O que fazer em caso de cobrança indevida no cartão de crédito

Se você recebeu uma cobrança indevida no cartão de crédito e não sabe o que fazer, leia nosso artigo sobre o tema!

Você já se deparou com uma cobrança estranha no seu extrato de cartão de crédito? Infelizmente, casos de cobranças indevidas são mais comuns do que imaginamos. Neste artigo, vamos desvendar esse mistério e discutir as medidas judiciais que podem ser tomadas para proteger seus direitos.

Muitos consumidores enfrentam esse tipo de problema, o que de fato é incômodo, podendo prejudicar a saúde financeira do consumidor.

Este artigo tem como intuito informar aos consumidores, o que diz a legislação sobre essa cobrança indevida no cartão de crédito e como o consumidor poderá proceder nesses casos a fim de garantir os seus direitos.

Identifiquei uma cobrança indevida no meu cartão, o que eu faço?

A primeira coisa que você deve fazer é saber a origem da cobrança indevida até porque podem ter sido geradas de uma dívida que você já tenha pago ou de uma dívida que não é sua.

Se você identificou a cobrança de uma dívida que já tenha pago, procure os comprovantes de pagamento que comprovam que você quitou a dívida e que esta nova cobrança está sendo feita de forma equivocada.

No caso de você ter identificado uma cobrança de dívida que não é sua, junte as provas de que você nunca comprou o produto/serviço cobrado para pedir o reembolso e até mesmo danos morais.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece que o consumidor tem direito de receber a devolução integral do valor cobrado, acrescido de juros e correção monetária, além de a empresa se tornar responsável por eventuais danos materiais ou morais causados ao consumidor em decorrência dessa cobrança indevida.

Assim que identificar uma cobrança indevida, é fundamental agir rapidamente para proteger seus direitos. Documente todas as interações, registrando datas, horários e nomes dos atendentes com quem falou. Guarde cópias de e-mails e anote números de protocolo. Essa documentação será crucial caso seja necessário recorrer a medidas judiciais.

Cobrança indevida no Código de Defesa no Consumidor

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) que a devolução do valor pago deverá ser feita em dobro, acrescida de correção monetária e juros. Ou seja, a lei trata da devolução em dobro do valor pago em excesso.

Para ter esse direito, o valor cobrado de forma indevida deverá ter sido efetivamente pago pelo consumidor, limitando, para tanto, o que foi cobrado e pago a mais, excluindo o valor total da conta.

De forma ilustrativa, suponha que o valor da fatura do cartão de crédito deveria ser de R$600,00, porém foi cobrado e pago o valor de R$685,00, o valor a ser devolvido em dobro é correspondente aos R$85,00 com juros e correção monetária.

Tenho direito à indenização?

Sim. Caso o consumidor se veja em uma situação como essa, é possível conseguir indenização tanto moral como material.

Além disso, além dos danos morais e devolução do valor, é possível pedir a devolução do dobro do que foi pago.

Em caso parecido, a 7ª Vara Cível de São José dos Campos condenou uma instituição financeira a indenizar uma consumidora em R$4.000,00 por danos morais a sentença é de junho de 2023.

Conclusão

Durante todo o artigo, foi possível perceber que a cobrança indevida gera problemas para o consumidor, podendo ocasionar o nome negativado dentre as dores de cabeça com os inoportunos.

Existem diversas maneiras em que se pode ocorrer a cobrança indevida, mas o importante é como identificá-la e saber os passos para resolver de fato o problema.

Caso tenha ficado alguma dúvida sobre cobrança indevida no cartão de crédito entre em contato para saber mais.

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