Partilha de Bens no Divórcio – Como fica na Comunhão Parcial de Bens

Neste artigo abordo quais bens são partilháveis e quais não são no divórcio pelo regime da comunhão parcial de bens.

O divórcio, um dos momentos mais delicados na vida de um casal, torna-se ainda mais complexo quando se trata da partilha de bens em um casamento sob o regime de comunhão parcial.

No Brasil, onde a comunhão parcial de bens é o padrão legal para casais sem acordos específicos de união, entender quais bens são partilháveis e quais não são é essencial para um processo de divórcio justo.

Entendendo a Comunhão Parcial de Bens

No regime de comunhão parcial de bens, todos os bens adquiridos durante o casamento são considerados do casal, enquanto os bens anteriores ao casamento ou obtidos por herança são considerados particulares.

Isso significa que, durante o divórcio, apenas os bens adquiridos durante o casamento (comuns) entram no processo de partilha.

Bens Partilháveis na Comunhão Parcial de Bens

  • Propriedades e Terrenos: Casas, apartamentos, terrenos e qualquer outra propriedade adquirida durante o casamento são partilháveis;
  • Veículos: Carros, motos, barcos e outros veículos comprados durante o casamento entram na divisão;
  • Investimentos Financeiros: Todas as contas bancárias, investimentos em ações, fundos mútuos e outras aplicações financeiras feitas durante o casamento são considerados bens comuns;
  • Móveis e Eletrodomésticos: Móveis, eletrônicos e eletrodomésticos comprados durante o casamento são partilháveis;
  • Dívidas: Dívidas adquiridas durante o casamento também são partilhadas entre os cônjuges;
  • Empresas e Sociedades: Se um dos cônjuges possui uma empresa ou é sócio em uma sociedade, a parte correspondente aos lucros obtidos durante o casamento pode ser considerada na partilha de bens;
  • Bens Imateriais: Direitos autorais, patentes e royalties provenientes de obras criativas desenvolvidas por um dos cônjuges durante o casamento podem ser considerados para partilha, especialmente se gerarem receita após o divórcio;
  • Dívidas e Responsabilidades: Dívidas contraídas por um dos cônjuges durante o casamento também são partilhadas. Isso pode incluir empréstimos, financiamentos e contas a pagar, o que pode complicar o processo de divisão, especialmente se uma das partes não estiver ciente de todas as dívidas;
  • Bens em Nome de Terceiros: Se um bem foi adquirido durante o casamento mas está registrado em nome de terceiros, ainda pode ser considerado para partilha, especialmente se for provado que os recursos utilizados para aquisição provêm do casal.

Bens Não Partilháveis na Comunhão Parcial de Bens

  • Bens Anteriores ao Casamento: Propriedades e posses que um dos cônjuges tinha antes do casamento não entram na partilha.
  • Bens por Herança ou Doação: Qualquer bem recebido por herança ou doação, mesmo durante o casamento, é considerado particular e não é partilhado.
  • Bens Adquiridos com Recursos Próprios: Se um dos cônjuges adquirir um bem usando dinheiro exclusivamente seu, esse bem não é partilhável;
  • Bens de Uso Pessoal: Itens de uso pessoal, como roupas e objetos de uso íntimo, geralmente não são considerados para partilha, mesmo em casos de comunhão parcial de bens.

Processo de Partilha e Acordo

O processo de partilha de bens começa com uma lista detalhada dos bens do casal. Sem dúvidas, a melhor forma é que o casal chegue a um acordo sobre a partilha dos bens, mas se não houver consenso a partilha de bens pode se tornar judicial.

A comunicação aberta e a disposição para compromissos facilitam o processo, resultando em resoluções mais rápidas e menos litigiosas, especialmente quando há filhos envolvidos.

A partilha de bens durante o divórcio na comunhão parcial de bens é um procedimento desafiador. O objetivo é alcançar uma resolução justa para ambas as partes, para que recomecem as suas vidas da forma menos dolorosa possível.

Neste momento, a compreensão e respeito mútuo ajudam a minimizar o estresse emocional e financeiro, permitindo que os cônjuges iniciem novos capítulos em suas vidas após o divórcio.

Se você ficou com alguma dúvida e precisa de mais orientações sobre a partilha de bens no regime da comunhão parcial de bens, entre em contato para mais informações.

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