A pensão alimentícia, resumidamente, é um auxílio que o menor tem direito de recebe para manter suas despesas gerais, devendo ser paga pontualmente no dia fixado.
O acordo de alimentos pode ser feito tanto judicialmente quanto de forma extrajudicial, ficando a escolha das partes, desde que não seja um acordo meramente verbal.
Um dos mitos que circulam por aí é de que a cobrança só pode ser feita ao se passar 30 dias de atraso, mas não é bem assim que funciona. Caso o pagamento atrase, mesmo que por 1 dia após o vencimento, já é permitido fazer a cobrança do valor.
Caso você já tenha entrado em contato com o pai para realizar a cobrança do valor atrasado e não tenha tido sucesso, será necessário realizar a cobrança judicialmente.
Posso atrasar a pensão alimentícia?
Não. A pensão alimentícia, ao contrário do que muitos pensam, não se trata de uma ajuda, mas sim de um dever.
O atraso no pagamento da pensão alimentícia não pode ocorrer em hipótese alguma, isso porque o seu filho continua tendo as necessidades básicas de alimentação, vestuário, lazer, higiene, material escolar e uniforme.
O atraso da pensão alimentícia, além de trazer um prejuízo imenso para o seu filho, pode te custar muito caro, veja o por quê.
Formas de cobrança
Quando não é efetuado o pagamento da pensão alimentícia existem duas formas para fazer com que a dívida seja seja paga, sendo elas:
Prisão, Ao solicitar a cobrança, o devedor terá um prazo de 3 dias para realizar o pagamento. Se não for pago, o Juiz determinará a prisão do devedor pelas parcelas não pagas da pensão alimentícia, e poderá permanecer preso por até 90 dias.
É importante entrar com o pedido de cobrança o quanto mais rápido melhor, tendo em vista que só poderá ser cobrado o valor das 3 últimas parcelas atrasadas pelo rito da prisão.
O restante das parcelas só poderão ser cobradas pela penhora de bens. Além disso, as parcelas que forem se vencendo durante esse processo poderão também ser incluídas no pedido de prisão.
Penhora, Existe ainda outra forma de cobrança da dívida, que segue a mesma linha de raciocínio, em que o Juiz dará um prazo para a realização do pagamento e caso não ocorra, poderá ser determinado a penhora dos bens do devedor como forma de pagamento da dívida.
Por meio da penhora de bens, o Juiz pode determinar o bloqueio de investimentos, de dinheiro em conta e até mesmo de bens. Além disso, o Juiz pode determinar a quebra do sigilo bancário, caso o devedor dos alimentos não queira informar a sua situação financeira de forma espontânea.
Como consequência do não pagamento da dívida, o devedor também terá seu nome no SPC (Serviço de Proteção de Crédito).
Pagamento das parcelas em atraso
O pagamento das parcelas em atraso será feito com acréscimo de juros de 1% ao mês e correção monetária.
Para que o devedor não seja preso, será necessário quitar os últimos 3 meses de atraso a partir do momento em que foi iniciada a ação contra ele e os meses de atraso seguintes à ação.
Desta forma, deixará de ser preso, porém ainda existirá a obrigação de pagar as dívidas anteriores aos 3 meses de atraso, caso houver.
Conclusão
Caso esteja com um caso de pensão alimentícia atrasada, consulte imediatamente um advogado especialista na área de família para que sejam tomadas as medidas necessárias para solucionar o problema e seu filho não fique desassistido.
Caso tenha ficado com alguma dúvida sobre pagamento de pensão alimentícia e precisa de mais orientações, entre em contato para mais informações.
