Em 2024, o Brasil continua a impor rigorosas penalidades para infrações. Neste artigo você saberá de todas as multas de natureza gravíssima em 2024, quais geram suspensão automática da CNH e quais possuem fator multiplicador.
Quais são Multas de Trânsito Gravíssimas em 2024
As multas de trânsito no Brasil em 2024 variam de acordo com a gravidade da infração. Além da soma de 7 pontos na carteira, algumas multas de natureza gravíssima possuem fator multiplicador e podem acarretar a suspensão automática da CNH. São multas de natureza gravíssima:
- Dirigir veículo sem possuir CNH/PPD/ACC;
- Dirigir veículo com CNH/PPD/ACC cassada;
- Dirigir veículo com CNH/PPD/ACC com suspensão do direito de dirigir;
- Dirigir veículo com CNH de categoria diferente da do veículo;
- Dirigir veículo com PPD de categoria diferente da do veículo;
- Dirigir veículo com validade de CNH/PPD vencida há mais de 30 dias;
- Dirigir veículo sem usar lentes corretoras de visão;
- Dirigir veículo sem usar aparelho auxiliar de audição;
- Dirigir veículo sem usar aparelho auxiliar de prótese física;
- Dirigir veículo sem adaptações impostas na concessão/renovação;
- Entregar veículo a pessoa sem CNH/PPD/ACC/
- Entregar veículo a pessoa com CNH/PPD/ACC cassada;
- Entregar veículo a pessoa com CNH/PPD/ACC com suspensão do direito de dirigir;
- Entregar veículo a pessoa com CNH de categoria diferente da do veículo;
- Entregar veículo a pessoa com PPD de categoria diferente da do veículo;
- Entregar veículo a pessoa com CNH/PPD vencida há mais de 30 dias;
- Entregar o veículo a pessoa sem usar lentes corretoras de visão;
- Entregar o veículo a pessoa sem usar aparelho auxiliar de audição;
- Entregar o veículo a pessoa sem aparelho de prótese física;
- Permitir posse/condução do veículo a pessoa sem CNH/PPD/ACC;
- Permitir posse/condução do veículo a pessoa com CNH/PPD/ACC cassada;
- Permitir posse/condução do veículo a pessoa com CNH/PPD/ACC com suspensão do direito de dirigir;
- Permitir posse/condução do veículo a pessoa com CNH categoria diferente da do veículo;
- Permitir posse/condução do veículo a pessoa com PPD categoria diferente da do veículo;
- Permitir posse/condução do veículo a pessoa com CNH/PPD vencida há mais de 30 dias;
- Permitir posse/condução do veículo a pessoa sem usar lentes corretoras de visão;
- Permitir posse/condução do veículo a pessoa sem usar aparelho auxiliar de audição;
- Permitir posse/condução do veículo a pessoa sem usar aparelho de prótese física;
- Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança;
- Transportar criança sem observância das normas de segurança estabelecidas pelo CTB;
- Promover na via competição esportiva sem permissão
- Promover na via eventos organizados sem permissão;
- Promover na via exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo sem permissão/
- Estacionar na pista de rolamento das estradas;
- Estacionar na pista de rolamento das rodovias;
- Estacionar na pista de rolamento das vias de trânsito rápido;
- Estacionar na pista de rolamento das vias dotadas de acostamento;
- Transitar pela contramão de direção em vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação;
- Deixar de dar passagem a veículo precedido de batedores devidamente identificados;
- Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e
- devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação intermitente;
- Transitar com o veículo em calçadas, passeios;
- Transitar com o veículo em ciclovias, ciclofaixas;
- Transitar com o veículo em ajardinamentos, gramados, jardins públicos;
- Transitar com o veículo em canteiros centrais/divisores de pista de rolamento;
- Transitar com o veículo em ilhas, refúgios;
- Transitar com o veículo em marcas de canalização;
- Transitar com o veículo em acostamentos;
- Transitar com o veículo em passarelas;
- Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo ou de escolares, parado para embarque ou desembarque de passageiros, salvo quando houver refúgio de segurança para o pedestre;
- Ultrapassar pelo acostamento;
- Ultrapassar em interseções;
- Ultrapassar em passagem de nível;
- Ultrapassar pela contramão nas curvas sem visibilidade suficiente;
- Ultrapassar pela contramão nos aclives ou declives, sem visibilidade suficiente;
- Ultrapassar pela contramão nas faixas de pedestre;
- Ultrapassar pela contramão nas pontes;
- Ultrapassar pela contramão nos viadutos;
- Ultrapassar pela contramão veículo parado em fila junto sinal luminoso;
- Ultrapassar pela contramão veículo parado em fila junto a cancela/porteira;
- Ultrapassar pela contramão veículo parado em fila junto a cruzamento;
- Executar operação de retorno em locais proibidos pela sinalização;
- Executar operação de retorno nas curvas;
- Executar operação de retorno nos aclives ou declives; Executar operação de retorno nas pontes;
- Executar operação de retorno nos viadutos;
- Executar operação de retorno nos túneis;
- Executar operação de retorno passando por cima de calçada, passeio;
- Executar operação de retorno passando por cima de ilha, refúgio;
- Executar operação de retorno passando por cima de ajardinamento;
- Executar operação de retorno passando por cima de canteiro de divisor de pista;
- Executar operação de retorno passando por cima de faixa de pedestres;
- Executar operação de retorno passando por cima de faixa de veículo não motorizados;
- Executar retorno nas interseções, entrando na contramão da via transversal;
- Executar operação de retorno com prejuízo da livre circulação ou da segurança, ainda que em locais permitidos;
- Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória, exceto onde houver sinalização que permita a livre conversão à direita prevista no art. 44-A deste Código;
- Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea;
- Deixar de parar sempre que a marcha for interceptada por agrupamento de pessoas;
- Deixar de dar preferência a pedestre/veículo não motorizado na faixa a ele destinada;
- Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado;
- Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;
- Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado: portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes;
- Deixar de reduzir a velocidade quando se aproximar de passeata/aglomeração/desfile/etc;
- Deixar de reduzir a velocidade nas proximidades de escolas;
- Deixar de reduzir a velocidade nas proximidades de hospitais;
- Deixar de reduzir velocidade na proximidade de estação embarque/desembarque de passageiros;
- Deixar de reduzir velocidade onde haja intensa movimentação de pedestres;
- Conduzir o veículo com o lacre de identificação violado/falsificado;
- Conduzir o veículo com a inscrição do chassi violada/falsificada;
- Conduzir o veículo com o selo ou placa violado/falsificado;
- Conduzir o veículo transportando passageiros em compartimento de carga;
- Conduzir o veículo com dispositivo antirradar;
- Conduzir o veículo sem qualquer uma das placas de identificação;
- Conduzir o veículo que não esteja registrado;
- Conduzir o veículo registrado que não esteja devidamente licenciado;
- Conduzir o veículo com qualquer uma das placas sem legibilidade e visibilidade;
- Conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares;
- Transitar com o veículo danificando a via, suas instalações e equipamentos;
- Transitar com veículo derramando a carga que esteja transportando;
- Transitar com veículo lançando a carga que esteja transportando;
- Transitar com veículo arrastando a carga que esteja transportando;
- Transitar com veículo que esteja derramando/lançando combustível/lubrificante que esteja utilizando;
- Transitar com o veículo derramando/lançando/arrastando objeto que possa acarretar risco acidente;
- Transitar com o veículo com lotação excedente;
- Transitar efetuando transporte remunerado de pessoas quando não licenciado para esse fim;
- Transitar efetuando transporte remunerado de bens quando não licenciado para esse fim;
- Transitar com o veículo excedendo a CMT acima de 1.000 kg;
- Falsificar ou adulterar documento de habilitação;
- Falsificar ou adulterar documento de identificação do veículo;
- Recusar-se a entregar CNH/CRV/CRLV ou outros documentos;
- Retirar do local veículo legalmente retido para regularização, sem permissão;
- Fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro/licenciamento;
- Fazer falsa declaração de domicílio para fins de habilitação;
- Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente;
- Bloquear a via com veículo;
- Os estabelecimentos onde se executem reformas ou recuperação de veículos e os que comprem, vendam ou desmontem veículos, usados ou não, são obrigados a possuir livros de registro de seu movimento
- de entrada e saída e de uso de placas de experiência, conforme modelos aprovados e rubricados pelos órgãos de trânsito: A falta de escrituração dos livros, o atraso, a fraude ao realizá-lo e a recusa de sua
- exibição serão punidas com a multa prevista para as infrações gravíssimas, independente das demais cominações legais cabíveis;
- Transitar na faixa ou via exclusiva regulamentada. para transporte. público coletivo de passageiro;
- Em movimento, deixar veículo de transporte público coletivo de parceiros de manter a porta fechada;
- Em movimento, deixar o veículo de escolares de manter a porta fechada.
Multas com Suspensão Automática da CNH
Além das multas, os motoristas também podem enfrentar penas adicionais, como a suspensão temporária do direito de dirigir, sem necessidade de soma de pontos. São elas:
- Dirigir sob a influência de álcool ou outra substância psicoativa que cause dependência;
- Conduzir veículo para as categorias C, D ou E sem ter feito exame toxicológico, no prazo estabelecido;
- Dirigir ameaçando pedestres que cruzam a via e demais veículos;
- Disputar corrida;
- Promover competição, disputa ou demonstração de perícia na via;
- Fazer manobras arriscadas, arrancadas, derrapagens ou frenagem;
- Permitir que motoristas envolvidos em acidente de trânsito com vítima deixem de prestar socorro, quando poderiam fazê-lo;
- Permitir que motorista envolvido em acidente de trânsito deixe de fazer a devida sinalização do local afastando os perigos e não forneça informações para o resgate;
- Forçar passagem entre veículos transitando em sentidos opostos na tentativa de ultrapassá-los;
- Transpor sem autorização bloqueio policial;
- Transitar a velocidade máxima permitida em mais de 50%;
- Conduzir motocicleta sem vestuário obrigatório aprovado pelo CONTRAN, transportando passageiro sem capacete; com capacete mal encaixado, fazendo malabarismos ou manobras, transportando crianças menores de dez anos;
- Usar qualquer veículo para perturbar de forma intencional a circulação da via, sem a devida autorização do órgão competente por aquela área.
Multas com fator multiplicador
- Dirigir ou entregar a direção a pessoas que não possuem a CNH ou a Permissão Para Dirigir (PPD) – fator multiplicador x3;
- Dirigir ou entregar a direção a pessoas com a CNH ou PPD cassada ou suspensa – fator multiplicador x3;
- Dirigir ou entregar a direção a pessoas com a CNH ou PPD de categoria diferente da qual se habilitou – fator multiplicador x2;
- Dirigir sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência – fator multiplicador x10;
- Conduzir veículo para as categorias C, D ou E sem ter feito exame toxicológico, no prazo estabelecido – fator multiplicador x5;
- Disputar corrida – fator multiplicador x10;
- Promover competição, disputa ou demonstração de perícia na via – fator multiplicador x10;
- Fazer manobras arriscadas, arrancadas, derrapagens ou frenagem – fator multiplicador x10;
- Permitir que motoristas envolvidos em acidente de trânsito com vítima deixem de prestar socorro, quando poderiam fazê-lo – fator multiplicador x5;
- Permitir que motorista envolvido em acidente de trânsito deixe de fazer a devida sinalização do local afastando os perigos e não forneça informações para o resgate – fator multiplicador X5;
- Forçar passagem entre veículos transitando em sentidos opostos na tentativa de ultrapassá-los – fator multiplicador x10;
- Transitar com o veículo em calçadas, ciclovias, canteiros, acostamentos, gramados e jardins – fator multiplicador x3;
- Ultrapassar outro veículo pelo acostamento, cruzamento e passagens de nível – fator multiplicador x5;
- Ultrapassar na contramão nas curvas, aclives, faixas de pedestre, pontes, viadutos, túneis, junto a sinais luminosos, ponteiras, cruzamento e locais proibidos – fator multiplicador x5;
- Transitar em velocidade permitida superior à máxima da via em mais de 50% – fator multiplicador x3;
- Conduzir veículo sem portar autorização para a condução de escolares, conforme o artigo 136 do CTB – fator multiplicador x5;
- Usar qualquer veículo para perturbar de forma intencional a circulação da via, sem a devida autorização do órgão competente por aquela área – fator multiplicador x20.
Como funciona o fator multiplicador de multas
O fator multiplicador de multas gera muitas dúvidas, mas funciona de forma simples: quando uma multa tem um fator multiplicador, aumenta automaticamente o valor da punição na quantidade do fator multiplicador. Mas atenção: o fator multiplicador não multiplica os pontos da CNH, multiplica somente o valor da multa.
Como recorrer
O recurso de multa é um direito de todo cidadão que recebe uma notificação de autuação ou de imposição de penalidade. O processo é dividido em algumas etapas que são a defesa prévia, recurso em 1ª instância e recurso em 2ª instância, que abordaremos a seguir:
Defesa Prévia
O processo inicia por meio do recebimento do auto de infração. Geralmente, é enviado por meio de correspondência no seu endereço que consta no cadastro no DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito).
Neste momento, também, você pode fazer a indicação de condutor, para o caso de outra pessoa ter cometido uma infração ao utilizar seu veículo.
Para isso, é preciso preencher um formulário próprio disponibilizado pelo DETRAN e o prazo para fazê-lo é o mesmo estabelecido para envio da Defesa Prévia.
Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infração)– 1ª instância
Esse recurso é possível mesmo que você não tenha enviado Defesa Prévia. O recurso à JARI pode ser enviado a partir do recebimento da Notificação de Imposição de Penalidade.
Se você realizou a defesa prévia e recebeu a Notificação de Imposição de Penalidade, significa que a sua defesa prévia não foi aceita. Um ponto que merece atenção é que nesta fase não é possível fazer indicação de condutor.
Recurso ao CETRAN – 2ª instância
Nesta etapa é importante se atentar ao prazo com atenção porque é a última etapa para recorrer e cancelar as infrações praticadas. Para recorrer em 2ª instância é necessário que você tenha recorrido em 1ª instância.
Preciso pagar a multa para recorrer?
Não é necessário pagar a multa para recorrer, mas se você fizer para garantir o desconto e seu recurso seja deferido para cancelar as infrações praticadas, será feito o ressarcimento após o fim do processo do valor da multa corrigido.
Mas atenção! Existem dois tipos de desconto para pagamento da multa: o de 20% e o de 40%. O desconto de 20% é dado para os condutores que recebem a notificação no seu endereço e, pagando com o desconto de 20% o condutor não renuncia o direito de recorrer, ou seja, é possível sim pagar a multa com desconto de 20% e recorrer.
Se você recebeu uma notificação por cometimento de multa gravíssima, conte com auxílio de uma advogada para análise do seu caso.