O que é suspensão da CNH?

Recebeu uma notificação da sua CNH e não sabe o que fazer? Neste artigo estão as principais dúvidas sobre o tema.

A suspensão da CNH é uma penalidade prevista pela lei que ocorre quando o condutor pratica alguma infração autossuspensiva ou acumula pontos na carteira. Se você recebeu uma notificação de suspensão da sua CNH vamos te esclarecer os principais pontos que você precisa saber neste artigo com as dúvidas mais comuns dos condutores. 

Minha CNH é cancelada por conta da suspensão?

Não. A suspensão da CNH ocorre por um período específico de tempo, a depender de cada infração, e ao final deste período, cumprido os requisitos perante as autoridade de trânsito, você poderá dirigir novamente.

Como acontece a suspensão da CNH?

A sua CNH pode ser suspensa por acúmulo de pontos ou por infrações específicas. Falaremos sobre cada uma delas abaixo:

Acúmulo de pontos

Primeiro, antes de entendermos como funciona o sistema de acúmulo de pontos, é importante esclarecer que existem 4 tipos de infrações: a leve, média, grave e a gravíssima, e a pontuação de cada uma delas varia, conforme você poderá ver a seguir:

TIPO DE INFRAÇÃOPONTOS
Leve3
Média4
Grave5
Gravíssima7

Para ocorrer a suspensão da sua CNH você deverá ter acumulado 20 pontos se tiver cometido 2 infrações gravíssimas, 30 se tiver cometido 1 infração gravíssima e 40 se não tiver cometido nenhuma infração gravíssima. 

Onde constam essas informações?

Todas essas informações constam na notificação de suspensão de CNH que chega pelo correio.

Requisitos para a Suspensão da CNH

Para ter a CNH suspensa por acúmulo de pontos, é necessário que esses pontos tenham sido acumulados no período de 12 meses desde a primeira infração. Veja, é importante lembrar que a data inicial conta a partir da primeira infração.

Infrações autossuspensivas

Existem infrações que suspendem a CNH sem necessidade de acúmulo de pontos. Esse tipo de infração é chamada autossuspensiva, que são multas de trânsito gravíssimas. Esse tipo de infração gera a suspensão da CNH, pois tem efeito multiplicador, algumas delas são:

  • Dirigir sob influência de álcool;
  • Condutor envolvido em acidente deixar de prestar socorro à vítima;
  • Recusar o teste do bafômetro;
  • Disputar corrida;
  • Promover rachas;
  • Transitar com velocidade superior a 50% da máxima permitida;
  • Organizar a interrupção da via sem autorização.

Por quanto tempo posso ter minha CNH suspensa?

Vai depender do tipo de infração, por exemplo: se a suspensão for por excesso de pontos, a CNH poderá ficar suspensa de 6 meses a 1 ano, ou por 8 meses a 2 anos, caso o acúmulo de pontos seja registrado pela segunda vez em um período de 12 meses.

Já quando falamos de uma infração que causa a suspensão automática da CNH, o condutor poderá ficar sem dirigir por 2 a 8 meses, ou por 8 a 18 meses em caso de reincidência em 12 meses.

Quando começa a suspensão da minha CNH?

A suspensão da CNH começa a contar a partir da data da entrega da CNH ao órgão competente. Lembrando que na notificação que você recebeu, possui a data limite para a entrega do documento, sendo assim, se você deixar de entregar a sua CNH e não apresentar recursos, ou, se os recursos não forem acolhidos, receberá uma nova notificação.

Minha CNH foi suspensa, posso recorrer?

Sim! Ao receber a notificação da suspensão da sua CNH também será dado um prazo para que você apresente um recurso. É importante lembrar que enquanto o recurso estiver sendo julgado a penalidade de suspensão da CNH não é aplicada: o que signific que você pode continuar dirigindo. Esse é sem dúvidas mais um ponto positivo para recorrer da suspensão da sua CNH.

Como recorrer da suspensão da CNH?

A partir do recebimento da notificação da suspensão do da CNH você poderá apresentar defesa prévia. Após essa etapa você ainda terá mais o recurso em 1ª instância (JARI) e o recurso em 2º instância (CETRAN).

No Detran do Espírito Santo, por exemplo, o recurso pode ser protocolado diretamente pela internet.

É sempre importante ficar atento ao prazo para a apresentação do recurso, pois, entrar com recurso só é possível se forem respeitados os prazos estabelecidos.

Quem pode recorrer da suspensão da CNH?

O próprio condutor pode recorrer, mas recomenda-se que um advogado do direito de trânsito, até porque elaborar um recurso para suspensão de CNH pode ser complexo e além disso as chances de ser indeferido são altas.

Qual o prazo para recorrer da suspensão da CNH?

Ao receber a notificação da suspensão da CNH, além de conter as infrações, os tipos e a qualificação do condutor, deverá constar o prazo para apresentar recurso, fique atento(a) para não perder esse prazo.

Não recorri à suspensão da CNH e perdi o prazo. O que fazer?

Se você não recorreu e o prazo acabou, é importante que você fique atento (a), porque dirigir nessa situação pode gerar a cassação da CNH, que é a penalidade mais temida do Código de Trânsito.

Se você não apresentou a defesa prévia, ainda é possível apresentar recurso para a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). E se você tiver o seu recurso negado pela JARI ainda será possível recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).

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