Multas gravíssimas em 2024: penalidades e como recorrer

Neste artigo você saberá todas as multas de natureza gravíssima, suas penalidades e como recorrer.

Em 2024, o Brasil continua a impor rigorosas penalidades para infrações. Neste artigo você saberá de todas as multas de natureza gravíssima em 2024, quais geram suspensão automática da CNH e quais possuem fator multiplicador.

Quais são Multas de Trânsito Gravíssimas em 2024

As multas de trânsito no Brasil em 2024 variam de acordo com a gravidade da infração. Além da soma de 7 pontos na carteira, algumas multas de natureza gravíssima possuem fator multiplicador e podem acarretar a suspensão automática da CNH. São multas de natureza gravíssima: 

  • Dirigir veículo sem possuir CNH/PPD/ACC; 
  • Dirigir veículo com CNH/PPD/ACC cassada; 
  • Dirigir veículo com CNH/PPD/ACC com suspensão do direito de dirigir; 
  • Dirigir veículo com CNH de categoria diferente da do veículo; 
  • Dirigir veículo com PPD de categoria diferente da do veículo; 
  • Dirigir veículo com validade de CNH/PPD vencida há mais de 30 dias; 
  • Dirigir veículo sem usar lentes corretoras de visão; 
  • Dirigir veículo sem usar aparelho auxiliar de audição; 
  • Dirigir veículo sem usar aparelho auxiliar de prótese física; 
  • Dirigir veículo sem adaptações impostas na concessão/renovação; 
  • Entregar veículo a pessoa sem CNH/PPD/ACC/ 
  • Entregar veículo a pessoa com CNH/PPD/ACC cassada; 
  • Entregar veículo a pessoa com CNH/PPD/ACC com suspensão do direito de dirigir; 
  • Entregar veículo a pessoa com CNH de categoria diferente da do veículo; 
  • Entregar veículo a pessoa com PPD de categoria diferente da do veículo;  
  • Entregar veículo a pessoa com CNH/PPD vencida há mais de 30 dias; 
  • Entregar o veículo a pessoa sem usar lentes corretoras de visão; 
  • Entregar o veículo a pessoa sem usar aparelho auxiliar de audição; 
  • Entregar o veículo a pessoa sem aparelho de prótese física; 
  • Permitir posse/condução do veículo a pessoa sem CNH/PPD/ACC; 
  • Permitir posse/condução do veículo a pessoa com CNH/PPD/ACC cassada; 
  • Permitir posse/condução do veículo a pessoa com CNH/PPD/ACC com suspensão do direito de dirigir; 
  • Permitir posse/condução do veículo a pessoa com CNH categoria diferente da do veículo; 
  • Permitir posse/condução do veículo a pessoa com PPD categoria diferente da do veículo; 
  • Permitir posse/condução do veículo a pessoa com CNH/PPD vencida há mais de 30 dias; 
  • Permitir posse/condução do veículo a pessoa sem usar lentes corretoras de visão; 
  • Permitir posse/condução do veículo a pessoa sem usar aparelho auxiliar de audição; 
  • Permitir posse/condução do veículo a pessoa sem usar aparelho de prótese física; 
  •  Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança;  
  • Transportar criança sem observância das normas de segurança estabelecidas pelo CTB; 
  • Promover na via competição esportiva sem permissão 
  • Promover na via eventos organizados sem permissão; 
  • Promover na via exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo sem permissão/ 
  • Estacionar na pista de rolamento das estradas; 
  • Estacionar na pista de rolamento das rodovias; 
  • Estacionar na pista de rolamento das vias de trânsito rápido; 
  • Estacionar na pista de rolamento das vias dotadas de acostamento; 
  • Transitar pela contramão de direção em vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação; 
  • Deixar de dar passagem a veículo precedido de batedores devidamente identificados; 
  • Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e
  • devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação intermitente; 
  • Transitar com o veículo em calçadas, passeios; 
  • Transitar com o veículo em ciclovias, ciclofaixas; 
  • Transitar com o veículo em ajardinamentos, gramados, jardins públicos; 
  • Transitar com o veículo em canteiros centrais/divisores de pista de rolamento; 
  • Transitar com o veículo em ilhas, refúgios; 
  • Transitar com o veículo em marcas de canalização; 
  • Transitar com o veículo em acostamentos; 
  • Transitar com o veículo em passarelas; 
  • Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo ou de escolares, parado para embarque ou desembarque de passageiros, salvo quando houver refúgio de segurança para o pedestre; 
  • Ultrapassar pelo acostamento; 
  • Ultrapassar em interseções; 
  • Ultrapassar em passagem de nível; 
  • Ultrapassar pela contramão nas curvas sem visibilidade suficiente; 
  • Ultrapassar pela contramão nos aclives ou declives, sem visibilidade suficiente; 
  • Ultrapassar pela contramão nas faixas de pedestre; 
  • Ultrapassar pela contramão nas pontes; 
  • Ultrapassar pela contramão nos viadutos; 
  • Ultrapassar pela contramão veículo parado em fila junto sinal luminoso; 
  • Ultrapassar pela contramão veículo parado em fila junto a cancela/porteira; 
  • Ultrapassar pela contramão veículo parado em fila junto a cruzamento; 
  • Executar operação de retorno em locais proibidos pela sinalização; 
  • Executar operação de retorno nas curvas; 
  • Executar operação de retorno nos aclives ou declives; Executar operação de retorno nas pontes; 
  • Executar operação de retorno nos viadutos; 
  • Executar operação de retorno nos túneis; 
  • Executar operação de retorno passando por cima de calçada, passeio; 
  • Executar operação de retorno passando por cima de ilha, refúgio; 
  • Executar operação de retorno passando por cima de ajardinamento; 
  • Executar operação de retorno passando por cima de canteiro de divisor de pista; 
  • Executar operação de retorno passando por cima de faixa de pedestres; 
  • Executar operação de retorno passando por cima de faixa de veículo não motorizados; 
  • Executar retorno nas interseções, entrando na contramão da via transversal; 
  • Executar operação de retorno com prejuízo da livre circulação ou da segurança, ainda que em locais permitidos; 
  • Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória, exceto onde houver sinalização que permita a livre conversão à direita prevista no art. 44-A deste Código; 
  • Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea; 
  • Deixar de parar sempre que a marcha for interceptada por agrupamento de pessoas; 
  • Deixar de dar preferência a pedestre/veículo não motorizado na faixa a ele destinada; 
  • Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado; 
  • Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo; 
  • Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado: portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes; 
  • Deixar de reduzir a velocidade quando se aproximar de passeata/aglomeração/desfile/etc; 
  • Deixar de reduzir a velocidade nas proximidades de escolas; 
  • Deixar de reduzir a velocidade nas proximidades de hospitais; 
  • Deixar de reduzir velocidade na proximidade de estação embarque/desembarque de passageiros; 
  • Deixar de reduzir velocidade onde haja intensa movimentação de pedestres; 
  • Conduzir o veículo com o lacre de identificação violado/falsificado; 
  • Conduzir o veículo com a inscrição do chassi violada/falsificada; 
  • Conduzir o veículo com o selo ou placa violado/falsificado; 
  • Conduzir o veículo transportando passageiros em compartimento de carga; 
  • Conduzir o veículo com dispositivo antirradar; 
  • Conduzir o veículo sem qualquer uma das placas de identificação; 
  • Conduzir o veículo que não esteja registrado; 
  • Conduzir o veículo registrado que não esteja devidamente licenciado; 
  • Conduzir o veículo com qualquer uma das placas sem legibilidade e visibilidade; 
  • Conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares; 
  • Transitar com o veículo danificando a via, suas instalações e equipamentos; 
  • Transitar com veículo derramando a carga que esteja transportando; 
  • Transitar com veículo lançando a carga que esteja transportando; 
  • Transitar com veículo arrastando a carga que esteja transportando; 
  • Transitar com veículo que esteja derramando/lançando combustível/lubrificante que esteja utilizando; 
  • Transitar com o veículo derramando/lançando/arrastando objeto que possa acarretar risco acidente; 
  • Transitar com o veículo com lotação excedente; 
  • Transitar efetuando transporte remunerado de pessoas quando não licenciado para esse fim; 
  • Transitar efetuando transporte remunerado de bens quando não licenciado para esse fim; 
  • Transitar com o veículo excedendo a CMT acima de 1.000 kg; 
  • Falsificar ou adulterar documento de habilitação; 
  • Falsificar ou adulterar documento de identificação do veículo; 
  • Recusar-se a entregar CNH/CRV/CRLV ou outros documentos; 
  • Retirar do local veículo legalmente retido para regularização, sem permissão; 
  • Fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro/licenciamento; 
  • Fazer falsa declaração de domicílio para fins de habilitação; 
  • Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente; 
  • Bloquear a via com veículo; 
  • Os estabelecimentos onde se executem reformas ou recuperação de veículos e os que comprem, vendam ou desmontem veículos, usados ou não, são obrigados a possuir livros de registro de seu movimento
  • de entrada e saída e de uso de placas de experiência, conforme modelos aprovados e rubricados pelos órgãos de trânsito: A falta de escrituração dos livros, o atraso, a fraude ao realizá-lo e a recusa de sua
  • exibição serão punidas com a multa prevista para as infrações gravíssimas, independente das demais cominações legais cabíveis; 
  • Transitar na faixa ou via exclusiva regulamentada. para transporte. público coletivo de passageiro;  
  • Em movimento, deixar veículo de transporte público coletivo de parceiros de manter a porta fechada; 
  • Em movimento, deixar o veículo de escolares de manter a porta fechada.

Multas com Suspensão Automática da CNH 

Além das multas, os motoristas também podem enfrentar penas adicionais, como a suspensão temporária do direito de dirigir, sem necessidade de soma de pontos. São elas:

  • Dirigir sob a influência de álcool ou outra substância psicoativa que cause dependência;
  • Conduzir veículo para as categorias C, D ou E sem ter feito exame toxicológico, no prazo estabelecido;
  • Dirigir ameaçando pedestres que cruzam a via e demais veículos;
  • Disputar corrida;
  • Promover competição, disputa ou demonstração de perícia na via;
  • Fazer manobras arriscadas, arrancadas, derrapagens ou frenagem;
  • Permitir que motoristas envolvidos em acidente de trânsito com vítima deixem de prestar socorro, quando poderiam fazê-lo;
  • Permitir que motorista envolvido em acidente de trânsito deixe de fazer a devida sinalização do local afastando os perigos e não forneça informações para o resgate;
  • Forçar passagem entre veículos transitando em sentidos opostos na tentativa de ultrapassá-los;
  • Transpor sem autorização bloqueio policial;
  • Transitar a velocidade máxima permitida em mais de 50%;
  • Conduzir motocicleta sem vestuário obrigatório aprovado pelo CONTRAN, transportando passageiro sem capacete; com capacete mal encaixado, fazendo malabarismos ou manobras, transportando crianças menores de dez anos;
  • Usar qualquer veículo para perturbar de forma intencional a circulação da via, sem a devida autorização do órgão competente por aquela área.

Multas com fator multiplicador

  • Dirigir ou entregar a direção a pessoas que não possuem a CNH ou a Permissão Para Dirigir (PPD) – fator multiplicador x3;
  • Dirigir ou entregar a direção a pessoas com a CNH ou PPD cassada ou suspensa – fator multiplicador x3;
  • Dirigir ou entregar a direção a pessoas com a CNH ou PPD de categoria diferente da qual se habilitou – fator multiplicador x2;
  • Dirigir sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência – fator multiplicador x10;
  • Conduzir veículo para as categorias C, D ou E sem ter feito exame toxicológico, no prazo estabelecido – fator multiplicador x5;
  • Disputar corrida – fator multiplicador x10;
  • Promover competição, disputa ou demonstração de perícia na via – fator multiplicador x10;
  • Fazer manobras arriscadas, arrancadas, derrapagens ou frenagem – fator multiplicador x10;
  • Permitir que motoristas envolvidos em acidente de trânsito com vítima deixem de prestar socorro, quando poderiam fazê-lo – fator multiplicador x5;
  • Permitir que motorista envolvido em acidente de trânsito deixe de fazer a devida sinalização do local afastando os perigos e não forneça informações para o resgate – fator multiplicador X5;
  • Forçar passagem entre veículos transitando em sentidos opostos na tentativa de ultrapassá-los – fator multiplicador x10;
  • Transitar com o veículo em calçadas, ciclovias, canteiros, acostamentos, gramados e jardins – fator multiplicador x3;
  • Ultrapassar outro veículo pelo acostamento, cruzamento e passagens de nível – fator multiplicador x5;
  • Ultrapassar na contramão nas curvas, aclives, faixas de pedestre, pontes, viadutos, túneis, junto a sinais luminosos, ponteiras, cruzamento e locais proibidos – fator multiplicador x5;
  • Transitar em velocidade permitida superior à máxima da via em mais de 50% – fator multiplicador x3;
  • Conduzir veículo sem portar autorização para a condução de escolares, conforme o artigo 136 do CTB – fator multiplicador x5;
  • Usar qualquer veículo para perturbar de forma intencional a circulação da via, sem a devida autorização do órgão competente por aquela área – fator multiplicador x20.

Como funciona o fator multiplicador de multas

O fator multiplicador de multas gera muitas dúvidas, mas funciona de forma simples: quando uma multa tem um fator multiplicador, aumenta automaticamente o valor da punição na quantidade do fator multiplicador. Mas atenção: o fator multiplicador não multiplica os pontos da CNH, multiplica somente o valor da multa.

Como recorrer

O recurso de multa é um direito de todo cidadão que recebe uma notificação de autuação ou de imposição de penalidade. O processo é dividido em algumas etapas que são a defesa prévia, recurso em 1ª instância e recurso em 2ª instância, que abordaremos a seguir:

Defesa Prévia

O processo inicia por meio do recebimento do auto de infração. Geralmente, é enviado por meio de correspondência no seu endereço que consta no cadastro no DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito).

Neste momento, também, você pode fazer a indicação de condutor, para o caso de outra pessoa ter cometido uma infração ao utilizar seu veículo.

Para isso, é preciso preencher um formulário próprio disponibilizado pelo DETRAN e o prazo para fazê-lo é o mesmo estabelecido para envio da Defesa Prévia.

Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infração)– 1ª instância

Esse recurso é possível mesmo que você não tenha enviado Defesa Prévia. O recurso à JARI pode ser enviado a partir do recebimento da Notificação de Imposição de Penalidade.

Se você realizou a defesa prévia e recebeu a Notificação de Imposição de Penalidade, significa que a sua defesa prévia não foi aceita. Um ponto que merece atenção é que nesta fase não é possível fazer indicação de condutor.

Recurso ao CETRAN – 2ª instância

Nesta etapa é importante se atentar ao prazo com atenção porque é a última etapa para recorrer e cancelar as infrações praticadas. Para recorrer em 2ª instância é necessário que você tenha recorrido em 1ª instância. 

Preciso pagar a multa para recorrer?

Não é necessário pagar a multa para recorrer, mas se você fizer para garantir o desconto e seu recurso seja deferido para cancelar as infrações praticadas, será feito o ressarcimento após o fim do processo do valor da multa corrigido.

Mas atenção! Existem dois tipos de desconto para pagamento da multa: o de 20% e o de 40%. O desconto de 20% é dado para os condutores que recebem a notificação no seu endereço e, pagando com o desconto de 20% o condutor não renuncia o direito de recorrer, ou seja, é possível sim pagar a multa com desconto de 20% e recorrer.

Se você recebeu uma notificação por cometimento de multa gravíssima, conte com auxílio de uma advogada para análise do seu caso.

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