A criança recebe a pensão alimentícia como forma de assistência, que geralmente é feita pelo pai, para ajudar em suas necessidades gerais, sendo um valor pago todo mês durante o ano em um dia determinado. Agora, a criança tem o direito de receber o valor do 13º referente a pensão alimentícia?
Primeiramente, é importante deixar claro que o 13º salário é um valor extra pago todo final de ano aos trabalhadores que atuam forma CLT, ou seja, com a carteira de trabalho assinada, empregadas por mais de 15 dias na empresa. Este valor é dividido em duas parcelas, geralmente a primeira sendo paga até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.
O pai que está devidamente registrado em uma empresa sob o regime CLT (carteira assinada), e paga por meio de decisão judicial a pensão alimentícia, deverá pagar o valor extra da pensão alimentícia referente ao décimo terceiro salário, porém é importante ficar de olho em alguns detalhes.
Se o pai da criança não trabalha de carteira assinada ou não recebe o valor do 13º salário, não será obrigatório o pagamento extra da pensão alimentícia, muito comum em casos de trabalhadores autônomos.
Importante ressaltar que, para o filho ter o direito de receber o valor, deverá ser feito o pedido, por meio de seu advogado, no momento da ação judicial de alimentos em que será definida a pensão alimentícia. Caso contrário, se não houver o pedido, o pai não será obrigado a pagar, pois não constará na decisão que o valor da pensão incidirá no 13º salário.
Alguns Tribunais seguem o entendimento de que esse direito só será possível quando a pensão for determinada com base nos rendimentos totais (valor do salário recebido no mês) da pessoa que deverá pagar, descontados na folha de pagamento. Nos casos em que a pensão for fixada com base no valor do salário mínimo, o pai não terá que pagar o 13º salário de pensão, mas existe divergência sobre o assunto.
Caso o pai seja demitido com menos de um ano de trabalho, o valor do décimo terceiro referente a pensão alimentícia será pago proporcionalmente ao tempo trabalhado, sendo pago no momento em que a empresa rescinda o contrato, nos casos sem justa causa.
Portanto, a criança pode sim ter o direito de receber o 13º salário de pensão alimentícia, desde que a pensão tenha sido feita no meio judicial com o pedido para que seja pago o valor em cima do salário do pai, e não do salário mínimo.
Caso tenha ficado com alguma dúvida sobre o recebimento de 13º salário na pensão alimentícia e precisa de mais orientações, entre em contato para mais informações.
