Estrangeiros que vendem produto, prestam serviço ou planejam expansão para o Brasil precisam considerar o registro de marca brasileiro. Sem ele, qualquer concorrente local pode registrar a marca antes, e o titular original perde acesso ao mercado brasileiro com o próprio nome.
Este artigo organiza as três vias de entrada, os requisitos legais e as práticas para registrar marca no INPI brasileiro a partir do exterior.
Quem pode registrar marca no Brasil sendo estrangeiro
A LPI (art. 128) admite registro por:
- Pessoa jurídica estrangeira com ou sem estabelecimento no Brasil.
- Pessoa física estrangeira que exerça atividade compatível com a classe de Nice.
- Entidades governamentais e sem fins lucrativos estrangeiras.
A única restrição prática para estrangeiros: a obrigação de constituir procurador residente no Brasil.
A obrigação do procurador residente
O art. 217 da LPI estabelece:
“A pessoa domiciliada no exterior deverá constituir e manter procurador devidamente qualificado e domiciliado no País, com poderes para representá-la administrativa e judicialmente, inclusive para receber citações.”
Em outras palavras, o estrangeiro não opera diretamente com o INPI, precisa de:
- Procurador residente no Brasil.
- Procuração com poderes específicos.
- Procurador qualificado: em regra, advogado de PI ou agente da propriedade industrial.
Sem procurador, o INPI não aceita o pedido.
Documentação da procuração
A procuração precisa conter:
- Identificação do titular estrangeiro.
- Identificação do procurador brasileiro.
- Poderes específicos para representar perante o INPI, receber notificações, manifestar-se em processos.
- Em alguns casos, legalização consular ou apostilamento (Convenção da Apostila: Haia 1961).
- Tradução juramentada para o português.
A procuração assinada no exterior precisa ser legalizada na repartição consular brasileira no país do titular, OU apostilada conforme a Convenção de Haia (quando o país é signatário).
As 3 vias de registro
1. Pedido nacional direto via INPI
Caminho clássico: o procurador brasileiro protocola pedido no e-Marcas em nome do titular estrangeiro.
Características:
- Mesmo procedimento do registro de empresa brasileira.
- Mesma tabela de taxas: R$ 880 por classe na pré-aprovada (sem desconto, em regra).
- Tempo de exame: 8 a 24 meses.
- Total controle do procurador local.
Quando vale: registro pontual em poucos países, ou quando o titular precisa de presença muito específica no Brasil.
2. Protocolo de Madri inverso
Quando o titular estrangeiro tem marca registrada em país signatário do Protocolo de Madri (ex: Estados Unidos, União Europeia, China), pode designar o Brasil em seu pedido internacional ao escritório de origem (USPTO, EUIPO, etc.).
Características:
- Pedido feito no país de origem, com designação do Brasil.
- A WIPO transmite o pedido ao INPI brasileiro.
- O INPI examina conforme suas regras (mesma rigorosidade do pedido nacional).
- Procurador brasileiro ainda é necessário se houver oposição ou exigência.
Vantagem: centralização do gerenciamento internacional.
Limitação: o exame brasileiro pode resultar em recusa parcial ou exigência específica, gerando custo adicional.
Detalhes na via inversa: Marca internacional: Protocolo de Madri passo a passo.
3. Prioridade unionista: Convenção da União de Paris
O Brasil é signatário da Convenção da União de Paris (CUP) desde 1884. O art. 127 da LPI consagra o prazo de prioridade unionista:
“Ao pedido de registro de marca depositado em país que mantenha acordo com o Brasil ou em organização internacional, que produza efeito de depósito nacional, será assegurado direito de prioridade, nos prazos estabelecidos no acordo, não sendo o depósito invalidado nem prejudicado por fatos ocorridos nesses prazos.”
Para marcas, o prazo da Convenção de Paris é de 6 meses a partir do primeiro depósito em país signatário.
Como funciona:
- Empresa estrangeira deposita marca em seu país (ex: USA).
- Tem 6 meses para depositar a mesma marca em outros países signatários, incluindo o Brasil.
- Se depositar dentro dos 6 meses, o pedido brasileiro conta com a data do primeiro depósito estrangeiro como data efetiva.
Vantagem prática: se concorrente brasileiro tentou registrar marca idêntica entre o depósito estrangeiro e o brasileiro, o estrangeiro tem prioridade.
Procedimento:
- No pedido brasileiro, indicar o primeiro depósito estrangeiro.
- Anexar certificado oficial do primeiro depósito (com tradução juramentada).
- Custo: R$ 100 para reivindicação suplementar de prioridade (cód. 386 do INPI), além do pedido principal.
Custos para estrangeiros
| Item | Valor (em real) |
|---|---|
| Pedido pré-aprovada por classe (cód. 389) | R$ 880 |
| Pedido livre por classe (cód. 394) | R$ 1.720 |
| Reivindicação suplementar de prioridade (cód. 386) | R$ 100 |
| Manifestação a oposição (cód. 339) | R$ 180 |
| Recurso contra indeferimento (cód. 3000) | R$ 700 |
| Cumprimento de exigência (cód. 340) | R$ 180 |
| Renovação por classe (cód. 374) | R$ 1.000 |
Importante: o desconto de 50% (MEI/ME/EPP brasileiro) não se aplica em regra a empresas estrangeiras. Pessoas físicas estrangeiras podem ter desconto se cumprirem requisitos.
Custos adicionais:
- Honorários do procurador brasileiro (variável).
- Tradução juramentada de documentos (procuração, certificado de prioridade).
- Apostilamento ou legalização consular.
Marca estrangeira sem registro: o limite da proteção
Marca registrada apenas no exterior, sem registro brasileiro, não tem proteção automática no Brasil. Exceções:
- Marca de alto renome (art. 125 da LPI): exige reconhecimento formal pelo INPI brasileiro.
- Marca notoriamente conhecida (art. 126): protegida no setor de atuação, mas apenas defensivamente.
Empresa estrangeira que opera no mercado brasileiro sem registro local fica vulnerável a:
- Cópia por concorrentes locais.
- Bloqueio em marketplaces brasileiros que exigem marca registrada.
- Dificuldade em ações judiciais por violação.
Restrições específicas para estrangeiros
Marca contrária à soberania nacional ou aos costumes brasileiros
A LPI (art. 124, III) veda sinais contrários à moral, bons costumes e ordem pública. O exame considera os parâmetros brasileiros.
Marca em idioma estrangeiro
Permitida, desde que não seja genérica ou descritiva para o setor no idioma original (ex: “Bread” para padaria é genérico em inglês, pode ser indeferida).
Marca com elementos culturais brasileiros usados indevidamente
Marcas que apropriam-se indevidamente de símbolos culturais brasileiros (folclore, bandeiras estaduais, expressões patrimoniais) podem ser indeferidas.
Tradução juramentada: quando é necessária
Documentos estrangeiros precisam de tradução juramentada para o português em situações como:
- Procuração assinada no exterior.
- Certificado de primeira marca em outro país (para prioridade unionista).
- Documentos comprobatórios de uso ou notoriedade.
A tradução deve ser feita por tradutor público juramentado registrado no Brasil. Lista oficial disponível nas Juntas Comerciais estaduais.
Apostilamento (Convenção de Haia)
Para documentos provenientes de países signatários da Convenção da Apostila (Haia 1961), o apostilamento substitui a legalização consular. É mais simples e rápido:
- Documento original é apostilado no país de origem.
- Tradução juramentada feita no Brasil.
- Pronto para uso no INPI.
A lista de países signatários inclui EUA, União Europeia, Reino Unido, China, Japão, etc.
Erros mais comuns de estrangeiros no INPI brasileiro
- Tentar registrar sem procurador brasileiro. INPI rejeita o pedido.
- Não traduzir documentos. Documentos em outro idioma sem tradução juramentada são considerados inexistentes.
- Perder o prazo de prioridade unionista (6 meses do primeiro depósito).
- Não pesquisar marcas brasileiras anteriores. Pesquisa de anterioridade no INPI brasileiro é essencial.
- Assumir que a marca estrangeira protege no Brasil. Não protege sem registro brasileiro.
Perguntas frequentes
Empresa estrangeira sem CNPJ pode registrar marca no Brasil?
Sim. Não é necessário CNPJ, mas é obrigatório procurador residente no Brasil.
A marca registrada no Brasil por empresa estrangeira fica em qual nome?
No nome do titular estrangeiro, com endereço no exterior. Documentos administrativos vão ao procurador brasileiro.
Posso usar o Protocolo de Madri estando no Brasil para incluir mais países depois?
Pode, mas como o ponto de partida seria a marca registrada no Brasil, a base se inverte. Detalhes: Protocolo de Madri.
O que acontece com a marca brasileira se a empresa estrangeira for vendida?
A marca é ativo intangível e pode ser cedida ao novo titular. O procurador brasileiro precisa ser mantido (ou substituído) para receber notificações.
Tradução juramentada precisa ser refeita para cada pedido?
Não. Uma tradução juramentada é válida indefinidamente, pode ser usada em vários pedidos ou processos.
Quanto tempo demora o exame da marca de estrangeiro?
Mesmo prazo do nacional: 8 a 24 meses. Não há tratamento diferenciado.
Quando procurar uma advogada de PI
A entrada de marca estrangeira no Brasil combina:
- Estruturação da procuração com poderes corretos e legalização adequada.
- Pesquisa de anterioridade em português, considerando jurisprudência brasileira.
- Estratégia entre as 3 vias (nacional direto, Madri inverso, prioridade unionista).
- Tradução técnica de documentos.
- Acompanhamento administrativo durante todo o processo no INPI.
Para o sistema completo, veja o guia completo de registro de marca no Brasil 2026.
Fontes oficiais
- Lei nº 9.279/1996: Lei da Propriedade Industrial (LPI) (arts. 127, 128, 217)
- Decreto nº 10.033/2019: Protocolo de Madri
- Convenção da União de Paris (CUP)
- Convenção de Haia sobre Apostila (1961)
- INPI: Marcas
- Tabela de Retribuições INPI: Marcas (Portaria 110/2025)
Conteúdo informativo, sem caráter de consultoria jurídica para caso concreto. Cada situação exige análise individualizada por profissional habilitado em Propriedade Intelectual.
