A pensão por morte é um benefício previdenciário de extrema importância no sistema de seguridade social brasileiro. Seu objetivo é assegurar o sustento dos dependentes do segurado após o seu falecimento, garantindo que estes não fiquem desamparados financeiramente.
Dentro desse contexto, surge a dúvida: o companheiro ou companheira possui direito à pensão por morte? Para responder a essa questão, é necessário analisar a legislação previdenciária, bem como a jurisprudência atual sobre o tema.
Legislação Previdenciária e o Direito à Pensão por Morte
A legislação previdenciária brasileira, especificamente a Lei nº 8.213/91, estabelece as diretrizes para a concessão da pensão por morte. De acordo com o artigo 16 dessa lei, são considerados dependentes do segurado, entre outros, o cônjuge, o companheiro ou companheira e os filhos menores de 21 anos ou inválidos.
O inciso I do artigo 16 é claro ao incluir o companheiro ou companheira como dependente, equiparando-os ao cônjuge. Dessa forma, tanto o cônjuge quanto o companheiro(a) têm direito à pensão por morte, desde que comprovada a união estável.
União Estável: Conceito e Comprovação
A união estável é reconhecida como uma entidade familiar pela Constituição Federal de 1988 (art. 226, § 3º), sendo caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família. Para que o companheiro(a) tenha direito à pensão por morte, é necessário comprovar a existência da união estável.
A comprovação da união estável pode ser feita por meio de diversos documentos e provas, tais como:
- Declaração de Imposto de Renda do segurado, onde conste o companheiro(a) como dependente;
- Certidão de Nascimento de filho comum;
- Certidão de casamento religioso;
- Disposições testamentárias;
- Prova de residência no mesmo endereço;
- Conta bancária conjunta;
- Apólice de seguro onde conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa designada como sua beneficiária.
Jurisprudência e o Reconhecimento da União Estável
A jurisprudência brasileira tem consolidado o entendimento de que a união estável deve ser reconhecida para fins previdenciários, desde que devidamente comprovada. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) têm reiteradamente afirmado o direito do companheiro(a) à pensão por morte, equiparando-o ao cônjuge.
Um exemplo emblemático é o julgamento do Recurso Especial nº 1.110.565/SE pelo STJ, onde se firmou a tese de que a existência de união estável confere ao companheiro(a) o direito à pensão por morte, desde que comprovada a convivência pública, contínua e duradoura.
Procedimentos para Solicitação da Pensão por Morte
Para solicitar a pensão por morte, o companheiro(a) deve seguir alguns passos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS):
- Agendamento: Deve ser realizado o agendamento do atendimento pelo site ou telefone do INSS.
- Documentação: No dia agendado, é necessário comparecer com a documentação que comprove a união estável e os documentos pessoais, como RG e CPF.
- Análise do Pedido: O INSS realizará a análise dos documentos apresentados e, se aprovada a união estável, concederá a pensão por morte ao companheiro(a).
Conclusão
O companheiro ou companheira possui direito à pensão por morte, desde que comprovada a união estável.
A legislação previdenciária brasileira reconhece a união estável como entidade familiar, equiparando-a ao casamento para fins de concessão de benefícios previdenciários.
A comprovação da união estável pode ser realizada por meio de diversos documentos e provas, e a jurisprudência atual reforça esse entendimento, garantindo o direito ao companheiro(a) de receber a pensão por morte.
É fundamental que os companheiros estejam cientes dos seus direitos e saibam quais os procedimentos necessários para reivindicá-los, assegurando o amparo financeiro em um momento de perda e luto.
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