogado, mesmo que haja pleno acordo entre as partes.
O divórcio extrajudicial é a modalidade mais rápida de todas e é realizada em cartório com a presença de um tabelião e advogado.
No entanto, existem restrições específicas: não pode haver filhos menores ou incapazes, a mulher não pode estar grávida, e deve haver consenso total entre as partes em todos os aspectos da separação.
Recentemente, algumas regiões do Brasil começaram a aceitar o divórcio online para casos não contenciosos, onde não há disputas sobre bens ou filhos.
Esta modalidade é ainda mais rápida e pode ser concluída sem que as partes precisem sair de casa, utilizando apenas a internet para enviar documentos e assinar os papeis necessários, mas atenção, mesmo sendo online, é necessária a assistência do advogado.
A forma como os bens são partilhados no divórcio depende do regime de casamento adotado pelos cônjuges:
Bens adquiridos durante o casamento são divididos igualmente entre os cônjuges, enquanto bens adquiridos individualmente antes do casamento ou por herança não são partilhados.
Todos os bens, independentemente de quando ou como foram adquiridos, são partilhados igualmente entre os cônjuges.
Cada cônjuge retém a propriedade completa sobre os bens que adquiriu antes e durante o casamento. Não há partilha, a menos que algo diferente tenha sido acordado.
Os cônjuges mantêm propriedade e gestão separadas dos bens durante o casamento, mas, no divórcio, os bens adquiridos durante o casamento são divididos proporcionalmente ao que cada um contribuiu.
Ao lidar com o financiamento de um imóvel durante um divórcio, é essencial compreender as opções disponíveis para dividir um imóvel ainda não quitado.
Diferentemente do que muitos pensam, a partilha não se aplica ao valor total do imóvel, mas sim à parte já paga do financiamento, já que o imóvel não é integralmente propriedade dos cônjuges até sua quitação.
As opções incluem um dos cônjuges assumindo a dívida e compensando o outro pelas parcelas pagas, transferindo o financiamento para um terceiro após análise de crédito pelo banco, ou ambos continuando a pagar o financiamento até a quitação e decidindo juntos o que fazer com o imóvel. Em todos os casos, é crucial que haja uma formalização junto ao banco para evitar problemas futuros de crédito e responsabilidade sobre o financiamento.
No Brasil, a guarda compartilhada dos filhos é a forma mais comum adotada após o divórcio. Durante o processo de separação, os pais têm a chance de decidir juntos onde os filhos vão morar e como será o convívio com cada um deles.
Se os pais conseguirem chegar a um acordo, poderão levar somente para homologação (autorização) do Juiz. Porém, se não houver consenso, a decisão sobre quem ficará com a guarda das crianças será tomada pelo Juiz durante o divórcio, que analisará todos os detalhes do caso para escolher a forma de guarda que melhor atenda às necessidades dos pais e, principalmente, das crianças.
Sim. De acordo com o artigo 12 da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991), em situações de separação de fato, divórcio ou dissolução de união estável, a locação residencial continua automaticamente com o cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel, ou seja, este tem o dever de continuar com o pagamento do aluguel.
Portanto, quando ambos os cônjuges ou companheiros constam como locatários no contrato, ou quando o cônjuge que firmou o contrato se muda e o outro permanece no imóvel sem ter assinado como locatário, é imprescindível notificar por escrito tanto o locador quanto o fiador
Esta comunicação é necessária para que a pessoa que saiu seja oficialmente removida do contrato e para que todos os direitos e obrigações sejam transferidos para quem permanece no imóvel.
A falta de tal notificação pode trazer complicações para o locatário original, pois ele continua legalmente vinculado ao contrato. Isso significa que ele será responsável pelo pagamento de quaisquer dívidas e por possíveis danos causados pelo ex-cônjuge ou ex-companheiro, até que seja formalizada a comunicação de sua saída tanto para o locador quanto para o fiador.
Se o imóvel for alugado, o cônjuge que continuar residindo nele assumirá a responsabilidade pelo pagamento do condomínio, do IPTU e de outras despesas relacionadas à propriedade. Essa medida é adotada porque faz sentido que quem usufrui do imóvel arque com esses custos.
Por outro lado, se o imóvel for financiado ou já estiver quitado, será necessário determinar qual dos cônjuges ficará com o bem e estabelecer as condições para a partilha para definir quem será o responsável por estas despesas.
A duração de um processo de divórcio pode variar consideravelmente, sendo influenciada diretamente pelo tipo de divórcio que os cônjuges optam por seguir. Essa escolha afeta não apenas a complexidade do processo, mas também o tempo necessário para resolver todas as questões legais envolvidas, confira abaixo o tempo estimado para cada modalidade de divórcio:
O divórcio litigioso pode demorar de 1 a 4 anos para ser finalizado, isso porque neste tipo de divórcio os cônjuges não concordam com um ou mais pontos da separação. Os principais elementos que influenciam a duração de um divórcio litigioso são:
No divórcio consensual judicial, como existe acordo entre as partes sobre todos os termos da separação, o papel do juiz se limita a homologar os acordos pré-estabelecidos. Essa modalidade de divórcio é mais rápida em comparação ao divórcio litigioso porque elimina a necessidade de longas negociações ou disputas judiciais.
Geralmente, o divórcio consensual pode ser concluído em um período que varia de 6 meses a 1 ano, dependendo da eficiência do sistema judiciário local e da completa documentação das partes envolvidas.
O divórcio extrajudicial é reconhecidamente a forma mais ágil de se formalizar a dissolução de um casamento. Esse processo pode ser concluído em até 15 dias e é realizado diretamente em cartório, eliminando a necessidade de intervenção judicial.
Para que um divórcio seja realizado extrajudicialmente, é imprescindível que o casal não possua filhos menores de idade ou incapazes e esteja em pleno acordo sobre todos os aspectos relevantes da separação.
Isso inclui a partilha de bens, eventuais pensões alimentícias para cônjuges, e quaisquer outras questões pertinentes à dissolução do matrimônio. Optar pelo divórcio extrajudicial não apenas acelera o processo, como também simplifica os trâmites legais, tornando a experiência menos desgastante para ambas as partes envolvidas.
Independente do tipo de divórcio escolhido, é essencial a assistência de um advogado especializado para garantir que todos os direitos sejam respeitados e que o processo ocorra da forma mais tranquila possível. Este guia tem o objetivo de te ajudar na compreensão dos requisitos necessários para cada um, promovendo uma decisão informada.
O primeiro passo ao decidir se divorciar é separar a documentação necessária para o divórcio, sendo os seguintes documentos:
Você não precisa do consentimento do seu ex-cônjuge para se divorciar. Se não houver acordo mútuo, você pode iniciar uma ação de divórcio litigioso. Neste processo, você pedirá o divórcio diretamente à Justiça, e será o juiz que decidirá sobre a solicitação após revisar todas as circunstâncias envolvidas.
Assim, o divórcio será concedido com base na decisão judicial, garantindo que seus direitos sejam respeitados mesmo sem a concordância da outra parte.
É possível contratar um advogado de qualquer região do Brasil, isso porque o processo de divórcio, tanto judicial quanto extrajudicial, podem ser feitos de forma eletrônica.
Contratar um advogado de outra localidade não prejudica o andamento do seu caso. A possibilidade de realizar procedimentos legalmente de forma eletrônica traz conforto e comodidade, permitindo que você escolha profissionais qualificados de qualquer região, facilitando a comunicação e a gestão de documentos de maneira eficiente e segura.
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